Publicado em: 16 de setembro de 2020 16h09min / Atualizado em: 16 de setembro de 2020 17h09min
Você está com dúvidas sobre a retomada das atividades do Calendário Acadêmico? A coordenadora acadêmica da UFFS - Campus Chapecó, professora Gabriela Gonçalves de Oliveira, faz um relato a respeito do assunto. Assista ao vídeo!
Confira como os cursos estão organizados (os que não estão nesta lista não enviaram a sua organização à Ascom-Ch antes da publicação desse informe):
Ciência da Computação:
- Todas as disciplinas serão retomadas do ponto que param pré-pandemia. Não ofertaremos novas vagas nas disciplinas, porém alunos podem fazer ajustes para entrar ou sair de disciplinas conforme acharem necessário. Todas as atividades serão exclusivamente on-line. Os professores manterão um balanço entre atividades síncronas e assíncronas dependendo de cada disciplina (talvez algumas tenham mais atividades síncronas ou assíncronas que outras).
- Os alunos devem ficar atentos ao seu e-mail e ao Moodle de cada disciplina, onde os professores postarão informações sobre a condução das atividades (links, plataformas, tecnologias, documentos, etc).
- O curso de Ciência da Computação sumarizou todas as informações de retomada (e principais dúvidas) em uma notícia: https://cc.uffs.edu.br/noticias/2020/09/04/retomada-das-aulas-2020-1/
- Dia 14/09 também realizamos uma live de retomada das aulas. Tivemos 158 participantes simultâneos. O evento foi gravado e está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ZgWojT5qlpc
Agronomia
- Das aproximadamente 60 disciplinas cuja oferta foi planejada em 2020.1, o curso de Agronomia ofereceu 16 no formato semipresencial durante o período da pandemia (segundo a resolução RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI/UFFS/2020). Delas, em torno da metade tiveram seu conteúdo concluído. A outra metade será concluída agora, com a retomada das aulas.
- Do restante das disciplinas, cinco foram canceladas, pela impossibilidade da oferta de forma remota (disciplinas nas quais, obrigatoriamente, o conteúdo era passado com aulas presenciais práticas). As demais, foram adaptadas, e serão ofertadas no formato remoto com aulas assíncronas e síncronas.
- De uma maneira geral, os discentes devem procurar entender a dinâmica das disciplinas que serão ofertadas, acessando o Moodle (onde as informações serão postadas) ou entrando em contato direto com os professores responsáveis pelas disciplinas.
Matemática
- O curso de Matemática ofertará todos os componentes curriculares iniciados em março de 2020 (antes da pandemia da Covid-19), sem alteração de horários e sem inclusão de novos estudantes nas turmas, com exceção do CCR Introdução ao Pensamento Computacional, que prevê o ingresso de novos estudantes.
- Os componentes serão desenvolvidos totalmente remotos a partir de atividades síncronas, desenvolvidas nos horários regulares de aulas, e atividades assíncronas, em horários extraclasse.
- Os estudantes devem estar atentos aos e-mails e às mensagens no Moodle, pois esses canais serão utilizados pelos professores para fins de comunicação e orientação aos estudantes quanto ao reinício das aulas. Também, devem observar o Calendário Acadêmico (Anexo I da Resolução 41/CONSUNI/2020, disponível em https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consuni/2020-0041), se atentando principalmente às datas:
28/9 a 16/10 - Período de solicitação de cancelamento de CCR / Aluno, via portal.
Até 23/10 – Período de solicitação de trancamento de matrícula / Aluno.
13 a 23/10 - Período de solicitação de validação de CCR / Aluno.
3 a 13/11 - Período de solicitação de validação de ACC exclusivamente alunos prováveis formandos de 2020.1 / Aluno.
Engenharia Ambiental
- O curso de Engenharia Ambiental e Sanitária optou por ofertar, por meio do Calendário Especial Unificado, todas as disciplinas no formato remoto. Foram canceladas administrativamente as disciplinas com previsão de aulas práticas, que trariam prejuízos à formação do acadêmico caso fossem realizadas no formato remoto. Assim, foram canceladas as seguintes disciplinas:
a. Química Geral e Inorgânica;
b. Física Experimental I;
c. Química Analítica e;
d. Hidrologia
- As aulas serão realizadas por meio de atividades síncronas e assíncronas. As aulas síncronas serão realizadas no horário previsto para a disciplina, que encontra-se devidamente registrado no sistema.
- O professor terá autonomia para definir, dialogando com os discentes, o percentual de aulas síncronas e assíncronas de disciplina, apontando no plano de ensino os encontros que serão síncronos e os que serão assíncronos. Cabe salientar que, para a maioria das disciplinas, não teremos semanas suficientes para finalizar todo o semestre com aulas síncronas.
- O professor deverá realizar as atividades síncronas no horário programado para a aula;
- Os estudantes devem se atentar para as datas previstas no Anexo I da resolução 41, a saber:
11 a 16/9 – Período de solicitação de ajuste de matrícula / Aluno, via portal.
17/9 – Análise dos pedidos de ajuste / DRA.
21/9 – Retomada do semestre 2020.1.
21 a 28/9 - Período para inclusão extraordinária de CCR / Aluno, via portal .
28/9 a 16/10 - Período de solicitação de cancelamento de CCR / Aluno, via portal.
Até 23/10 – Período de solicitação de trancamento de matrícula / Aluno.
13 a 23/10 - Período de solicitação de validação de CCR / Aluno.
3 a 13/11 - Período de solicitação de validação de ACC exclusivamente alunos prováveis formandos de 2020.1 / Aluno.
16/11 a 4/12 - Período de solicitação de colação de grau pelos prováveis formandos / Aluno, via portal.
30/11 - Publicação dos editais para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado.
01 a 10/12 - Período para inscrição para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado.
30/01/2021 – Final de semestre letivo.
01/02/2021 – Data limite para encerramento dos diários de Classe on-line / Professor, via Portal.
25/01 a 5/02 - Prazo final para protocolo de solicitação de validação de atividades como ACCs, validação de CCRs e entrega de documentação para prováveis formandos 2020.1
Letras - Português e Espanhol
- Serão mantidas as turmas que já estavam criadas para o semestre 2020.1, nas quais os estudantes já estão matriculados (a UFFS determinou que haverá abertura de período de ajustes, para que os estudantes possam cancelar CCR ou se matricular em novos componentes, conforme disponibilidade de vagas e interesse/possibilidade do aluno);
- as aulas serão remotas, ou seja, serão desenvolvidas por meio de atividades síncronas e assíncronas, ofertadas de modo não presencial, até o final do semestre 2020.1;
- todos os componentes curriculares serão ofertados de forma remota, de modo que seja mantido o isolamento social.
- o curso constituiu três comissões com alunos e professores que vão trabalhar para que novas orientações sejam criadas. Quando essa comissão tiver novas informações, elas serão repassadas pela coordenação a professores e estudante.
O que o estudante tem que fazer de imediato:
- Manter-se atualizado, acessando aos e-mails com frequência e dando especial atenção às comunicações dos professores, da Coordenação de Curso, do CA, da Secretaria de Curso, da Secretaria Acadêmica e da PROGRAD.
- Acessar o Moodle das disciplinas (login e senha do Portal do Aluno) e ler as orientações dos professores.
O que o estudante pode fazer para colaborar:
- Entrar em contato com amigos, colegas de Curso, alertar sobre essas definições de retomada das aulas de forma remota e compartilhar informações.
O que o professor pode fazer para colaborar:
- Alimentar o Moodle das disciplinas (materiais, livros, vídeos), conversar com estudantes, explicar como o trabalho poderá ser feito (quando o calendário reiniciar) e quais são as alternativas pedagógicas.
- Decisão da reunião do Colegiado de Letras em 10 de setembro, sobre o retorno das atividades a partir de 21 de setembro:
- preferencialmente, as aulas síncronas devem ter teto de 1h40min (2h/aula);
- nenhum CCR pode exceder 30% de sua CH de modo síncrono, mas não se definiu um mínimo (o professor pode decidir fazer 15%, por exemplo, está a critério de cada docente). A título de exemplo, em um CCR de 72h/aula (4cr), as aulas síncronas devem, necessariamente, estar em um intervalo entre 1h/aula e 21h/aula, previstas/detalhadas no plano de ensino.
História
O plano de retomada das aulas do Calendário Unificado 2020.1 para o curso de Licenciatura em História da UFFS/Campus Chapecó dar-se-á da seguinte forma:
I.Os CCRs de Domínio Específico serão continuados, computando para a carga horária o período pré-pandemia da Covid-19.
II. Os CCRs de Domínio Comum e Conexo serão continuados, computando para a carga horária o período pré-pandemia da Covid-19
III. Os CCRs de estágio ocorrerão da seguinte maneira: a) Manutenção dos CCR de Estágio IV; substituição de Estágio II por Estágio III (cancelamento de Estágio II e oferta do Estágio III);
Condições mínimas para oferta dos CCRs de Estágio:
1. Contratação do substituto para a vaga do professor Éverton Bandeira Martins (Ensino de História e Estágios Supervisionados);
2.Existência de plataforma para a realização de aulas remotas nas UCEs;
3. Aacesso ao PPP da escola e demais documentos em formato digital;
4. Canal de comunicação entre o docente da UFFS e os supervisores das UCEs.
IV. Docentes responsáveis pelos CCRs ofertados em 2020.1 pré-pandemia que foram cancelados administrativamente emitem certificado com horas proporcionais às tarefas concluídas no CCR pelos discentes (ATA Nº 03/CCCC -CH/UFFS/2020); docentes enviam essa certificação por e-mail aos discentes e os instruem a solicitar validação de tais horas como ACCs (categoria: grupo de estudo; categoria: outros -atividades semipresencial opcional).
V. Em ambos os casos, haverá atividades remotas síncronas e assíncronas, todas previstas no plano de ensino (Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, Art.19 §3º e Art. 20 §2º).
VI. Os planos de ensino dos CCRs serão adequados ao formato emergencial, prevendo carga horária síncrona e assíncrona, com quantitativos definidos pelo docente e aprovado pelo colegiado (Ofício circular n. 12/PROGRAD/UFFS/2020 e Orientação n. 01/NAP/CH/2020)
VII. Os CCRs que necessitam de insumos que existem apenas no campus da UFFS para a condução das aulas (arqueologia, por exemplo), poderão ser cancelados, contanto que: a) o docente responsável solicite e justifique o cancelamento do CCRs e b) o colegiado aceite tal solicitação e justificativa (Resolução Nº35/CONSUNI/UFFS/2020, Art. 2º, II);
VIII. Discentes podem cancelar matrícula nos CCRs sem prejuízos acadêmicos adicionais (Resolução Nº35/CONSUNI/UFFS/2020, Art. 31º)
IX. Ao não cancelarem a matrícula, os discentes concordam com o formato emergencial da oferta, assim como concordam com os planos de ensino adaptados.
X. Discentes poderão fazer a solicitação de auxílio internet/computador, a ser atendido exclusivamente pelas pró-reitorias da UFFS. A Coordenação do Curso não garantirá, sob hipótese alguma, essas condições.
XI. O prazo para encerramento do semestre é 23 de dezembro de 2020, conforme estabelece o Calendário 2020 Unificado.
3. Disposições gerais
I. Aos discentes que desejarem não se matricular nos CCRs continuados, garantir-se-á vaga futura em tais CCRs para esses discentes.
II. A Direção do Campus garantirá as condições de acessibilidade a todos os alunos com necessidades especiais matriculados em CCRs re-ofertados (Ofício-Circular No 1/2020 -CCCC -CH).
III. Para elaboração das adequações nos Planos de Ensino é preciso seguir as orientações da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, do Ofício Circular n. 7/2020-PROGRAD, do Ofício Circular n. 9/2020-PROGRAD, do Ofício circular n. 12/PROGRAD/UFFS/2020 e da Orientação n. 01/NAP/CH/2020.
IV. Casos omissos nesse documento serão resolvidos pela Coordenação do Curso, Colegiado do Curso, Coordenação de Estágios, Coordenação Acadêmica ou PROGRAD.
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