RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2015 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Portaria nº 26, de 23 de março de 2012, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que regulamenta a apresentação de propostas de Mestrados Interinstitucionais (MINTERs) e Doutorados Interinstitucionais (DINTERs), Nacionais e Internacionais;
Considerando o Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFSC (Resolução nº 05/CUN/2010) e o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/UFSC);
Considerando o Projeto DINTER/UFSC/UFFS, submetido e aprovado pela CAPES, no âmbito do Edital nº 23/CAPES/2014;
Considerando o Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente em Nível de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG);
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o apoio institucional à capacitação dos docentes da UFFS matriculados no Programa DINTER em Educação Científica e Tecnológica, ofertado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conjunto com a UFFS.
Art. 2º Autorizar a liberação dos docentes matriculados no Programa DINTER em Educação Científica e Tecnológica das atividades acadêmicas do campus de lotação, às quintas e sextas-feiras, por todo o período de realização do curso.
§1º A liberação a que se refere o caput corresponde ao período do início e término do curso, sendo em maio de 2015 até a data da defesa da tese, não podendo ultrapassar o dia 6 de maio de 2019.
§2º Após a finalização dos créditos e das demais atividades regulares do programa, o docente em capacitação pode, em conjunto com a Coordenação Acadêmica do seu campus de lotação, repactuar os dias de liberação, devendo ser, no mínimo, dois dias em sequência, e não ultrapassar o teto das 20 (vinte) horas semanais.
§3º A liberação deve ser requerida anualmente junto à Coordenação Acadêmica do campus de lotação do docente, que, após análise e parecer, remeterá para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) para a devida institucionalização.
§4º A liberação será considerada “atividade de pesquisa”, devendo a primeira solicitação vir acompanhada do projeto de tese a ser desenvolvido no doutorado e, nas demais vezes, de um relatório parcial das atividades desenvolvidas.
§5º A liberação para as atividades de capacitação docente a que se refere o caput do artigo não poderá comprometer a carga horária de ensino exigida pela Resolução nº 4/2015-CONSUNI, de 4 de abril de 2015.
§6º Os doutorandos lotados nos campi de Realeza e Cerro Largo, em virtude da distância do campus sede do DINTER (Chapecó), podem pleitear junto à Coordenação Acadêmica a liberação a partir da quarta-feira à tarde, ficando a concessão sujeita à possibilidade do campus.
Art. 3º Assegurar a concessão de afastamento integral para fins de capacitação docente junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica da UFSC para um período de doze (12) meses, preferencialmente, entre 1º de agosto de 2017 a 31 de julho de 2018.
§1º A solicitação de afastamento integral deve observar o que estabelece a Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG.
§2º O afastamento previsto será incorporado ao Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (biênio 2017-2018), ficando assegurado o direito ao afastamento aos doutorandos DINTER UFSC/UFFS, independentemente da ordem de classificação na lista do PIACD do campus.
Art. 4º A concessão de bolsa de doutorado para o período de 12 (doze) meses previstos para o afastamento fica condicionada à disponibilidade orçamentária da CAPES, FAPESC, FAPERGS ou Fundação Araucária.
Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Reunião Extraordinária, em Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2015.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 16 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário