PORTARIA Nº 4/PROAD/UFFS/2016

Fiscal de Contrato 25-2013 - Inexigibilidade 003-2013 - Correios - Revoga Porta

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 025/2013, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2013, Processo nº 23205.000625/2013-57, contratada a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS:

I - Gestor Titular: Luiz Victor Pittella Siqueira, Economista, Siape 1764543;

II - Gestor Suplente: Ana Maria Olivo, Administradora, Siape 1374432;

III - Fiscal Titular: Luana Jéssica Gnoatto, Assistente em Administração, Siape 2132951.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a prestação de serviços postais para atendimento aos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 034/PROAD/INFRA/UFFS/2015, de 12 de março de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2016.
Data de publicação: 16 de março de 2017.

Fernanda Mara Peretti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício