Conselho de Campus Chapecó

Título Descrição
RESOLUÇÃO Nº 18/COSCCH/UFFS/2015 ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)
RESOLUÇÃO Nº 17/COSCCH/UFFS/2015 ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)
RESOLUÇÃO Nº 16/COSCCH/UFFS/2015 Designa membros da Comissão Eleitoral que irá organizar o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, mandato 2015/2017
RESOLUÇÃO Nº 15/COSCCH/UFFS/2015 (REVOGADA) Estabelece atribuições da Comissão Eleitoral que irá organizar o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, mandato 2015/2017.
RESOLUÇÃO Nº 14/COSCCH/UFFS/2015 Prorroga o mandato 2013/2015 do Conselho do Campus por um mês.
RESOLUÇÃO Nº 13/COSCCH/UFFS/2015 ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434)
RESOLUÇÃO Nº 12/COSCCH/UFFS/2015 Homologa ad referendum do conselho de campus, a indicação de representante discente à Comissão eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, mandato 2015/2017.
RESOLUÇÃO Nº 11/COSCCH/UFFS/2015 Homologar a Comissão Eleitoral que irá organizar o processo eleitoral para escolha dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, mandato 2015/2017
RESOLUÇÃO Nº 10/COSCCH/UFFS/2015 Aprova o Regimento Interno do Conselho do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.
RESOLUÇÃO Nº 9/COSCCH/UFFS/2015 ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390)
RESOLUÇÃO Nº 8/COSCCH/UFFS/2015 Designa membro da Comissão Eleitoral Local (CEL) para organização e condução do processo de eleições do CONSUNI no Campus Chapecó.
RESOLUÇÃO Nº 7/COSCCH/UFFS/2015 ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385)
RESOLUÇÃO Nº 6/COSCCH/UFFS/2015 ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)
RESOLUÇÃO Nº 5/COSCCH/UFFS/2015 Homologa os nomes indicados pelo segmento discente para cumprir mandato 2014-2015 no Conselho de Campus.
RESOLUÇÃO Nº 4/COSCCH/UFFS/2015 Homologa os nomes indicados pelo segmento técnico-administrativo em educação para cumprir mandato 2013-2015 no Conselho de Campus.
RESOLUÇÃO Nº 3/COSCCH/UFFS/2015 ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)
RESOLUÇÃO Nº 2/COSCCH/UFFS/2015 Designa comissão para condução das eleições de representantes no Conselho de Campus dos segmentos discente e técnico-administrativo em educação.
RESOLUÇÃO Nº 1/COSCCH/UFFS/2015 Define o calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2015.
RESOLUÇÃO Nº 13/COSCCH/UFFS/2014 Designa Comissão Eleitoral Local (CEL) para organização e condução do processo de eleições do CONSUNI no Campus Chapecó
RESOLUÇÃO Nº 12/COSCCH/UFFS/2014 Institui grupo de trabalho para formular proposta de expansão do Campus Chapecó.
RESOLUÇÃO Nº 11/COSCCH/UFFS/2014 Institui comissão para acompanhar a reunião de 12 de setembro da Câmara de Graduação, e atuar com base nas demandas provenientes desta reunião.
RESOLUÇÃO Nº 10/COSCCH/UFFS/2014 Estabelece orientações para a escolha dos representantes do segmento discente junto ao conselho do Campus Chapecó, para o mandato 2014/2015.
RESOLUÇÃO Nº 9/COSCCH/UFFS/2014 Institui comissão para realizar estudo acerca do impacto da alteração de ingressos no curso de Licenciatura em Letras Português e Espanhol do campus Chapecó.
RESOLUÇÃO Nº 8/COSCCH/UFFS/2014 Prorroga o prazo para entrega de trabalhos de comissão instituída.
RESOLUÇÃO Nº 7/COSCCH/UFFS/2014 Institui grupos de trabalho para realizar análise de viabilidade de cursos para compor projeto de expansão do Campus Chapecó.