RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para que os Conselhos de Campus homologuem o Plano Anual de Atividades (PAA) 2016 dos docentes da UFFS.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 7/2015-CONSUNI, Art. 3º;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo para que os Conselhos de Campus homologuem o Plano Anual de Atividades (PAA) 2016 dos docentes da UFFS, até o dia 31 de maio de 2016.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de abril de 2016.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de abril de 2016.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício