PORTARIA Nº 218/PROAD/UFFS/2016

Fiscal de Contrato - Contrato 38-2016 - Rdc 06-2016 - Revoga 151-2016

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 038/2016 oriundo do R.D.C. Eletrônico nº 006/2016, Processo nº 23205.001025/2016-03, contratada a empresa PAULO BORSATTI & CIA LTDA. - ME:

I - Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;

II - Fiscal Titular - Campus Chapecó-SC: Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;

III - Fiscal Suplente - Campus Chapecó-SC: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;

IV - Fiscal Titular - Campus Cerro Largo/RS: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;

V - Fiscal Suplente - Campus Cerro Largo/RS: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;

VI - Fiscal Titular - Campus Erechim/RS: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;

VII - Fiscal Suplente - Campus Erechim/RS: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;

VIII - Fiscal Titular - Campus Realeza/PR: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;

IX - Fiscal Suplente - Campus Realeza/PR: Tatiana Cristina Schneider Ghisi, Técnica em Edificações, Siape 1946768;

X - Fiscal Suplente - Campus Realeza/PR: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;

XI - Fiscal Titular - Campus Laranjeiras do Sul/PR: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;

XII - Fiscal Suplente - Campus Laranjeiras do Sul/PR: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresa para a construção de Centrais de Resíduos para os Campi de Chapecó-SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 151/PROAD/UFFS/2016 de 19 de setembro de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2016.
Data de publicação: 17 de março de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura