RESOLUÇÃO Nº 10/CONSCLS/UFFS/2016 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 7/CONSCLS/UFFS/2017

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 13/CONSCLS/UFFS/2017

Institui comissão para analisar o Plano Anual de Atividade (PAA) e o Relatório Anual de Atividade (RAA).

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2016 (27.04.2016) do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para analisar o Plano Anual de Atividades (PAA) e o Relatório Anual de Atividades (RAA), conforme segue:

  1. Cácea Furlan Maggi (Agronomia)
  2. Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini (Assessoria Acadêmica)
  3. Evandro Bilibio (Int. em Educ. do Campo – Ciências Sociais e Humanas)
  4. Everton Donizetti Kielt (Assessoria Acadêmica)
  5. Gabriela Ribeiro Cardoso (Coordenação Acadêmica)
  6. Lucimara Lemiechek (Assessoria Acadêmica)
  7. Jaciele Hosda (Assessoria Acadêmica)
  8. Kátia Aparecida Seganfredo (Coordenação Acadêmica)
  9. Paulo Alexandre Nunes (Ciências Econômicas)
  10. Vânia Zanella Pinto (Engenharia de Alimentos)
  11. Valdemir Velani (Int. em Educ. no Campo – Licenciatura)

 
Art. 2º A referida comissão possui natureza avaliativa e propositiva.

 

Art. 3º A referida comissão terá como atribuição:

  1. Analisar e expedir parecer referente ao Plano Anual de Atividades docente (PAA)
  2. Analisar e expedir parecer referente ao Relatório Anual de Atividades docentes (RAA).

 
Art. 4º Para analise a referida comissão terá como base a Resolução Nº04/2015 – CONSUNI, e deverá apresentar parecer selecionados em três quesitos:

  1. Aprovado: Cumpre a carga horária de ensino de acordo com os Artigos 7 e 8 da Resolução Nº04/2015 – CONSUNI e realiza outras atividades como estabelece a respectiva Resolução.
  2. Aprovado com ressalva: Não cumpre a carga horária de ensino de acordo com os Artigos 7 e 8 da Resolução Nº04/2015 – CONSUNI e realiza outras atividades como estabelece a respectiva Resolução, ou vice-versa. Referente ao cômputo da carga horária de Ensino, a comissão deverá observar o Art 9º da referida Resolução.
  3. Reprovado: Não cumpre a carga horária de ensino e não realiza outras atividades previstas na Resolução Nº04/2015 – CONSUNI.

 Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 06 de maio de 2016.
Data de publicação: 13 de junho de 2017.

Katia Aparecida Seganfredo
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul em exercício