RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016
Altera a Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA, de 28 de novembro de 2013.
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002886/2016-09;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo 4º do Art. 7º da Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§4º Não poderão integrar a CPPD, na condição de titular ou suplente, os professores substitutos, temporários ou visitantes”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de setembro de 2016.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de setembro de 2016.
Data de publicação: 19 de setembro de 2016.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)