RESOLUÇÃO Nº 36/CONSUNI/UFFS/2015

Estabelece as normas para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Curador da UFFS

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Estabelecer as normas para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Curador (CONCUR) da UFFS.
 
Art. 2º Os representantes docentes, um titular e um suplente por campus, serão escolhidos por seus pares a partir de assembleia convocada pela Direção de Campus.
§1º A assembleia referida no caput deliberará com qualquer número de participantes.
§2º A representação docente do Campus Chapecó contempla, também, os docentes lotados na Reitoria.
 
Art. 3º Os representantes discentes, um titular e um suplente por estado da federação, serão escolhidos por seus pares a partir de assembleia convocada pela Direção de Campus.
§1º A assembleia referida no caput deliberará com qualquer número de participantes.
§2º A representação discente por estado da federação, considerando a organização multicampi da UFFS, será estabelecida por meio de rodízio linear entre os campi de cada um dos estados nos quais a Universidade está instalada, quando for o caso.
§3º No estado do Paraná, o rodízio obedecerá a seguinte ordem:
I - Campus Realeza;
II - Campus Laranjeiras do Sul.
§4º No estado do Rio Grande do Sul, o rodízio obedecerá a seguinte ordem:
I - Campus Erechim;
II – Campus Cerro Largo;
III - Campus Passo Fundo.
§5º No estado de Santa Catarina, há representação somente do Campus Chapecó.
 
Art. 4º Os representantes técnico-administrativos em educação, um titular e um suplente por estado da federação, serão escolhidos por seus pares a partir de assembleia convocada pela Direção de Campus.
§1º A assembleia referida no caput deliberará com qualquer número de participantes.
§2º A representação técnico-administrativa por estado da federação, considerando a organização multicampi da UFFS, será estabelecida por meio de rodízio linear entre os campi de cada um dos estados nos quais a Universidade está instalada, quando for o caso.
§3º No estado do Paraná, o rodízio obedecerá a seguinte ordem:
I - Campus Laranjeiras do Sul;
II - Campus Realeza.
§4º No estado do Rio Grande do Sul, o rodízio obedecerá a seguinte ordem:
I - Campus Cerro Largo;
II – Campus Passo Fundo;
III - Campus Erechim.
§5º No estado de Santa Catarina, a representação congregará os técnico-administrativos lotados no Campus Chapecó e na Reitoria.
 
Art. 5º O processo de escolha dos representantes docentes, discentes e técnico-administrativos ocorrerá mediante solicitação do presidente do CONCUR às Direções de Campus.
§1º A solicitação mencionada no caput será feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do mandato.
§2º Os campi terão 30 (trinta) dias para realizar o processo e enviar a nominata ao presidente do CONCUR.
 
Art. 6º Caberá ao reitor da UFFS convocar a primeira sessão de cada legislatura do CONCUR e conduzir o processo de escolha do presidente e do vice-presidente, em conformidade com o Estatuto da UFFS.
Parágrafo único. Na primeira sessão referida no caput os novos conselheiros presentes serão empossados pelo reitor e, posteriormente, os demais integrantes serão empossados pelo presidente do CONCUR, no decorrer do mandato.
 
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de outubro de 2015.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de outubro de 2015.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)