PORTARIA Nº 86/PROPEPG/UFFS/2015 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 42/PROPEPG/UFFS/2017 (REVOGADA)

Designa os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Computação.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Computação, no Campus Chapecó:

 

I– Bráulio Adriano de Mello, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1645173;

II– Claunir Pavan, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1835372;

III– Denio Duarte, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1278144;

IV– Emílio Werges, Professor do Magistério Superior, Siape n° 2052314;

V– Graziela Simone, Professora do Magistério Superior, Siape n° 2062504;

VI– Guilherme dal Bianco, Professora do Magistério Superior, Siape n° 2244571;

VII– José Carlos Bins Filho, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1806074;

VIII– José Mario Vicensi Grybowski, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1837681;

IX– Marco Aurélio Spohn, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1521671;

X– Pedro Augusto Pereira Borges, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1808577;

XI– Raquel Aparecida Pegoraro, Professora do Magistério Superior, Siape n° 1931022;

XII– Vitor José Petry, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1687919;

 

Art.Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

 

I– Denio Duarte, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1278144 (Coordenador);

II– Marco Aurélio Spohn, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1521671.

 

 

Art. 3° O membro da Comissão a que se refere o Art. 2° fará jus à carga horária de 8 horas semanais e os demais à 4 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Parágrafo único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária

 

Art. 4º Fica revogada a portaria 019/PROPEPG/UFFS/2014.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de novembro de 2015.
Data de publicação: 27 de abril de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação