RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012

Institui o Laboratório Superior de Ensino e Aprendizagem Paulo Freire e dá outras providências.

A Câmara de Graduação do Conselho Universitário - CGRAD/CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo 23205.009513/2011-08, o voto do relator e a decisão tomada na 3ª Reunião Ordinária de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Laboratório Superior de Ensino e Aprendizagem Paulo Freire na UFFS e dar outras providências, conforme disposto nesta Resolução:

CAPÍTULO I

DOS FINS E OBJETIVOS

Art. 2º O Laboratório Superior de Ensino e Aprendizagem Paulo Freire é órgão vinculado à Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e tem por finalidade apoiar docentes e discentes nos processos de ensino e aprendizagem nos diversos cursos de graduação da instituição.

Art. 3º O Laboratório Superior de Ensino e Aprendizagem Paulo Freire tem os seguintes objetivos:

I - estimular a busca de conhecimentos e habilidades necessários ao desenvolvimento nos diversos componentes curriculares dos cursos de graduação pelos discentes;

II - oferecer oportunidades para aprofundamento e ampliação de conhecimentos e habilidades;

III - estudar e pesquisar os processos de aprendizagem e de avaliação da aprendizagem;

IV - oportunizar a docentes e discentes diálogos sobre o processo de ensino-aprendizagem.

V - criar espaços de reflexão permanente sobre a prática docente no sentido de qualificar os processos de ensino-aprendizagem nos diversos cursos e programas da UFFS;

VI - estimular a troca de experiências entre docentes a respeito de suas propostas de ensino-aprendizagem.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 4º Conforme disposto no art. 2º , o Laboratório Superior de Ensino e Aprendizagem Paulo Freire vincula-se institucionalmente:

I - à Diretoria de Políticas de Graduação (DPG);

II - à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA);

III - à Diretoria de Organização Pedagógica (DOP) e ao Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), divisão da Diretoria de Organização Pedagógica.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Laboratório Superior de Ensino e Aprendizagem terá atividades permanentes, programas de aprofundamento e ampliação de conhecimentos e habilidades básicas, definidas em editais da PROGRAD.

Art. 6º O Laboratório Superior de Ensino e Aprendizagem, inicialmente, quer atender as necessidades apresentadas pelos cursos de graduação, como desenvolvimento da leitura e da escrita e das noções básicas de matemática e estatística.

Art. 7º O Laboratório Superior de Ensino e Aprendizagem Paulo Freire oferecerá como atividades permanentes:

I - Programa de Ensino I: Aperfeiçoando a Leitura e Escrevendo Melhor;

II - Programa de Ensino II: Aperfeiçoando a Leitura, a Interpretação e a Escrita Matemática;

III - Programa de Ensino III: A Leitura Estatística.

Art. 8º Terão prioridade na participação das atividades promovidas pelo Laboratório Superior de Aprendizagem os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS, na seguinte ordem de preferência:

I - que estejam com dificuldades de aprendizagem e indicados pelo colegiado;

II - que estejam com interesse de aprofundamento dos conhecimentos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela PROGRAD.

Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, Chapecó-SC, 22 de maio de 2012.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de maio de 2012.
Data de publicação: 24 de abril de 2017.

Claudia Finger Kratochvil
Presidente da Câmara de Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário