RESOLUÇÃO Nº 30/CONSUNI/UFFS/2013 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Institui comissão para elaborar minuta do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS.

O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para elaborar minuta do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS, composta pelos seguintes membros:

I - João Alfredo Braida;

II - Josiane Portigliotti dos Santos;

III - Joviles Vitório Trevisol;

IV - Lívio Osvaldo Arenhart;

V - Maycon Fritzen.

§1º A comissão escolherá, dentre seus membros, o presidente e o relator.

§2º A comissão terá prazo de 90 (noventa) dias para elaborar a minuta de resolução e apresentá-la ao plenário do CONSUNI.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 01 de novembro de 2013. 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de novembro de 2013.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício