RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (RETIFICADA, REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021

Altera a Resolução n° 01/2014 - CONSUNI/CEXT, de 15 de abril de 2014

 

RETIFICAÇÃO

 

Na Resolução nº 05/2017 – CONSUNI/CPPGEC, de 12 de abril de 2017,

 

onde se lê:

Art. 16 […]

§1º Os servidores técnico-administrativos da Universidade poderão coordenar ações, projetos e programas de extensão e cultura mediante o respectivo parecer da chefia imediata e da chefia superior do servidor ao qual o servidor está lotado.

§2º Fica vetada a aprovação de horas para atividades de extensão e cultura aos servidores técnico-administrativos que estejam contemplados com pleduca.

 

leia-se:

Art. 16 […]

§1º Os servidores técnico-administrativos da Universidade poderão coordenar ações, projetos e programas de extensão e cultura mediante o respectivo parecer da chefia imediata e da chefia superior do setor ao qual o servidor está lotado.

§2º Fica vedada a aprovação de horas para atividades de extensão e cultura aos servidores técnico-administrativos que estejam contemplados com editais do Plano de Educação Formal - PLEDUCA.

 

Chapecó, 22 de maio de 2017.

  

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura

 
 
 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002421/2013-51;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar o Art. 16 da Resolução n° 01/2014 - CONSUNI/CEXT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 As ações de extensão e cultura podem originar-se de propostas da administração da universidade, de docentes, de técnicos administrativos ou de estudantes da UFFS, de forma individual e coletiva, bem como de demandas de órgãos governamentais, da comunidade regional ou de seus representantes. 
§1º Os servidores técnico-administrativos da Universidade poderão coordenar ações, projetos e programas de extensão e cultura mediante o respectivo parecer da chefia imediata e da chefia superior do servidor ao qual o servidor está lotado. 
§2º Fica vetada a aprovação de horas para atividades de extensão e cultura aos servidores técnico-administrativos que estejam contemplados com pleduca. 
§3º Todas as ações de extensão e cultura propostas por servidores técnicos deverão ser institucionalizadas na PROEC. A designação da carga horária será definida mediante a análise de cada proposta, não podendo ultrapassar a carga horária de até 8 horas dentro da jornada de trabalho semanal. 
§4º Órgãos governamentais, de entidades não governamentais, membros da Comunidade Regional e estudantes podem apresentar propostas de extensão e cultura mediante a coordenação de um servidor”.
 
Art. 2º Alterar o Art. 33 da Resolução n° 01/2014 - CONSUNI/CEXT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 Um programa de extensão envolve várias ações de extensão que devem estar articuladas e integradas às atividades de pesquisa e ensino, em conformidade com a Política de Extensão. 
§1º Os programas serão aprovados mediante institucionalização na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. 
§2º Os programas de extensão e cultura poderão ser financiados por recursos oriundos do orçamento próprio da Universidade, através de editais internos e externos e por convênios e contratos. 
§3º Os programas terão caráter permanente, dependendo da avaliação institucional que será realizada a cada 24 meses. 
§4º A avaliação institucional dos programas será regulamentada através de resolução específica. 
§5º Para concorrer a editais internos de financiamento de programas será garantido um período hábil para institucionalização de novos programas”.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de abril de 2017.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de abril de 2017.
Data de publicação: 25 de abril de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário