Documentação para matrícula – modalidade LB_PCD
Documentação a ser apresentada digitalizada por meio do Portal do Candidato, no período definido para chamada, com resolução nítida que permita a leitura das informações
1. CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN) OU REGISTRO GERAL (RG):
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Para brasileiro: Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG).
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Para estrangeiro: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo ministério da justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no departamento de polícia federal (Art. 19 da lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
2. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF):
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O comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso da apresentação da CIN.
3. CERTIFICADO DE QUITAÇÃO ELEITORAL:
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O Certificado é fornecido pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
4. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES:
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Obrigatório para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, e 17 de agosto de 1964 (lei do serviço militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
5. COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA RUBÉOLA:
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Contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso). Exigido para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96 e Lei Estadual Nº 11.039/PR de 03/01/1995 (nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
6. COMPROVANTE QUANTO À CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO OU EQUIVALENTE.
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São aceitos como documentos comprobatórios:
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Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
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Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
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Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou Encceja Nacional).
7 COMPROVAÇÃO DE TER CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS OU EM ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO POR MEIO DE:
I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
- Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
- Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio.
II – Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
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Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias e,
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Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
8. COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO:
- Formulário para comprovação de renda per capita acompanhado da documentação comprobatória de renda de cada membro do grupo familiar, conforme relação constante no anexo III do Edital do Processo Seletivo vigente.
9 COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, REALIZADA DE ACORDO COM A DEFICIÊNCIA ALEGADA:
9.1 Para candidatos com deficiência física:
- Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
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Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido contendo todos os itens a seguir:
- Nome completo do candidato.
- Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
- Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
- Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
- Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III – Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR , de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
9.2 Para candidatos com deficiência visual:
- Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
- Exame de acuidade visual.
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Exame de Campimetria Computadorizada.
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Exame de Retinografia.
- Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por oftalmologista
contendo todos os itens a seguir:
- Nome completo do candidato.
- Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
- Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
- Grau de acuidade visual.
- Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
VI. Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR , de14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
9.3 Para candidato com deficiência auditiva
- Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
- Exame de audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
- Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido, emitido por otorrinolaringologista, contendo todos os itens a seguir:
- Nome completo do candidato.
- Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
- Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
- Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
IV. Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR , de14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
9.4 Para candidatos com deficiência intelectual/mental:
- Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
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Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo todos os itens a seguir:
- Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
- Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
- Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III. Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR , de14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
9.5 Para candidatos com transtorno do espectro autista:
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Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3-A da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, contendo as seguintes informações:
- nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
- fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
- nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
- identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
- 1º A Ciptea deve ter sido emitida nos últimos 5 (cinco) anos.
8.5.1 Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
I. Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II. Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido, emitido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
- Nome completo do candidato.
- Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
- Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
- Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III. Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR , de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
9.6 Para candidatos com deficiência múltipla:
- Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens 9.1 até 9.5 acima relacionados.
10. OBSERVAÇÕES:
- No registro de matrícula os documentos citados nos itens 2 e 3 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao Decreto Nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
- A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um ou mais integrantes da comissão técnica da Universidade.
- Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o edital do processo seletivo vigente, em especial os anexos II, III e IV.
- O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
- Explicitar o nome da Escola.
- Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
- Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.