RESOLUÇÃO Nº 11/CONSCER/UFFS/2017

Dispõe sobre a possibilidade de uso de espaços para a realização de feira/exposição/seminário/prestação de serviços resultantes de projetos ou eventos institucionais nas dependências do Campus Erechim.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 003/CONSC-ER/UFFS/2017 e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 06 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O uso de espaços para a realização de feira/exposição/seminário/prestação de serviços nas dependências do Campus Erechim se dará prioritariamente por contratos administrativos oriundos de processos licitatórios, por meio de concessão de uso ou cessão de uso dos espaços.

 

Art. 2º Em casos excepcionais de uso de espaços para a realização de feira/exposição/seminário/prestação de serviços resultantes de projetos ou eventos institucionais, poderá ser concedida a permissão de uso de espaços pela Coordenação Administrativa do Campus Erechim com base no artigo 22 da Lei 9.636/98.

§1º – A permissão de uso dos espaços se dará por ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração;

§2º – A permissão de uso se aplicará somente às atividades vinculadas a projetos ou eventos institucionais, em que haja interesse da coletividade;

§3º – Não será concedida a permissão de uso para atividades que conflitem com serviços semelhantes contratados pela universidade.

 

Art. 3º A concessão da permissão de uso de que trata o Artigo 2º só será possível mediante comprovação da vinculação com projetos ou eventos institucionais.

Parágrafo único. O vínculo destas atividades com eventos e projetos institucionais deve ser expressado pela coordenação dos mesmos, na forma de colaboração, patrocínio, ou outros vínculos.

 

Art 4º Caso a concessão da permissão de uso de que trata o Artigo 2º envolva comércio ou exploração de serviços, em que ocorra obtenção de lucro ao particular, esta deverá ser onerosa.

§1º – Havendo possibilidade de competitividade pela realização da atividade, os coordenadores do projeto ou evento deverão licitar os serviços de acordo com a legislação vigente;

§2º – Para realização da atividade, o Campus cobrará contrapartida a título de aluguel, a ser calculada pela Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental e paga via guia de recolhimento da união;

§3º – O custo do aluguel poderá ser convertido em bens doados para a universidade desde que o valor seja proporcional, e que sejam atendidos os interesses da administração.

 

Art. 5º A solicitação de uso de espaços para a realização de feira/exposição/seminário/prestação de serviços não contratadas pela universidade e não vinculadas a projetos institucionais ou eventos não será autorizada pela Coordenação Administrativa do Campus Erechim.

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 06 de abril de 2017.
Data de publicação: 10 de abril de 2017.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho de Campus Erechim