RESOLUÇÃO Nº 18/COSCRE/UFFS/2017 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 8/COSCRE/UFFS/2019 (REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 3/COSCRE/UFFS/2019 (REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 34/COSCRE/UFFS/2018 (REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 29/COSCRE/UFFS/2018 (REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 25/COSCRE/UFFS/2018 (REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 28/COSCRE/UFFS/2017 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 5/CONSC RE/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA)

Homologa, ad referendum, a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução 004/2014- CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar, ad referendum, a composição do Colegiado Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira
Sul – Campus Realeza.

Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes respectivamente, sob a presidência do primeiro:
I. Coordenador do curso: Gilza Maria de Souza Franco
II. Coordenadora Adjunta: Vanessa Silva Retuci
III. Coordenadora de Estágios: Sandra Maria Wirzbicki
IV. Coordenadores de Trabalho de Conclusão de Curso: Izabel Aparecida Soares e Gilza Maria de Souza Franco;
V. Representantes do Domínio Específico eleitos:
a) Felipe Beijamini e Dalila Moter Benvegnú;
b) Adelita Maria Linzmeier;1
c) Temporariamente sem representação;2
VI. Representantes docentes do Domínio Comum: Fabiana Marreto Secariolo e Marcelo Zanetti;
VII. Representantes docentes do Domínio Conexo: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e Dalila Moter Benvegnú;
VIII. Representantes Técnicos Administrativos em Educação: Adriano Fávero e Carlos Eduardo Cereto;
IX. Representantes discentes indicados pelo órgão representativo dos alunos do curso: Danieli Zanelatto;
X. Representantes discentes integrantes do Centro Acadêmico: Sandieli Bianchin e Sonia Regina de Oliveira.
Art. 3º O mandato dos representantes docentes eleitos e dos STAE será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 010/2015-CONSC-RE, de 17 de julho de 2015.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Realeza-PR, 08 de agosto de 2017.
Data de publicação: 16 de agosto de 2017.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza