RESOLUÇÃO Nº 10/CONSCLS/UFFS/2016 (ALTERADA, REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 7/CONSCLS/UFFS/2017
Revogada por:RESOLUÇÃO Nº 13/CONSCLS/UFFS/2017
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2016 (27.04.2016) do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para analisar o Plano Anual de Atividades (PAA) e o Relatório Anual de Atividades (RAA), conforme segue:
- Cácea Furlan Maggi (Agronomia)
- Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini (Assessoria Acadêmica)
- Evandro Bilibio (Int. em Educ. do Campo – Ciências Sociais e Humanas)
- Everton Donizetti Kielt (Assessoria Acadêmica)
- Gabriela Ribeiro Cardoso (Coordenação Acadêmica)
- Lucimara Lemiechek (Assessoria Acadêmica)
- Jaciele Hosda (Assessoria Acadêmica)
- Kátia Aparecida Seganfredo (Coordenação Acadêmica)
- Paulo Alexandre Nunes (Ciências Econômicas)
- Vânia Zanella Pinto (Engenharia de Alimentos)
- Valdemir Velani (Int. em Educ. no Campo – Licenciatura)
Art. 2º A referida comissão possui natureza avaliativa e propositiva.
Art. 3º A referida comissão terá como atribuição:
- Analisar e expedir parecer referente ao Plano Anual de Atividades docente (PAA)
- Analisar e expedir parecer referente ao Relatório Anual de Atividades docentes (RAA).
Art. 4º Para analise a referida comissão terá como base a Resolução Nº04/2015 – CONSUNI, e deverá apresentar parecer selecionados em três quesitos:
- Aprovado: Cumpre a carga horária de ensino de acordo com os Artigos 7 e 8 da Resolução Nº04/2015 – CONSUNI e realiza outras atividades como estabelece a respectiva Resolução.
- Aprovado com ressalva: Não cumpre a carga horária de ensino de acordo com os Artigos 7 e 8 da Resolução Nº04/2015 – CONSUNI e realiza outras atividades como estabelece a respectiva Resolução, ou vice-versa. Referente ao cômputo da carga horária de Ensino, a comissão deverá observar o Art 9º da referida Resolução.
- Reprovado: Não cumpre a carga horária de ensino e não realiza outras atividades previstas na Resolução Nº04/2015 – CONSUNI.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 06 de maio de 2016.
Data de publicação: 13 de junho de 2017.
Katia Aparecida Seganfredo
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul em exercício