Assistência Técnica e Administrativa da Auditoria Interna (Dataudin)

Compete ao Chefe da Dataudin, apoiado pelos demais servidores da Audin:

I – Assistir o Auditor-chefe no atendimento a usuários internos e externos quanto aos assuntos inerentes da Audin, dando os encaminhamentos iniciais;

II – Assistir o Auditor-chefe no acompanhamento das diligências presenciais e pelas plataformas digitais da Secretaria Federal de Controle Interno e do TCU;

III – Assistir o Auditor-Chefe na coordenação dos trabalhos técnicos e administrativos da Audin;

IV – Assistir o Auditor-Chefe no acompanhamento ao atendimento/justificativas às recomendações/determinações dos órgãos de controle interno e externo da União;

Vmanter atualizado o site da Audin no portal da UFFS;

VI – encaminhar, receber e manter organizados os papéis de trabalho que compõem o processo de monitoramento das recomendações da Audin, da CGU e TCU;

VIIexercer o controle da correspondência expedida e recebida, bem como o arquivamento;

VIII – controlar os expedientes emitidos e acompanhar a tramitação, especialmente aqueles que contiverem exigência de prazo para atendimento de urgência, devidamente especificado; IX – executar trabalhos de digitação, redação oficial, arquivo, solicitação de materiais, com observância aos prazos estabelecidos;

X – manter atualizados os cadastros de órgãos, entidades públicas e privadas de interesse da Auditoria Interna;

XI – zelar e controlar a carga patrimonial dos bens sob sua responsabilidade;

XIIelaborar expedientes e realizar pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e demais consultas, mantendo-se constantemente atualizado;

XIII – realizar auditagens, obedecendo ao Paint, com emissão de Relatório Preliminar para apreciação do Auditor-Chefe, sempre em conjunto com outro técnico administrativo da equipe de auditoria, preferencialmente da área de assistência técnica, ou com o próprio Auditor-Chefe;

XIV– executar o trabalho de acordo com as normas e práticas de auditoria aplicáveis;

XV – executar as atividades de acordo com o planejamento realizado e cronograma definido;

XVI – coletar e analisar informações relevantes e precisas por meio de procedimentos e técnicas de auditoria apropriados;

XVII – elaborar os documentos de comunicação com a Unidade Auditada e submetê-los à avaliação do Auditor-Chefe;

XVIII – assegurar a suficiência e a adequação das evidências de auditoria para apoiar recomendações e conclusões da Auditoria Interna;

XIX – registrar as atividades realizadas em papéis de trabalho, conforme políticas e orientações estabelecidas pela Audin;

XX – manter a confidencialidade e a segurança de informações, dados, documentos e registros;

XXI – comunicar, em tempo hábil, quaisquer situações críticas ou potencialmente significativas, ou ainda, de limitações do trabalho, ao Auditor-Chefe;

XXII – Assistir o Auditor-Chefe nos trabalhos de consultoria e aconselhamento, a partir da solicitação específica dos gestores, que abordem assuntos estratégicos da gestão, tais como os processos de governança, gerenciamento de riscos e de controles internos, sem que esta atividade assuma qualquer responsabilidade que seja da gestão, excluindo-se o serviço de consultoria jurídica, o qual é de responsabilidade da Procuradoria Federal ou outros órgãos competentes.

XXIII – exercer outras atribuições determinadas pelo auditor-chefe, e as constantes do Regimento Interno da Audin afetas às áreas administrativa e técnica, respeitadas a natureza e o nível de complexidade do ambiente organizacional;

XXIV – atuar em conformidade com os princípios e requisitos éticos, tratados no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, bem como com os Procedimentos Éticos e de Conduta estabelecidos no Código de Conduta Ética da UFFS.