RESOLUÇÃO Nº 39/CONSCER/UFFS/2017 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 26/CONSCER/UFFS/2019

Dispõe sobre o uso da estrutura dos prédios do Campus Erechim para afixação em caráter permanente de quadros de formatura e de outros tipos

 

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 006/CONSC-ER/UFFS/2017 e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 27 de junho de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A exposição em caráter permanente de quadros de formatura dos cursos em locais de circulação do Campus é opcional e ficará a critério das Coordenações de Curso.

 

Art. 1º-A O quadro deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I. Nome e número da turma;

II. Logomarca oficial da UFFS;

III. Nome e foto das autoridades (Diretor/a do Campus e coordenador/a do curso) e homenageados;

IV. Nome e foto de todos/as os/as formandos/as, com respectiva naturalidade, dispostas em ordem alfabética.

§ 1º. Para fins de padronização dos quadros de formatura, deverão ser observadas as seguintes especificações: tamanho máximo de 73,5 cm de altura por 113,5 cm de comprimento.

§ 2º. É de responsabilidade da Comissão de Formatura informar à empresa contratada quanto às especificações constantes no Art. 1º-A. (Artigo incluído pela Resolução Nº 026/CONSC-ER/UFFS/2019)

 

Art. 2º Os quadros de formatura, em formato padrão, serão expostos nas paredes do saguão do Bloco B.

§ 1º. A ordem de colocação será no sentido horário a partir da entrada principal próxima ao Bloco A.

§ 2º. Será preenchido um segmento de parede por vez utilizando como referência as colunas do prédio.

§ 3º. As paredes serão preenchidas com várias linhas de quadros, seguindo um ordenamento por ano.

§ 4º. Caberá às Coordenações de Curso encaminhar os quadros a Assessoria de Comunicação do Campus.

§ 5º. Caberá à Assessoria de Comunicação do Campus providenciar a afixação.

 

Art. 3º Quando o espaço definido para afixação dos quadros de formatura for completamente utilizado, será definido novo local em revisão a esta resolução.

 

Art. 4º A exposição em caráter permanente de outros tipos de quadros em locais de circulação do Campus será definida pela Direção do Campus em conjunto com a Assessoria de Comunicação, consultando o solicitante da demanda.

§ 1º. O solicitante deverá encaminhar a demanda para a Assessoria de Comunicação para análise.

§ 2º. O atendimento a esta demanda dependerá da existência de espaços adequados no Campus.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Erechim-RS, 27 de junho de 2017.
Data de publicação: 29 de junho de 2017.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho de Campus Erechim