RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGAE/UFFS/2017

Aprova a criação do Fórum das Licenciaturas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001747/2017-31 e o parecer do relator;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir os Fórum das Licenciaturas da UFFS, que se constitui em um espaço coletivo permanente de debate, ausculta e sistematização dos cursos de licenciatura da UFFS, tendo por objetivo integrar as ações e consolidar a política institucional de formação inicial e continuada de professores da educação básica, em diálogo permanente com as instituições escolares e os sistemas públicos de ensino.

Parágrafo único. O Fórum das Licenciaturas da UFFS, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), tem caráter consultivo e propositivo.

 

 

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

 

Art. 2º O Fórum reger-se-á pelos princípios do pluralismo acadêmico, da interdisciplinaridade, da defesa da escola pública, da valorização do profissional da educação e da articulação da universidade com a sociedade.

 

Art. 3º O Fórum das Licenciaturas tem por objetivos:

I - Institucionalizar um espaço permanente de discussão e estudos sobre as licenciaturas da UFFS e suas relações com a educação básica pública, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão;

II - Estimular a formação de grupos de estudos, pesquisa e extensão no âmbito da formação inicial e continuada de professores da educação básica;

III - Atuar na indução, articulação, coordenação, avaliação e organização de programas e ações de formação continuada de profissionais do magistério da educação básica pública, no âmbito da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica;

IV - Acompanhar a implantação da Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores, avaliando-a permanentemente e propondo melhorias;

V - Fortalecer a integração entre os cursos de licenciatura da UFFS, a educação básica pública e a PROGRAD;

VI - Atuar como órgão consultivo junto à PROGRAD e ao CONSUNI no planejamento e oferta de cursos de licenciatura da UFFS (criação, extinção e                          reorganização);

VII - Atuar como órgão consultivo em matéria de organização curricular, planejamento e avaliação dos cursos de licenciatura da UFFS junto aos Colegiados e Núcleos Docentes Estruturantes;

VIII - Fomentar o debate e fortalecer as relações entre a graduação e a pós- graduação na formação de professores;

IX - Estimular e organizar publicações no âmbito da formação de professores da UFFS.

 

 

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO, COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 4º O Fórum das Licenciaturas será integrado por:

I - todos os docentes da UFFS que atuam nos cursos de licenciatura;

II - servidores técnicos administrativos em educação que atuam no âmbito da coordenação acadêmica dos campi;

III - o conjunto dos estudantes dos cursos de licenciatura e das pós-graduações na área da educação da UFFS;

IV - os integrantes das instituições de educação básica pública regional.

Parágrafo único. O Fórum das Licenciaturas será presidido pelo Pró-Reitor de Graduação ou seu representante.

 

Art. 5º O Fórum das Licenciaturas da UFFS será coordenado por duas comissões executivas:

I - Comissão Executiva Institucional;

II - Comissão Executiva Local, organizada nos campi que ofertam cursos de licenciatura.

Parágrafo único. O fluxo de reuniões ordinárias das Comissões Executivas será definido no Regimento Interno do Fórum das Licenciaturas, considerando,  minimamente, a realização de uma reunião semestral local e outra institucional.

 

Art. 6º Compõem a Comissão Executiva Institucional:

I - Pró-Reitor de Graduação ou seu representante;

II - Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;

III - Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;

V - Coordenador Acadêmico ou representante docente dos cursos de licenciatura integrante da comissão local, por campus;

V - 1 (um) representante de cada programa institucional vinculado à formação de professores da educação básica;

VI - 1 (um) representante discente das licenciaturas, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes.

Parágrafo único. O Coordenador da Comissão Executiva Institucional será nomeado pelo reitor, mediante deliberação prévia dos membros da comissão.

 

Art. 7º Compõem a Comissão Executiva Local, em cada Campus:

I - o Coordenador Acadêmico, que será o coordenador da Comissão;

II - no mínimo 1 (um) representante dos docentes que atuam nos cursos de licenciatura do Campus;

III - no mínimo 1 (um) representante dos sistemas públicos de ensino do município sede do Campus;

V - no mínimo 1 (um) representante discente das licenciaturas do Campus.

 

Art. 8º Compete à Comissão Executiva Institucional:

I - Realizar o planejamento das atividades do Fórum no âmbito institucional;

II - Fomentar a realização e a integração de atividades, programas e projetos de formação inicial e continuada vinculados ao conjunto das licenciaturas da UFFS;

III - Organizar a Conferência das Licenciaturas;

IV - Atuar como o Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica (COMFOR),  conforme previsto na Portaria nº 1.105, de 8 de novembro de 2013, do Ministério da Educação;

V -  Desenvolver as demais atribuições definidas no regulamento do Fórum das Licenciaturas.

Parágrafo único. O Coordenador da Comissão Executiva Institucional responde como Coordenador Institucional do COMFOR junto ao Ministério da Educação.

 

Art. 9º Compete à Comissão Executiva Local:

I - Realizar o planejamento anual das atividades do Fórum no âmbito do Campus;

II - Articular as ações vinculadas ao desenvolvimento e qualificação da política institucional de formação inicial e continuada de professores no âmbito do Campus e a participação da comunidade acadêmica e regional;

III - Indicar seu representante docente para integrar a Comissão Executiva Institucional;

IV - Desenvolver as demais atribuições definidas no regimento do Fórum das Licenciaturas.

 

Art. 10. O Fórum das Licenciaturas se reúne, de forma ordinária, pelo menos uma vez por ano.

Parágrafo único. Os integrantes do Fórum das Licenciaturas, em cada campus, podem organizar reuniões preparatórias à reunião do Fórum Institucional.

 

Art. 11. O Fórum das Licenciaturas promoverá, no mínimo a cada 4 (quatro) anos, a Conferência das Licenciaturas, para avaliar a Política de Formação de Professores da UFFS e propor novas ações.

 

Art. 12. O Fórum das Licenciaturas, no prazo de 6 (seis) meses, elaborará o seu regimento, com base nesta Resolução e nos documentos e referenciais que norteiam a política institucional da UFFS.

 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 4ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de maio de 2017.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2017.
Data de publicação: 17 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário