PORTARIA Nº 3/PROPEPG/UFFS/2015

Designa os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde Animal.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde Animal:

 

I- Clóvis Piovezan – Professor de Magistério Superior, Siape 1803063;

II- Gentil Ferreira Gonçalves – Professor de Magistério Superior, Siape 1809467;

III- Iucif Abrão Nascif Junior – Professor de Magistério Superior, Siape 2116383;

IV- Ana Paula Ione Tomazini – Professora de Magistério Superior, Siape 1761089;

V- Tatiana Champion – Professora de Magistério Superior, Siape 2117136;

VI- Adalgiza Pinto Neto – Professora de Magistério Superior, Siape 1842914;

VII- Dalila Moter Benvegna – Professora de Magistério Superior, Siape 1929265;

VIII- Fabiana Elias – Professora de Magistério Superior, Siape 1452942;

IX- Gabrielle Coelho Freitas – Professora de Magistério Superior, Siape 2065759;

X- Juliano Cesar Dias – Professor de Magistério Superior, Siape 1789407;

XI- Marcelo Falci Mota – Professor de Magistério Superior, Siape 1572189;

XII- Valfredo Schlemper – Professor de Magistério Superior, Siape 1837457;

XIII- Viviane Scheibebl – Professora de Magistério Superior, Siape 1724718;

XIV- Fagner Luiz da Costa Freitas – Professor de Magistério Superior, Siape 1547290;

 

Art. 2° Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

 

I- Iucif Abrão Nascif Junior (Presidente) – Professor de Magistério Superior, Siape 2116383;

II- Gentil Ferreira Gonçalves – Professor de Magistério Superior, Siape 1809467;

III- Tatiana Champion – Professora de Magistério Superior, Siape 2117136;

 

Art. 3° O presidente da Comissão a que se refere o Art. 2° fará jus à carga horária de 8 horas semanais e os demais à 4 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.

 

Art. 4º Fica revogada a portaria nº 034/PROPEPG/UFFS/2014, de 11 de junho de 2014.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2015.
Data de publicação: 18 de abril de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação