RESOLUÇÃO Nº 13/CONSCLS/UFFS/2016

Estabelece os fluxos e diretrizes para os processos de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração Técnica e Licenças não Remuneradas para tratar de Assuntos Pessoais, dos servidores Técnico-administrativos no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul.

 O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as Leis Nº 8.112/90 e Nº 9.527/97, considerando a Resolução N.º 04/CCLS/UFFS/2016 e a decisão da 6ª Sessão Ordinária de 2016, de 01 de julho de 2016.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelecer fluxos e diretrizes para processos de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração Técnica e Licenças não Remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores Técnico-administrativos em Educação no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul.

CAPÍTULO II

DO ÓRGÃO DELIBERATIVO E AUXILIAR

Seção I

Do órgão deliberativo

Art. 2º O Conselho de Campus é o órgão competente para regulamentar os fluxos e diretrizes para os processos de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração Técnica e Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores Técnico-administrativos, de acordo com o Art. 25 § XI do

Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela resolução nº 31/2015-CONSUNI, de 13/10/2015 e Portaria MEC nº 1.083, de 23/12/2015, publicada no DOU em 24/12/2015.

Seção II

Do órgão Auxiliar

Art. 3º A Comissão Permanente de processos de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração técnica e Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores Técnico-administrativos, do Campus Laranjeiras do Sul (CPPRL-LS),instituída pela Resolução nº 04/CCLS/UFFS/2016, é o órgão auxiliar de caráter consultivo de análise da conveniência e da viabilidade dos processos de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração técnica e Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores Técnico-administrativos, vinculado à Direção do Campus, com validade de dois anos, concomitante ao mandato dos conselheiros do Conselho de Campus.

Art. 4º A CPPRL-LS será composta por quatro membros, sendo dois servidores Docentes e dois Técnicos-administrativos em Educação.

Art. 5º Caberá ao pleno do Conselho de Campus a indicação dos membros, nomeando-os por Resolução.

Art. 6º Compete à CPPRL-LS emitir e encaminhar à Direção do Campus, parecer, de caráter não vinculativo, sobre a viabilidade e conveniência dos processos Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração Técnica e Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores Técnicos Administrativos em Educação.

CAPÍTULO III

DOS FLUXOS

Art. 7º Todos os processos de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração Técnica e Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores Técnico-administrativos em Educação, serão encaminhados pela Direção do Campus à CPPRL-LS, para análise e parecer.

Art. 8º A CPPRL-LS analisará todos os processos de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração Técnica e Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores Técnico-administrativos em Educação.

Art. 9º A CPPRL-LS terá prazo de trinta dias para emissão e encaminhamento do parecer à Direção de Campus.

Art. 10º Após recebimento do parecer a Direção de Campus deverá deliberar e informar ao Conselho de Campus na primeira sessão posterior o recebimento do parecer.

Art. 11º O(A) requerente de processo de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração Técnica ou Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, será informado(a) desta resolução e fluxos, pela Direção do Campus.

Art. 12º Os processos que comporão o banco de dados, a partir da ordem de protocolo, serão coordenados pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Laranjeiras do Sul.

CAPÍTULO IV

DOS PROCESSOS

Seção I

Da Remoção, Permuta, Colaboração Técnica ou Redistribuição de Servidor Técnico-administrativo em Educação para o Campus Laranjeiras do Sul

Art. 13º Havendo código de vaga disponível para o cargo requerido pelo servidor Técnico Administrativo a CPPRL-LS deverá recorrer ao banco de dados para verificar a existência ou não de outras solicitações compatíveis, e proceder a análise.

Art. 14º Na verificação do banco de dados de processos, a CPPRL-LS deverá consultar o órgão de lotação e a Direção sobre a compatibilidade do cargo e função com o código de vaga disponível;

Art. 15º Havendo cargos compatíveis à vaga, a CPPRL-LS deve elaborar parecer à Direção de Campus recomendando ou não o preenchimento da vaga, respeitando a ordem do banco de dados dos processos.

Seção II

Da Remoção, Permuta, Colaboração Técnica ou Redistribuição de Servidor Técnico-administrativo do Campus Laranjeiras do Sul para outra instituição ou Campus

Art. 16º A CPPRL-LS avaliará os processos de Remoção, Permuta, Colaboração Técnica ou Redistribuição de servidores Técnico-administrativos em Educação atendendo a respectiva ordem de prioridade:

  1. Interesse da administração;
  2.  Contrapartida de código de vaga do cargo correspondente de interesse da unidade organizacional.
  3. No caso de servidor redistribuído para o campus Laranjeiras do Sul, este deverá permanecer no campus, no mínimo, pelo período correspondente ao estágio probatório;
  4. Encerrado o período de Estágio Probatório;

Art. 17º A CPPRL-LS, poderá recomendar, ou não, a redistribuição e remoção considerando as problemáticas geradas em função do intervalo de tempo entre a saída do Técnico-administrativo e a chegada do novo Técnico-administrativo.

Parágrafo único: O processo será analisado pela CPPRL-LS podendo ser desconsiderado o Item IV do Art. 16º, em casos de edital de remoção interna, permutas ou em situações de infortúnios, envolvendo questões pessoais do servidor, acontecidos após a posse.

Seção II

Da Licença para tratar de assuntos pessoais de Servidor Técnico-administrativo do Campus Laranjeiras do Sul

Art. 18º Os processos de licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais de Servidor Técnico-administrativo, somente serão analisados pela comissão, após encerrado o período de estágio probatório, conforme previsto na lei 8.112/90;

Art. 19º Os processos serão analisados individualmente pela CPPRL-LS, considerando os critérios estabelecidos nesta resolução, o impacto da ausência do servidor no Campus e demais afastamentos e licenças da equipe de trabalho no setor (férias, licença maternidade, etc.) posteriormente submetidos à deliberação da Direção de Campus mediante o parecer da CPPRL-LS.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Art. 20º O(A) requerente poderá solicitar revisão da deliberação da direção de Campus, encaminhando solicitação, justificando tal pedido, ao Conselho de Campus.

Art. 21º Casos omissos à resolução serão analisados e julgados como especiais pela CPPRL-LS, apreciados pela Direção de Campus, e, se necessário, encaminhados ao Conselho de Campus.

Art. 22º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 04 de julho de 2016.
Data de publicação: 13 de junho de 2017.

Janete Stoffel
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul