RESOLUÇÃO Nº 2/CONCUR/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 1/CONCUR/UFFS/2017

Aprova taxa para revalidação de diploma estrangeiro de graduação na Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 8/2013 – CONSUNI/CA, Art. 8º, o Memorando nº 15/DGD/UFFS/2016 e o Memorando nº 18/DGD/UFFS/2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a taxa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para revalidação de diploma estrangeiro de graduação na Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. O recolhimento da taxa obedecerá ao disposto na Resolução     nº 8/2013-CONSUNI/CA.

 

Art. 2º A taxa fixada no Art. 1º será reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na primeira sessão de cada ano do Conselho Curador.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de agosto de 2016.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de agosto de 2016.
Data de publicação: 30 de março de 2017.

Joao Arami Martins Pereira
Presidente do Conselho Curador