RESOLUÇÃO Nº 6/CONSCER/UFFS/2015

Homologa o Regimento Interno do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, no uso de suas atribuições;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar o Regimento Interno do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO COMUNITÁRIO

 

 

TÍTULO I

DO CONSELHO E SUAS FINALIDADES

 

Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar a competência, as atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim, nos termos da lei.

 

Art. 2º O Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim, criado pela RESOLUÇÃO Nº 002/CONSC-ER/UFFS/2014, de 27 de novembro de 2014, constitui-se em órgão colegiado, em caráter permanente, com funções consultivas, propositivas e deliberativas, fiscalizadora e na formulação de estratégias de desenvolvimento do Campus Erechim da UFFS, por meio da efetiva participação das comunidades das regiões de inserção, fortalecendo a missão da UFFS pela via do diálogo, promoção da participação social e melhoria da qualidade de vida das pessoas.

§ 1º Funções consultivas e propositivas sobre todas as questões relativas ao compromisso social da UFFS - Campus Erechim, no processo de relação com os movimentos e organizações sociais da região de abrangência.

§ 2º Questões deliberativas somente para assuntos de caráter interno do conselho.

 

 

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º Ao Conselho Comunitário, sem prejuízo nas funções do poder legislativo, compete:

I - analisar e avaliar o impacto social, econômico, cultural e educacional da UFFS – Campus Erechim na região de inserção do Campus;

II - propor ao Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim formas, mecanismos e estratégias para aprofundar a inserção da instituição na comunidade da região;

III - recomendar a execução de ações de natureza política, administrativa e acadêmica que possam melhor colocar a UFFS – Campus Erechim a serviço do desenvolvimento regional e, em especial, da população mais carente;

IV - propor questões estratégicas, diretrizes gerais, expansão de atividades, criação de novos cursos, em permanente diálogo com a produção acadêmica da instituição, considerando sempre a sua pertinência e seu impacto social para a região da UFFS – Campus Erechim;

V - indicar representações aos conselhos que requerem representação da comunidade regional.

VI - atuar no processo de credenciamento e homologação das inscrições para processos de consultas eleitorais propostas pela UFFS, em que é necessária representação da comunidade regional, especialmente para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretor de Campus;

VII - aprovar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho do Campus;

VIII - pronunciar-se sobre matérias encaminhadas pelo Conselho do Campus e/ou Direção do Campus;

IX - elaborar, quando solicitado ou por iniciativa própria, relatório específico sobre o cumprimento da missão da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, com observações e sugestões, apontando indicativos para melhorias;

X - elaborar sugestões relativas à expansão do Campus, de seus cursos de graduação e de seus programas de pós-graduação;

XI - sugerir atividades de ensino, pesquisa e extensão;

XII - pronunciar-se, quando solicitado ou por iniciativa própria, sobre os processos avaliativos internos e externos relativos à qualidade dos cursos, programas e atividades, propondo políticas ou ações que visem ao aperfeiçoamento da qualidade da Universidade;

XIII - propor e acompanhar iniciativas que conduzam à interação e ao diálogo entre a comunidade e a Universidade;

XIV - propor medidas que se consubstanciem enquanto fomento à construção do compromisso social da UFFS;

XV - indicar os membros da comunidade que deverão compor o Conselho do Campus;

XVI - outras atribuições, definidas e asseguradas em atos complementares, baixadas pelos conselhos da UFFS.

 

 

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4º O Conselho Comunitário será constituído pelos seguintes órgãos:

I - Plenário;

II - Mesa Diretora ou Presidência;

III - Secretaria Executiva;

IV - Comissões.

 

 

CAPÍTULO I

DO PLENÁRIO

 

Art. 5º O plenário do Conselho é um órgão deliberativo máximo, constituído por 20 (vinte) conselheiros titulares e os seus respectivos suplentes, conforme relação constante abaixo:

I - Diretor do Campus;

II - 01 (um) representante docente;

III - 01 (um) representante discente;

IV - 01 (um) representante técnico-administrativo;

V - 05 (cinco) representantes do Setor Público;

VI - 02 (dois) representantes de Comunidades Indígenas e Quilombolas;

VII - 09 (nove) representantes da Sociedade Civil Organizada.

Parágrafo único. A ampliação ou qualquer outra alteração na composição plenária do conselho deverá ser previamente deliberada pelo plenário, com aprovação de dois terços de seu integrantes, em reunião extraordinária.

 

Art. 6º Os conselheiros representantes – titulares e suplentes – serão homologados pelo Conselho Comunitário para um mandato de dois anos, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades que representarem.

§ 1º A substituição do conselheiro titular ou suplente será realizada sempre que entendido necessário pelo órgão ou pela entidade representada, exceto membros natos.

§ 2º No caso de afastamento temporário ou definitivo do titular, automaticamente assumirá o suplente com direito a voto.

§ 3º Os membros suplentes terão assegurado o direito de voz nas reuniões, mesmo na presença dos titulares.

 

Art. 7º O conselheiro, candidato a cargo eletivo nas esferas federal, estadual e municipal deverá, obrigatoriamente, licenciar-se de sua representação no órgão, no espaço de tempo previsto na legislação pertinente.

 

Art. 8º Os órgãos e entidades que desejarem integrar o Conselho deverão encaminhar solicitação escrita à Presidência do órgão, para os encaminhamentos cabíveis e deliberação do Plenário.

 

Art. 9º O órgão ou entidade que não se fizer representar em três reuniões plenárias consecutivas ou seis intercaladas no período de um ano, será comunicada e deverá substituir os seus representantes, na forma regimental.

§ 1º Em caso de reincidência ou de ausência de indicação do substituto, a entidade será substituída.

§ 2º A Presidência do Conselho deverá controlar os índices de presença dos conselheiros.

 

 

CAPÍTULO II

DA MESA DIRETORA OU PRESIDÊNCIA

 

Art. 10. As atividades do Conselho serão administradas por uma Mesa Diretora composta de dois conselheiros titulares.

Parágrafo único. A Mesa Diretora do Conselho será formada pelos cargos de Presidente e Vice-Presidente.

 

Art. 11. A Mesa Diretora será eleita pelo Plenário para um período de dois anos, através do voto, por maioria simples.

Parágrafo único. A eleição será feita na primeira sessão do novo mandato, a ser presidida pelo presidente do mandato anterior.

 

Art 12. A Presidência do Conselho Comunitário terá as seguintes atribuições:

I - convocar e presidir as sessões;

II - encaminhar as matérias aos relatores, quando for o caso;

III - estabelecer a pauta de cada sessão;

IV - encaminhar as proposições tomadas pelo Plenário;

V - mobilizar meios e recursos indispensáveis ao pleno e eficaz funcionamento do Conselho Comunitário;

VI - delegar competências;

VII - fazer cumprir este Regimento e demais disposições legais;

VIII - conceder licença aos membros e convocar os respectivos suplentes, quando necessário;

IX - representar legalmente o Conselho Comunitário;

X - exercer o voto de minerva, quando for o caso.

 

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

Art. 13. A Secretaria Executiva prestará apoio técnico, administrativo e operacional ao Conselho, especialmente à sua Mesa diretora, a quem está subordinada.

 

Art. 14. São atribuições da Secretaria Executiva:

I - secretariar as sessões;

II - lavrar atas e providenciar a gravação em áudio das sessões;

III - organizar e arquivar toda a documentação do Conselho Comunitário;

IV - providenciar e organizar as sessões, de acordo com os encaminhamentos do Presidente do Conselho;

V - redigir pautas e convocações;

VI - outros, a critério do Presidente.

 

 

CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES

 

Art. 15. O Conselho Comunitário poderá instituir comissões temporárias que terão a incumbência de emitir pareceres sobre os assuntos que lhe forem propostos.

Parágrafo único. As comissões elegerão seu presidente e relator.

 

 

TÍTULO IV

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

 

Art. 16. O plenário do Conselho reunir-se-á em sessão ordinária bimestralmente por convocação de sua Presidência e, extraordinariamente, de acordo com a forma regimental.

§ 1º O Plenário do Conselho reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de cinquenta por cento de seus conselheiros e, em segunda convocação após 30 minutos, com os conselheiros presentes.

§ 2º As reuniões plenárias do Conselho serão dirigidas por sua Presidência, devendo os participantes assinarem a Lista de Presença.

 

Art. 17. As reuniões do Conselho serão abertas a todos os interessados.

 

Art. 18. O direito de voto nas reuniões plenárias do Conselho é individual e intransferível, não podendo ser exercido cumulativamente, nem por procuração, sob nenhuma hipótese.

 

Art. 19. As reuniões plenárias serão devidamente registradas em ata, as quais serão aprovadas na reunião plenária subsequente, devendo constar as posições majoritárias e minoritária das deliberações, com seus respectivos votantes.

 

Art. 20. As reuniões ordinárias do Conselho obedecerão à seguinte redação e ordem:

I - abertura e verificação do número de conselheiros presentes com direito a voto;

II - apreciação plenária sobre os itens propostos na pauta;

III - discussão e aprovação da Ata da reunião anterior;

IV - informes;

V - discussão e deliberação plenária sobre a matéria em pauta;

VI - indicação de pauta para a reunião subsequente.

§ 1º Os membros integrantes do Conselho deverão ser informados dos assuntos da ordem do dia com antecedência mínima de setenta e duas horas da respectiva reunião Plenária.

§ 2º Por deliberação da maioria simples dos conselheiros, o Plenário poderá apreciar e deliberar sobre matéria estranha à ordem do dia, desde que justificada a ausência e/ou relevância da matéria.

 

Art. 21. O Plenário do Conselho reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou de urgência, quando houver:

I - convocação formal de um terço dos conselheiros titulares ou suplentes em exercício;

II - convocação formal da Presidência;

III - por solicitação formal por parte do Diretor de Campus ou Conselho de Campus.

Parágrafo único. Os membros integrantes do Conselho deverão ser informados dos assuntos da reunião extraordinária com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

 

Art. 22. As deliberações plenárias do Conselho serão tomadas por votação, exigindo-se para sua aprovação a maioria simples dos conselheiros presentes com direito a voto, sendo as votações procedidas sempre em aberto.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23. Os trabalhos dos membros do Conselho Comunitário serão considerados serviços relevantes e prioritários, sendo vedada a remuneração de seus membros.

 

Art. 24. O presente regimento interno poderá ser alterado, parcial ou totalmente, desde que sejam encaminhadas as propostas de alteração pela mesa diretora, ou 30% dos seus membros, em reunião específica para este fim e com a concordância de 2/3 dos membros do Conselho e convocadas com antecedência mínima de 30 dias.

 

Art. 25. Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Comunitário.

 

Art. 26. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, após homologação do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim.

Data do ato: Erechim-RS, 26 de agosto de 2015.
Data de publicação: 08 de agosto de 2017.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho de Campus Erechim