RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (ALTERADA, REVOGADA)
A Câmara de Graduação do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 44/UFFS/2009 e a Resolução nº 011/2012-CONSUNI;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a elaboração dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFFS.
Art. 2º O Colegiado de Curso é o órgão deliberativo para decidir sobre as questões didático-pedagógicas, no âmbito dos cursos, para conduzir a elaboração e deliberação sobre o respectivo Projeto Pedagógico de Curso (PPC).
Art. 3º A elaboração dos PPCs de novos cursos e as ações de reformas curriculares dos cursos de graduação da Instituição terão como pressupostos os princípios norteadores do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e do Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS, bem como a legislação educacional e profissional vigentes.
§ 1º A organização curricular dos cursos de graduação obedecerá princípios institucionais para definição dos Domínios Comum e Conexo, necessariamente presentes em cada matriz curricular.
§ 2º O colegiado poderá deliberar atribuições a uma comissão formalmente designada, para coordenar e sistematizar as discussões com os segmentos do curso e elaborar o projeto pedagógico do curso, ou suas alterações.
§ 3º As alterações nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da UFFS respeitarão o intervalo mínimo de tempo necessário para a integralização previsto no PPC, salvo casos de mudanças legais publicadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Art. 4º Elaborado, o projeto deve ser submetido à deliberação formal no colegiado do curso e, posteriormente deve ser encaminhado para a Diretoria de Organização Pedagógica (DOP).
Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Organização Pedagógica observar aspectos pedagógicos e legais do projeto pedagógico, emitindo parecer ao colegiado do curso, o qual avaliará e procederá as alterações em decisão colegiada.
Art. 5º O projeto pedagógico do curso será encaminhado, através da Diretoria de Organização Pedagógica, na forma de processo registrado no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), à Pró-Reitoria de Graduação, a qual inserirá o mesmo na pauta de reuniões da Câmara de Graduação (CGRAD), para fins de avaliação e aprovação.
Art. 6º Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação deverão observar a seguinte estrutura:
I - Capa;
II - Identificação institucional;
III - Sumário;
IV - Dados gerais do curso;
V - Histórico institucional;
VI - Equipe de coordenação e elaboração do PCC;
VII - Justificativa de criação do curso;
VIII - Referenciais orientadores (ético-políticos, epistemológicos, metodológicos e legais);
IX - Objetivo(s) do curso;
X - Perfil do egresso;
XI - Organização curricular (contemplando os Domínios Comum, Conexo e Específico);
XII - Processo pedagógico e de gestão do curso e processo de avaliação do ensino-aprendizagem;
XIII - Autoavaliação do curso;
XIV - Articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
XV - Quadro de pessoal;
XVI - Infraestrutura necessária ao curso;
XVII - Anexos (atas de aprovação do PPC junto ao colegiado do curso) e apêndices (regulamentos de atividades curriculares complementares, estágio curricular supervisionado, trabalho de conclusão de curso e demais regulamentos, quando houver).
Art. 7º Para fins de postagem dos dados de cada curso de graduação no Sistema de Regulação do Ensino Superior do Ministério da Educação (e-MEC), cabe ao colegiado do curso, depois de aprovado o PPC pela Câmara de Graduação, em 30 (trinta) dias, compilar o resumo do projeto, limitando o número de caracteres conforme o modelo a ser disponibilizado pela Diretoria de Organização Pedagógica, a fim de subsidiar a Pesquisa Institucional no processo de lançamento das informações do curso junto ao Ministério da Educação.
Parágrafo único. Os modelos de projeto pedagógico de curso na sua versão completa e na sua versão resumida, dos regulamentos, bem como as diretrizes institucionais para formulação e reformulação do PPC serão emitidos por meio de instruções normativas publicadas pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 8º Cabe à Diretoria de Organização Pedagógica subsidiar os colegiados de curso nos processos de formulação e reformulação dos projetos pedagógicos viabilizando o acesso à legislação interna (instruções normativas, políticas de graduação, regulamento de graduação, normativas de estágio, ACCs) e externa à universidade.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pelos colegiados dos cursos e, em grau de recurso, pelos conselhos superiores da instituição.
Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, 1ª Reunião Extraordinária, em Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2013.
Data de publicação: 25 de abril de 2017.
Claudia Finger Kratochvil
Presidente da Câmara de Graduação
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário