RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGAE/UFFS/2017
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001747/2017-31 e o parecer do relator;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Fórum das Licenciaturas da UFFS, que se constitui em um espaço coletivo permanente de debate, ausculta e sistematização dos cursos de licenciatura da UFFS, tendo por objetivo integrar as ações e consolidar a política institucional de formação inicial e continuada de professores da educação básica, em diálogo permanente com as instituições escolares e os sistemas públicos de ensino.
Parágrafo único. O Fórum das Licenciaturas da UFFS, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), tem caráter consultivo e propositivo.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 2º O Fórum reger-se-á pelos princípios do pluralismo acadêmico, da interdisciplinaridade, da defesa da escola pública, da valorização do profissional da educação e da articulação da universidade com a sociedade.
Art. 3º O Fórum das Licenciaturas tem por objetivos:
I - Institucionalizar um espaço permanente de discussão e estudos sobre as licenciaturas da UFFS e suas relações com a educação básica pública, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão;
II - Estimular a formação de grupos de estudos, pesquisa e extensão no âmbito da formação inicial e continuada de professores da educação básica;
III - Atuar na indução, articulação, coordenação, avaliação e organização de programas e ações de formação continuada de profissionais do magistério da educação básica pública, no âmbito da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica;
IV - Acompanhar a implantação da Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores, avaliando-a permanentemente e propondo melhorias;
V - Fortalecer a integração entre os cursos de licenciatura da UFFS, a educação básica pública e a PROGRAD;
VI - Atuar como órgão consultivo junto à PROGRAD e ao CONSUNI no planejamento e oferta de cursos de licenciatura da UFFS (criação, extinção e reorganização);
VII - Atuar como órgão consultivo em matéria de organização curricular, planejamento e avaliação dos cursos de licenciatura da UFFS junto aos Colegiados e Núcleos Docentes Estruturantes;
VIII - Fomentar o debate e fortalecer as relações entre a graduação e a pós- graduação na formação de professores;
IX - Estimular e organizar publicações no âmbito da formação de professores da UFFS.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Fórum das Licenciaturas será integrado por:
I - todos os docentes da UFFS que atuam nos cursos de licenciatura;
II - servidores técnicos administrativos em educação que atuam no âmbito da coordenação acadêmica dos campi;
III - o conjunto dos estudantes dos cursos de licenciatura e das pós-graduações na área da educação da UFFS;
IV - os integrantes das instituições de educação básica pública regional.
Parágrafo único. O Fórum das Licenciaturas será presidido pelo Pró-Reitor de Graduação ou seu representante.
Art. 5º O Fórum das Licenciaturas da UFFS será coordenado por duas comissões executivas:
I - Comissão Executiva Institucional;
II - Comissão Executiva Local, organizada nos campi que ofertam cursos de licenciatura.
Parágrafo único. O fluxo de reuniões ordinárias das Comissões Executivas será definido no Regimento Interno do Fórum das Licenciaturas, considerando, minimamente, a realização de uma reunião semestral local e outra institucional.
Art. 6º Compõem a Comissão Executiva Institucional:
I - Pró-Reitor de Graduação ou seu representante;
II - Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;
III - Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
V - Coordenador Acadêmico ou representante docente dos cursos de licenciatura integrante da comissão local, por campus;
V - 1 (um) representante de cada programa institucional vinculado à formação de professores da educação básica;
VI - 1 (um) representante discente das licenciaturas, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes.
Parágrafo único. O Coordenador da Comissão Executiva Institucional será nomeado pelo reitor, mediante deliberação prévia dos membros da comissão.
Art. 7º Compõem a Comissão Executiva Local, em cada Campus:
I - o Coordenador Acadêmico, que será o coordenador da Comissão;
II - no mínimo 1 (um) representante dos docentes que atuam nos cursos de licenciatura do Campus;
III - no mínimo 1 (um) representante dos sistemas públicos de ensino do município sede do Campus;
V - no mínimo 1 (um) representante discente das licenciaturas do Campus.
Art. 8º Compete à Comissão Executiva Institucional:
I - Realizar o planejamento das atividades do Fórum no âmbito institucional;
II - Fomentar a realização e a integração de atividades, programas e projetos de formação inicial e continuada vinculados ao conjunto das licenciaturas da UFFS;
III - Organizar a Conferência das Licenciaturas;
IV - Atuar como o Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica (COMFOR), conforme previsto na Portaria nº 1.105, de 8 de novembro de 2013, do Ministério da Educação;
V - Desenvolver as demais atribuições definidas no regulamento do Fórum das Licenciaturas.
Parágrafo único. O Coordenador da Comissão Executiva Institucional responde como Coordenador Institucional do COMFOR junto ao Ministério da Educação.
Art. 9º Compete à Comissão Executiva Local:
I - Realizar o planejamento anual das atividades do Fórum no âmbito do Campus;
II - Articular as ações vinculadas ao desenvolvimento e qualificação da política institucional de formação inicial e continuada de professores no âmbito do Campus e a participação da comunidade acadêmica e regional;
III - Indicar seu representante docente para integrar a Comissão Executiva Institucional;
IV - Desenvolver as demais atribuições definidas no regimento do Fórum das Licenciaturas.
Art. 10. O Fórum das Licenciaturas se reúne, de forma ordinária, pelo menos uma vez por ano.
Parágrafo único. Os integrantes do Fórum das Licenciaturas, em cada campus, podem organizar reuniões preparatórias à reunião do Fórum Institucional.
Art. 11. O Fórum das Licenciaturas promoverá, no mínimo a cada 4 (quatro) anos, a Conferência das Licenciaturas, para avaliar a Política de Formação de Professores da UFFS e propor novas ações.
Art. 12. O Fórum das Licenciaturas, no prazo de 6 (seis) meses, elaborará o seu regimento, com base nesta Resolução e nos documentos e referenciais que norteiam a política institucional da UFFS.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 4ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de maio de 2017.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2017.
Data de publicação: 17 de maio de 2017.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário