RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021

Estabelece os critérios para apoiar a cooperação entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e o Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras, para a Editoração da Revista Brasileira de Extensão Universitária.

A Câmara de Extensão do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001691/2013-44;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios para apoiar a cooperação entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX), para a editoração da Revista Brasileira de Extensão Universitária (RBEU), conforme disposto nesta Resolução.

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E DAS JUSTIFICATIVAS

Art. 2º A relevância da cooperação entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e o Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras se fundamenta nos seguintes pressupostos:

I - a importância das atividades de Extensão Universitária e sua publicização para a formação acadêmica no âmbito das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras;

II - a representatividade do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas Brasileiras de Ensino Superior;

III - a relevância da Extensão Universitária para a Universidade Federal da Fronteira Sul, atividade que contribui para a formação acadêmica e para o desenvolvimento regional.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º A Revista Brasileira de Extensão Universitária (RBEU) é uma revista do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras, e é publicada em colaboração com o coletivo das Instituições Públicas Brasileiras pertencentes ao Fórum.

Art. 3º A RBEU é uma revista vinculada ao FORPROEX, e é publicada em colaboração com o coletivo das Instituições Públicas Brasileiras pertencentes ao Fórum. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021)

Art. 4º O escopo da Revista inclui a publicação de intercâmbio de práticas, reflexões e resultados de ações de extensão desenvolvidas pelas Universidades, por meio de uma rede ampla e diversificada de atores e instituições sociais, publicando opiniões e artigos que sirvam como referência teórica ou empírica para a Extensão Universitária.

Art. 4º O escopo da Revista inclui o intercâmbio de práticas, reflexões e resultados de ações de extensão desenvolvidas pelas Universidades, por meio de uma rede ampla e diversificada de atores e instituições sociais, publicando opiniões e artigos que sirvam como referência teórica ou empírica para a Extensão Universitária. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021)

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE COOPERAÇÃO

Art. 5º Para a cooperação entre as entidades deverão ser considerados os seguintes dispositivos:

I. a UFFS publicará a RBEU na forma digital, abrigando-a em sua base eletrônica;

I - a UFFS publicará a RBEU na forma digital, abrigando-a em sua base eletrônica (Portal de Periódicos da UFFS); (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021)

II. o editor-chefe e o editor-adjunto da RBEU serão indicados pelo FORPROEX;

II - o Editor-chefe será indicado pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura da UFFS, ouvido o FORPROEX, que homologará a escolha; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021)

III. o editor-executivo da RBEU será indicado pelo pró-reitor de extensão e cultura da UFFS, e terá como funções cuidar da manutenção e logística da Revista e sua página eletrônica, e representar o editor-chefe em caso de necessidade; (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021)

IV. extensionistas docentes e técnicos administrativos em educação da UFFS poderão ser avaliadores da RBEU, de acordo com a compatibilidade de seu perfil, experiência e titulação;

IV - extensionistas docentes e técnicos administrativos em educação da UFFS poderão ser avaliadores da RBEU, de acordo com a compatibilidade de seu perfil, experiência e titulação; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021)

 V. a aprovação do papel de avaliador será feita pelo editor-chefe, ouvidos os membros do Corpo Editorial; (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021)

VI.extensionistas docentes e técnicos administrativos em educação da UFFS poderão ser editores de área e membros do Corpo Editorial da RBEU, de acordo com a compatibilidade de seu perfil, experiência e titulação, e mediante aprovação nas reuniões do FORPROEX;

 VI - extensionistas docentes e técnicos administrativos em educação da UFFS poderão ser membros do Corpo Editorial da RBEU, de acordo com a compatibilidade de seu perfil, experiência e titulação, até uma proporção máxima de vinte porcento (20%).

a) o limite percentual de que trata o inciso VI, será avaliada pelos membros do Comitê Editorial, de acordo com os seguintes critérios:

  1. titulação (preferencialmente de Doutor);
  2. experiência prática com a extensão universitária (programas, projetos, colaborações);
  3. publicações relacionadas ao tema da extensão universitária;
  4. interesse pela extensão universitária na dimensão acadêmica e disponibilidade de dedicação para a função;
  5. experiência com funções editoriais e os processos de submissão eletrônica. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021)

 VII. a RBEU poderá ser editorada e publicada por outras IES, mediante decisão do FORPROEX, em caso de manifestação da UFFS no sentido de descontinuar sua publicação;

VIII. a UFFS poderá celebrar acordos de cooperação técnica e convênios que se proponham a viabilizar e qualificar a publicação da RBEU.

IX. a RBEU seguirá as normas vigentes que regem a operação do Portal de Periódicos da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021)

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021)

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de reuniões da Câmara de Extensão do Conselho Universitário, 3ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de junho de 2013.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de junho de 2013.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.

Geraldo Ceni Coelho
Presidente da Câmara de Extensão

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário