PORTARIA Nº 191/PROAD/UFFS/2014

Fiscal de Contrato Ct 65-2014 - Concorrência 04-2014 - Solar

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 065/2014, oriundo da Concorrência nº 004/2014, Processo nº 23205.00/2013-17, contratada a empresa INOVARE TECNOLOGIA LTDA - ME:

I - Gestor:

a) Ronaldo Antônio Breda, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827490;

II - Fiscais Técnicos:

a) Cassiano Carlos Zanuzzo, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1809631;

b) Helder Carlos Belan, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1942813;

c) Dalton Scavassa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1939343.

III - Fiscais Operacionais:

1 Módulo CTO - Contratos

a) Fiscal Titular: Daniela Bedin, Assistente em Administração, Siape 1789519;

b) Fiscal Suplente: Fernanda Mara Peretti, Administrador , Siape 1795529.

2 Módulo SGF - Sistema de Gestão Financeira

a) Fiscal Titular: Flavio Perlin Berni, Contador, Siape 1568484;

b) Fiscal Suplente: Aline Luiza Brusco Pletsch, Assistente em Administração, Siape 1789760.

3 Módulo SCL - Sistema de Compras e Licitações

a) Fiscal Titular: Thiago Antunes da Silva, Administrador, Siape 1762514;

b) Fiscal Suplente: Everton Rogério Alves Cavalheiro, Administrador, Siape 1795292.

4 Módulo ALX - Almoxarifado

a) Fiscal Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape

b) Fiscal Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735.

5 Módulo SIP - Sistema de Informações Patrimoniais

a) Fiscal Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;

b) Fiscal Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, em regime de empreitada por peço unitário, tipo menor preço, dos serviços de manutenção corretiva e suporte técnico, desenvolvimento de novas funcionalidades, alterações, adequações no ambiente Solar e chamado técnico sob demanda para o ambiente Solar.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2014.
Data de publicação: 21 de março de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura