RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGAE/UFFS/2015

Institui a Comissão de Desenvolvimento de Coleções (CDC) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

RETIFICAÇÃO

 

Na Resolução nº 4/2015-CONSUNI/CGAE, de 19 de novembro de 2015,

 

onde se lê:

Art. 12. Os casos omissos dessa resolução serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus em conjunto com a DGI e a PROGRAD.

leia-se:

Art. 12. Os casos omissos dessa resolução serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus em conjunto com a PROGRAD.

 
Chapecó, 3 de dezembro de 2015.
 
Prof. João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Processos nº 23205.000600/2013-53 e              nº 23205.000900/2014-13;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e dar outras providências, conforme disposto nesta Resolução.

 

CAPÍTULO I

DOS FINS E OBJETIVOS

 

Art. 2º A Comissão de Desenvolvimento de Coleções (CDC), vinculada à Coordenação Acadêmica e à Biblioteca do campus, atuará como órgão consultivo, propositivo, de debate e de assessoramento no que diz respeito à constituição, atualização e manutenção de acervo das bibliotecas da UFFS para fins de ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 3º São objetivos da CDC:

I – implantar, avaliar permanentemente a Política de Desenvolvimento de Coleções no âmbito da UFFS e propor alterações quando necessário;

II – propor critérios para a aquisição de livros (impressos e digitais), revistas, periódicos e outras mídias, tendo como base as demandas apontadas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, bem como atividades de Pesquisa e Extensão da UFFS;

III – assessorar a Coordenação Acadêmica no planejamento e execução de atividades voltadas à constituição, atualização e manutenção de acervo das bibliotecas da UFFS para fins de ensino, pesquisa e extensão.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES

 

Art. 4º A CDC será constituída no âmbito do campus, e será integrada por:

I – 1(um) bibliotecário;

II – 1 (um) servidor lotado na biblioteca do campus;

III – 1 (um) representante da Coordenação Acadêmica do campus;

IV – 1 (um) representante indicado pela coordenação acadêmica entre os coordenadores dos cursos de graduação e pós-graduação ofertados no campus;

V – 1 (um) representante discente, podendo ser indicado pelo DCE do campus.

 

Art. 5º São atribuições da CDC:

I – propor as diretrizes a serem estabelecidas na Política de Desenvolvimento de Coleções voltadas à atualização e preservação das coleções impressas (livros, revistas, periódicos) e de outras mídias educacionais;

II – sugerir e apreciar normas internas e orientações para o recebimento de doações de livros e de coleções de livros, revistas, periódicos e outras mídias pela comunidade universitária e pela comunidade regional;

III – propor e avaliar critérios e procedimentos relativos ao desbastamento (remanejamento, descarte e retirada de circulação para conservação – tratamento e higienização) de livros impressos, revistas, periódicos, CDs e DVDs;

IV – conhecer as ementas das disciplinas e os Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação ofertados no campus e manter diagnóstico atualizado sobre a disponibilidade da bibliografia prevista à consulta da comunidade acadêmica;

V – auxiliar a Coordenação Acadêmica na elaboração do planejamento anual, especialmente no tocante à manutenção e ampliação das coleções disponíveis na biblioteca do campus;

VI – receber e selecionar doações segundo os critérios estabelecidos na Política de Desenvolvimento de Coleções;

VII – propor metodologias e realizar estudos sobre o perfil e o comportamento dos usuários das bibliotecas.

 

Seção I

Da coordenação e dos membros da CDC

 

Art. 6º A coordenação da CDC será escolhida entre seus integrantes e terá mandato de dois anos, admitida a recondução.

 

Art. 7º Compete à coordenação da CDC:

I – presidir a Comissão no âmbito do campus;

II – convocar os membros da CDC e presidir as reuniões;

 

 

III – coordenar os pedidos de compras no âmbito do campus;

IV – inserir no sistema de gestão de acervo as listas de aquisição aprovadas;

V – receber e organizar as solicitações encaminhadas pelos membros da Comissão e de outras fontes de comunicação dos usuários.

 

Art. 8º Compete aos demais integrantes da CDC:

I – participar das reuniões e sugerir pautas à Comissão;

II – contribuir anualmente com o Plano de Aquisição de livros, revistas, periódicos, CDs e DVDs;

III – analisar as informações sobre os lançamentos do mercado livreiro nas áreas de conhecimento e ação do campus;

IV – dar parecer e apresentar proposições quanto ao desbastamento da coleção no campus sempre que solicitado;

V – auxiliar na seleção das doações de acordo com os critérios estabelecidos pela PDC, quando solicitado parecer do especialista;

VI – analisar as listagens de sugestão de aquisição emitidas pelo Sistema de Gestão de Acervos.

 

Seção II

Do mandato da Comissão de Desenvolvimento de Coleções

 

Art. 9º O Mandato é de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 10. Para a definição de diretrizes, proposições, ações e encaminhamentos que envolvam toda a instituição, serão realizadas reuniões com os coordenadores das CDCs dos campi, mediante convocação da Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

Art. 11. A primeira gestão da CDC terá um prazo de 6 (seis) meses para elaborar o Regimento Interno e apresentar apreciações à minuta da Política de Desenvolvimento de Coleções da UFFS, tendo como base esta resolução.

Parágrafo único. O Regimento Interno e a Política de Desenvolvimento de Coleções da UFFS deverão ser encaminhados à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis para apreciação e homologação.

 

Art. 12. Os casos omissos dessa resolução serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus em conjunto com a DGI e a PROGRAD.

 

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 2ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de novembro de 2015.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de novembro de 2015.
Data de publicação: 23 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício