RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2011 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2013

Aprova o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS.

O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000606/2011-13 e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS, conforme Anexos I e II desta Resolução.

Parágrafo Único: Os anexos I e II poderão, a qualquer tempo, sofrer alterações estabelecidas pelo Arquivo Nacional, cabendo à UFFS atender as readequações.*(NR) (*Nova Redação dada pela Resolução nº 005/2013-CONSUNI)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 11 de abril de 2011.

 

Prof.Jaime Giolo

PRESIDENTE DO CONSUNI

 

  

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de abril de 2011.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário