RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2017 (RETIFICADA, REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 27/CONSUNI CGAE/UFFS/2020

Altera o Anexo I da Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, de 24 de junho de 2013, que trata do Regulamento das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAEs) da UFFS.

 

RETIFICAÇÃO

 

Na Resolução nº 6/2017 – CONSUNI/CGAE, de 12 de maio de 2017,

 

onde se lê:

Art. 11. Acrescentar ao Art. 17 do Anexo I da Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, o seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. O representante da PROAE não poderá ocupar a coordenação do Fórum”.

 

leia-se:

Art. 11. Acrescentar ao Art. 17 do Anexo I da Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, o inciso III e o parágrafo único seguintes:

III - um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).

Parágrafo único. O representante da PROAE não poderá ocupar a coordenação do Fórum”.

 
Chapecó-SC, 22 de maio de 2017.
 
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
 
 
 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000690/2017-52 e o parecer da comissão relatora;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso I do Art. 3º do Anexo I da Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - realizar estudos e propor documentos que tratem de benefícios aos estudantes no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis”.

 

Art. 2º Alterar o Art. 4º do Anexo I da Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Cada Campus terá uma CAAPAEs que será constituída pelos seguintes membros:

I - 02 (dois) representantes docentes, com respectivo suplente, sendo preferencialmente de áreas do conhecimento diferentes;

II - 02 (dois) representantes técnico-administrativos, com respectivo suplente, sendo um deles vinculado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do respectivo    campus.

III - 02 (dois) representantes discentes da graduação, com respectivo suplente, ambos regularmente matriculados e frequentando as aulas da UFFS, preferencialmente matriculados em cursos e/ou períodos diferentes.

§1º Os profissionais do inciso I e II devem ser efetivos na UFFS.

§2º Os professores que estiverem ligados aos trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil, terão até 08 (oito) horas mensais para dedicação aos trabalhos da Comissão.

§º A falta em 03 (três) reuniões no período de um ano, ou 02 (duas) consecutivas do titular, sem justificativa ou presença do suplente, acarretará em  destituição do membro titular. Nestes casos, o membro destituído deverá ser substituído por seu suplente e um novo membro deverá ser eleito para a vaga de         suplente.

§4º É facultado aos suplentes participarem nas reuniões da comissão, na presença dos titulares, com direito a voz”.

 

Art. 3º Alterar o Art. 5º do Anexo I da Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Os membros da Comissão listados nos incisos I e II do artigo anterior, exceto o técnico-administrativo representante do SAE, serão escolhidos por seus  pares.

Parágrafo único. Após as respectivas escolhas, todos os membros serão designados em portaria, pela Direção de Campus, atendendo aos requisitos deste Regulamento”.

 

Art. 4º Alterar o Art. 6º do Anexo I da Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Os membros eleitos de cada segmento deverão ser escolhidos e indicados no prazo estipulado pela própria Comissão”.

 

Art. 5º Alterar o Art. 8º do Anexo I da Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O mandato dos integrantes da comissão será de:

I - 02 (dois) anos para os integrantes docentes e técnico-administrativos;

II - 01 (um) ano para os representantes discentes”.

 

Art. 6º Alterar o Art. 10 do Anexo I da Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 A CAAPAEs deverá reunir-se ordinariamente a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente sempre que necessário, por solicitação do coordenador ou por determinação da maioria dos seus membros.”

 

Art. 7º Alterar o caput do Art. 11 do Anexo I da Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 Denúncias de irregularidades deverão ser encaminhadas ao SAE ou diretamente à Comissão, com exposição dos motivos por escrito, conforme modelo disponibilizado pelo SAE”.

 

Art. 8º Alterar o inciso VII do Art. 12 do Anexo I da Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VII - prazo para apreciação do pedido de revisão do postulante: até 30 (trinta) dias a partir do protocolo da documentação”.

 

Art. 9º Alterar o §3º do Art. 12 do Anexo I da Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§3º Em caso de parecer final favorável ao postulante, os valores suspensos serão reembolsados integralmente, sem correções ou juros”.

 

Art. 10. Alterar o inciso II do Art. 17 do Anexo I da Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II - assistente(s) social(is) ou chefe do SAE de cada campus.”

 

Art. 11. Acrescentar ao Art. 17 do Anexo I da Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, o seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. O representante da PROAE não poderá ocupar a coordenação do Fórum.”

 

Art. 12. Alterar o Art. 20 do Anexo I da Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, que passam a vigorar com am seguintem redações:

Art. 20 O Fórum das Comissões se reunirá pelo menos 01 (uma) vez ao ano, de forma ordinariamente ou extraordinariamente sempre que necessário, por solicitação do coordenador ou por determinação da maioria dos seus membros.

Parágrafo único. As reuniões do Fórum serão no Campus Chapecó, da UFFS, ou por videoconferência”.

 

Art. 13. Acrescentar o Art. 20-A ao Anexo I da Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, com a seguinte redação:

Art. 20-A O Fórum das Comissões enviará relatório anual à PROAE contendo síntese dos encaminhamentos produzidos, até a data limite de 30 de setembro de cada ano, ou a qualquer tempo, quando demandar ações específicas da PROAE”.

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 4ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de maio de 2017.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2017.
Data de publicação: 17 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário