RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI/UFFS/2011 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI/UFFS/2012

Institui Comissão para análise de minuta que dispõe sobre autorização de Cursos de Graduação nos Campi da UFFS.

O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.000605/2011-61;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para análise de minuta que dispõe sobre autorização de Cursos de Graduação nos Campi da UFFS, composta pelos seguintes membros, e sob a presidência do primeiro:

I - Tarcísio Kummer;

II - Marcelo Jacó Krug;

III - Daniella Reche;

IV - Joaquim Gonçalves da Costa;

V - Rozane Aparecida Toso Bleil;

VI - Marlo Flávio Tessaro.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, em  1º de março de 2011. 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2011.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário