RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2013 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 107/CONSUNI/UFFS/2022

Institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI e dispõe sobre os procedimentos para operacionalização das atividades do programa.

 

O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o esforço brasileiro para apoiar a reconstrução do Haiti;

Considerando a decisão do Conselho Nacional de Imigração de conceder visto permanente por razões humanitárias a cidadãos Haitianos;

Considerando a comunidade de haitianos existente na região de abrangência da UFFS, em especial do Campus Chapecó;

Considerando o interesse da UFFS na proteção dos direitos humanos; e

Considerando a importância de promover o intercâmbio e integração cultural entre estudantes haitianos e brasileiros no contexto da UFFS;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em parceria entre a UFFS e a Embaixada do Haiti no Brasil, o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, com o objetivo contribuir para integrar os imigrantes haitianos à sociedade local e nacional, por meio do acesso aos cursos de graduação da UFFS, e qualificar profissionais que ao retornar possam contribuir com o desenvolvimento do Haiti.

§ 1º Poderão ser incluídas outras modalidades de estudo que venham a ser consideradas pertinentes ao Programa, inclusive, relativas ao aprendizado da Língua Portuguesa.

Art. 2º O Programa consistirá na oferta de vagas suplementares para estudantes haitianos nos cursos de graduação da UFFS.

Parágrafo único As vagas do Programa serão ofertadas por meio de processo seletivo especial, regido por edital próprio, a ser aprovado na Câmara de Graduação.

Art. 3º O Programa será executado com o orçamento regular da UFFS.

Parágrafo único A UFFS envidará esforços junto ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Educação e à Embaixada do Haiti no Brasil, com vistas à obtenção de recursos para apoio à permanência dos estudantes admitidos no âmbito do PROHAITI.

Art. 4º Cabe à Embaixada do Haiti no Brasil referendar a documentação dos estudantes haitianos necessária ao seu ingresso na UFFS.

Art. 5º O aluno haitiano selecionado pelo processo seletivo especial será matriculado como aluno regular no curso de graduação da UFFS e estará submetido às regras do Regulamento de Graduação.

Parágrafo único A oferta de vagas será avaliada anualmente, considerando a ocupação das vagas ofertadas no processo seletivo regular da UFFS e estudos sobre a população de cidadãos haitianos nos municípios de abrangência da Universidade.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2013.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2013.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário