RESOLUÇÃO Nº 46/CONSCER/UFFS/2016

Estabelece as atribuições das chefias de órgãos suplementares do Campus Erechim

O Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2016, realizada em 26 de outubro de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as atribuições das chefias de órgãos suplementares do Campus Erechim, conforme segue:

I - Para todas as chefias da UFFS é dever seguir as orientações do Manual das Chefias, publicado no site da PROGESP, bem como outras regulamentações e normativas institucionais que deliberam sobre o assunto;

II - Atuar como agente patrimonial setorial para movimentação e autorização de patrimônios para os servidores que estão no órgão suplementar e solicitar e ficar responsável pelos bens de uso comum;

III - Promover a programação de férias do órgão suplementar, com a participação de todos os servidores do mesmo;

IV - Acompanhar a frequência dos servidores lotados no órgão suplementar, utilizando metodologias que respeitem as normativas institucionais, considerando as limitações que impeçam o acompanhamento em todos os turnos e horários;

V - Solicitar ou autorizar a outro servidor o pedido de material de consumo;

VI - Acompanhar as atividades desenvolvidas no órgão suplementar realizando avaliações periódicas com a participação de todos os servidores;

VII - Manifestar ciência nos formulários das solicitações dos servidores vinculados ao órgão suplementar, conforme especificações constantes dos manuais institucionais;

VIII - Promover a organização das escalas de trabalho, com a participação de todos os servidores do órgão suplementar;

IX - Promover a organização dos horários de atendimento do órgão suplementar, com a participação de todos os membros do mesmo e a Direção do Campus;

X - Decidir e encaminhar demandas pertinentes ao órgão suplementar, consultando os servidores do órgão e instâncias superiores, se for necessário;

XI - Organizar a execução das demandas específicas geradas pela Direção do Campus, Reitoria e Pró-Reitorias com a participação de todos os servidores do órgão suplementar;

XII - Auxiliar os membros do órgão suplementar no atendimento ao público externo e interno quando necessário;

XIII - Comunicar à Assessoria de Comunicação as alterações nas informações referentes ao órgão suplementar publicizadas no site institucional, bem como as informações relativas a ramais telefônicos que devem ser encaminhadas para o Atendimento de TI;

XIV - Planejar as atividades do órgão suplementar, com a participação de todos os servidores, bem como contribuir no planejamento das ações do Campus;

XV - Realizar controle das atividades do órgão suplementar, com a participação de todos os servidores, e repassar as informações para a Direção e/ou órgão suplementar designado por ela.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 26 de outubro de 2016.
Data de publicação: 12 de junho de 2017.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho de Campus Erechim