PORTARIA Nº 178/PROAD/UFFS/2013

Fiscal de Contrato Inexigibilidade 08-2011 - Casan

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 008/2011, processo nº 23205.006275/2011-71:

I - Unidade General Osório:

a) Fiscal: Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448.

II - Unidade Bom Pastor:

a) Fiscal: Fábio Bulegon, Coordenador Administrativo, Siape 1764660.

Art. 2º Os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto da referida Inexigibilidade é o serviço de fornecimento de água/esgoto pela empresa CASAN- Companhia Catarinense de Águas e Saneamento para o Campus Chapecó e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 123/PROAD/INFRA/UFFS/2011, de 21 de novembro de 2011.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de outubro de 2013.
Data de publicação: 11 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura