PORTARIA Nº 50/PROGESP/UFFS/2015

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 571/GR/UFFS/2012, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei nº 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

De

Classe / Nível

Para

Regime de Trabalho

Processo

Rafael Piccin Torchelsen

1832181

21/12/2014

Adjunto C, nível II

Adjunto C, nível III

DE

23205.000241/2013/34

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de abril de 2015.
Data de publicação: 18 de novembro de 2016.

Henrique Dagostin
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas