PORTARIA Nº 5/PROAD/UFFS/2017 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 81/PROAD/UFFS/2017 (REVOGADA)

Gestores e Fiscais do Contrato nº 05/2015, Inexigibilidade nº 05/2012, Processo nº 23205.009692/2012-56, contratada a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 05/2015,
decorrente da Inexigibilidade nº 05/2012, Processo nº 23205.009692/2012-56:

I. Campus Cerro Largo/RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Fiscal Titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
c) Fiscal Suplente: Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138.

II. Campus Erechim/RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) Fiscal Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.


Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto da referida Inexigibilidade é a contratação da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN para fornecimento dos serviços de água e esgoto nos Campi de Cerro Largo e Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 019/PROAD/INFRA/UFFS/2015 de 20 de fevereiro de 2015.

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 21 de março de 2017.

Fernanda Mara Peretti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura