RESOLUÇÃO Nº 2/CES/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 3/CES/UFFS/2012

Institui comissão para elaborar proposta de minuta que regulamente a relação do CES com a UFFS a partir de uma política institucional.

O Conselho Estratégico Social – CES, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir comissão para elaborar proposta de minuta que regulamente a relação do CES com a UFFS a partir de uma política institucional, composta pelos seguintes membros, e sob a presidência do primeiro:

I - João Alfredo Braida – Campus Realeza;

II - Marlene Aparecida Muniz de Andrade – Campus Chapecó;

III - Willian Dal Sávio – Campus Chapecó;

IV - Fátima Pansera – Campus Cerro Largo;

V - Adriana Cruz da Silva – Campus Laranjeiras do Sul;

VI – Elizabeth Mor MalossiCampus Erechim.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social, em Chapecó-SC, 24 de maio de 2012.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de maio de 2012.
Data de publicação: 30 de março de 2017.

Marlo Flávio Tessaro
Presidente do Conselho Estratégico Social