RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2013 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 52/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023

Estabelece as normas, diretrizes e metodologia para o planejamento institucional da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, art. 18, I, "b";

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas, diretrizes e metodologia para o planejamento institucional da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto nesta Resolução.

TITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O planejamento institucional é o processo pelo qual se identifica, integra, organiza, coordena, estrutura e sistematiza todas as ações relacionadas às atividades meio e fim da universidade a fim de proporcionar com eficiência, eficácia e efetividade o seu pleno funcionamento e desenvolvimento institucional.

Art. 3º Compõem o planejamento institucional da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) os seguintes instrumentos:

I - o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

II - o Plano Plurianual (PPA);

III - o Planejamento Anual (PA).

TITULO II

DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Art. 4º O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com vigência de cinco anos, é o instrumento de planejamento institucional que identifica a instituição no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às políticas e diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e que pretende desenvolver.

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA E DO CONTEÚDO DO PDI

Art. 5º O PDI será estruturado em 09 (nove) eixos temáticos, conforme disposto nas legislações vigentes, assim definidos:

I - perfil institucional;

II - projeto pedagógico institucional (PPI);

III - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e dos cursos;

IV - perfil do corpo docente;

V - organização administrativa da IES;

VI - políticas de atendimento aos discentes;

VII - infraestrutura;

VIII - avaliação e acompanhamento do desenvolvimento institucional;

IX - aspectos financeiros e orçamentários.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PDI

Art. 6º A organização do PDI caberá a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).

Art. 7º O PDI será elaborado por meio da participação da comunidade externa e de todos os segmentos da comunidade acadêmica.

Art. 8º A forma de participação dos docentes, técnico-administrativos e discentes deverá ser realizada por meio do respectivo campus de lotação, respeitando as dinâmicas próprias de organização:

I - os servidores da reitoria terão dinâmica própria de organização por eles definidas;

II - as formas de encaminhamento das contribuições deverão seguir os instrumentos e mecanismos designados pela PROPLAN.

Art. 9º Audiências públicas, com a participação de todos os membros da comunidade acadêmica e aberta à participação da comunidade externa, deverão ser convocadas especificamente para a discussão do PDI em cada Campus.

TÍTULO III

DO PLANO PLURIANUAL

Art. 10 O Plano Plurianual (PPA), com vigência de quatro anos, é instrumento de planejamento institucional que define os desafios, objetivos, iniciativas, ações e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas institucionais constantes no PDI/UFFS, orientando a definição de prioridades e auxiliando na promoção do desenvolvimento da Universidade.

Art. 11 O PPA terá como diretrizes:

I - observância das normas, diretrizes preconizadas pela legislação federal e pelo Conselho Universitário da UFFS;

II - participação da comunidade acadêmica acolhida a partir das instâncias acadêmico-administrativas do campus;

III - desenvolvimento institucional sustentável e de acordo com os limites orçamentários destinados à UFFS;

IV - estímulo à valorização do ensino, da pesquisa, da extensão e da cultura;

V - eficiência, eficácia e efetividade na gestão e execução de suas ações;

VI - controle e monitoramento das ações planejadas e executadas;

VII - avaliação anual.

CAPITULO I

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 12 O PPA reflete as responsabilidades, escolhas e as políticas institucionais e organiza a atuação da UFFS por meio de desafios temáticos, assim definidos.

Parágrafo único. Desafios temáticos expressam a dimensão estratégica no Plano Plurianual. Fazem a ligação com o orçamento do governo federal e organizam as grandes linhas de atuação da UFFS, sintetizando as suas responsabilidades institucionais.

Art. 13 Os desafios temáticos são compostos por objetivos, iniciativas, metas e ações.

Parágrafo único. Objetivos expressam o que deve ser alcançado e as situações a serem alteradas na instituição. Contemplam as prioridades previstas na legislação oficial no âmbito da educação superior e nos documentos administrativos e pedagógicos internos elaborados pela UFFS. Os objetivos têm como atributos:

I - órgão responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do objetivo;

II - iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à comunidade universitária e à sociedade, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e não-orçamentárias;

III - meta: medida do alcance do objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa;

IV - ação: instrumento para atender as iniciativas e aos objetivos de um desafio, podendo ser de natureza orçamentária ou não-orçamentária.

CAPITULO II

DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL

Seção I

Aspectos Gerais

Art. 14 A gestão do PPA consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução de objetivos, iniciativas, ações e metas, assegurando o desenvolvimento institucional e acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas de educação superior, e busca o aperfeiçoamento:

I - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do planejamento institucional da UFFS;

II - da gestão administrativa e pedagógica da UFFS.

Parágrafo único. Caberá à PROPLAN encaminhar o PPA em seu primeiro ano de vigência na primeira sessão do CONSUNI.

Art. 15 A gestão do PPA da UFFS observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas, objetivos, iniciativas e ações.

Art. 16 A PROPLAN manterá sistema de informações para apoio à gestão do Plano Plurianual, que será atualizado permanentemente.

Parágrafo único. A PROPLAN disponibilizará de forma estruturada e organizada no sítio da UFFS informação sobre a implementação e o acompanhamento do PPA e, de forma consolidada, anualmente.

Art. 17 A PROPLAN encaminhará ao CONSUNI avaliação anual do Plano, que conterá:

I - situação, por desafio, objetivos, metas e iniciativas;

II - execução das ações.

Seção II

Do Monitoramento e Avaliação

Art. 18 O monitoramento do PPA é atividade estruturada a partir da implementação de cada desafio temático e orientada para o alcance das metas da UFFS.

Art. 19 A avaliação consiste na análise dos desafios temáticos com seus respectivos atributos, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação.

Art. 20 A PROPLAN promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação entre setores e campi da UFFS com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para subsidiar a gestão do PPA.

CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 21 A administração central da UFFS promoverá a participação da sociedade na elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento institucional.

Parágrafo único. As audiências públicas realizadas para debater as Conferências de Ensino, Pesquisa e Extensão e o PDI da UFFS, envolvendo a participação de todos os segmentos da comunidade universitária, serão consideradas formas de participação na elaboração do plano.

Art. 22 A PROPLAN garantirá o acesso, no sítio da UFFS, às informações constantes do sistema de informações gerenciais e de planejamento, para fins de consulta pela comunidade universitária.

CAPÍTULO IV

DA REVISÃO DO PPA

Art. 23 São prioridades do PPA as responsabilidades definidas à UFFS nos Planos Plurianuais do Governo Federal e nas leis de diretrizes orçamentárias.

Art. 24 Considera-se revisão do PPA a inclusão, a exclusão ou a alteração de objetivos, iniciativas e ações.

§ 1º A revisão de que trata o caput, poderá ser proposta pelos cargos de direção da UFFS ou pelo Conselho Universitário, a serem encaminhadas à PROPLAN para o devido tratamento.

§ 2º As propostas de revisão do PPA que incluam desafio temático ou objetivo deverão conter os respectivos atributos e justificativa com exposição das razões que motivam a proposta.

§ 3º A PROPLAN, para compatibilizar as alterações promovidas, poderá:

I - incluir, excluir ou alterar objetivos;

II - incluir, excluir ou alterar iniciativas;

III - incluir, excluir ou alterar ações;

IV - adequar as vinculações entre ações orçamentárias e não orçamentárias e iniciativas, conforme a disponibilidade e limites orçamentários; e

V - incluir, excluir ou alterar metas.

§ 4º As modificações efetuadas nos termos dos §3º deverão ser divulgadas em documento elaborado pela PROPLAN.

TITULO IV

DO PLANEJAMENTO ANUAL

Art. 25 O Planejamento Anual (PA) é o instrumento de planejamento institucional, composto pelos planos de ação, que organiza as atividades de natureza orçamentária ou não-orçamentária a serem desenvolvidas pelos setores administrativos e pedagógicos da UFFS. Tem como propósito concretizar as iniciativas e os objetivos dos desafios constantes no PPA. Deverá conter os seguintes itens mínimos:

I - título;

II - descrição;

III - justificativa;

IV - coordenador de ação;

V - orçamento estimado, quando for o caso.

Art. 26 O Planejamento Anual será elaborado a partir da definição de ações pelos setores administrativos e órgãos acadêmicos colegiados, sistematizados pelo Campus e pelos setores da Reitoria, sem prejuízo da elaboração por comissões as quais a PROPLAN solicitar.

Parágrafo único. O Planejamento Anual será encaminhado ao Conselho Universitário da UFFS na primeira sessão de cada ano.

Art. 27 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração do Conselho Universitário, 3ª Reunião Ordinária de 2013, em Chapecó-SC, 29 de maio de 2013.

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de maio de 2013.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário