RESOLUÇÃO Nº 1/CONCUR/UFFS/2013

Aprova a taxa para emissão de 2ª via de diploma de graduação na Universidade Federal da Fronteira Sul.

O  Conselho  Curador – CONCUR,  da  Universidade  Federal  da  Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 8/2013 – CONSUNI/CA, art. 8º, e o Memorando nº 198/2013-DRA-DGD;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a taxa de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para emissão de 2ª via de diploma de graduação na Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único O recolhimento da taxa obedecerá ao disposto na Resolução nº 8/2013 – CONSUNI/CA.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala  das  Sessões  do  Conselho Curador,  5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de novembro de 2013.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de novembro de 2013.
Data de publicação: 30 de março de 2017.

Roberto Kurtz Pereira
Presidente do Conselho Curador