RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI/UFFS/2012

Altera a Resolução nº 005/2012-CONSUNI.

O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 005/2012-CONSUNI, como segue:

I - No art. 2º, §1º, I,

Onde se lê:

f) Vicente Neves da Silva Ribeiro - Campus Chapecó.

Leia-se:

f) Denio Duarte - Campus Chapecó.

II - No art. 2º, §1º, II,

Onde se lê:

f) Rubiana Kronbauer - Campus Cerro Largo.

Leia-se:

f) Maurício Kasper - Campus Cerro Largo.

III - No art. 4º,

Onde se lê:

Art. 4º [...]

Leia-se:

Art. 4º [...]

Parágrafo Único A comissão será constituída até o dia 27 de setembro de 2012.

III - No art. 8º,

Onde se lê:

Art. 8º O prazo para entrega dos trabalhos das comissões locais à comissão central é até 31 de agosto de 2012.

Leia-se:

Art. 8º O prazo para entrega dos trabalhos das comissões locais à comissão central é até 30 de novembro de 2012.

IV - No art. 11,

Onde se lê:

§2º O prazo para a comissão central apresentar seus trabalhos ao CONSUNI é até 31 de outubro de 2012.

Leia-se:

§2º O prazo para a comissão central apresentar seus trabalhos ao CONSUNI é até 31 de janeiro de 2013.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 12 de setembro de 2012.  

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2012.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário