RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI/UFFS/2013

Revoga a Decisão nº 3/2013-CONSUNI/CA.

O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando pedidos de reexame apresentados por 1/3 dos conselheiros e pela presidência do CONSUNI, na 5ª Sessão Ordinária de 2013, nos termos do Estatuto da UFFS, art. 19, §2º:

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Decisão nº 3/2013-CONSUNI/CA, que aprova, em caráter de excepcionalidade, a adoção do regime de quarenta horas semanais de trabalho, em tempo integral, sem dedicação exclusiva, para cargos de Carreira do Magistério Superior da UFFS e dá outras providências.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2013. 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de junho de 2013.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário