PORTARIA Nº 25/PROGRAD/UFFS/2016 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 68/PROGRAD/UFFS/2017

Institui grupo de trabalho para propor regulamentação de estágios

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho para propor regulamentação específica para a atribuição de carga horária de aulas aos docentes que atuam no desenvolvimento de estágios, incluindo a supervisão de estudantes, conforme previsto no Art.8º, §4º, da Resolução Nº. 04/2015 – CONSUNI, de 04 de março de 2015.

Art. 2º Nomear os seguintes servidores para integrarem o Grupo de Trabalho:

I – Roque Ismael da Costa Güllich – Siape 1659049 (Campus Cerro Largo)

II – Sidinei Zwick Radons – Siape 1789866 (Campus Cerro Largo)

III - Marco Aurélio Tramontim da Silva - Siape 1862788 (Campus Chapecó)

IV - Willian Simões – Siape 1961455 (Campus Chapecó)

V – Lisandra Almeida Lisovski – Siape 2142296 (Campus Erechim)

VI – Eduardo Pavan Korf – Siape 2187214 (Campus Erechim)

VII – Marciane Maria Mendes – Siape 2022824 (Campus Laranjeiras do Sul)

VIII – Ana Cristina Hammel – Siape 2073353 (Campus Laranjeiras do Sul)

IX – Ceyça Lia Palerosi Borges – Siape 2067862 (Campus Laranjeiras do Sul)

X – Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira – Siape 1932352 (Campus Laranjeiras do Sul)

XI – Marcos Alceu Felicetti – Siape 2022885 (Campus Laranjeiras do Sul)

XII – Jorge Erick Garcia Parra – Siape 1872818 (Campus Laranjeiras do Sul)

XIII – Rafael Kremer – Siape 2091307 (Campus Passo Fundo)

XIV – Antônio Carlos Pedroso – Siape 2177384 (Campus Realeza)

XV – Bárbara Grace Tobaldini de Lima – Siape 2154589 (Campus Realeza)


Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos do GT, mediante a entrega de um Relatório das Atividades, incluindo uma minuta de regulamentação, à PROGRAD.

Art. 4º Em sua primeira reunião de trabalho o grupo deverá escolher um Coordenador e um Relator.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de novembro de 2016.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2017.

João Alfredo Braida
Pró-Reitor de Graduação