Assistência Técnica e Administrativa da Auditoria Interna (Dataudin)
Compete ao Chefe da Dataudin, apoiado pelos demais servidores da Audin:
I – Assistir o Auditor-chefe no atendimento a usuários internos e externos quanto aos assuntos inerentes da Audin, dando os encaminhamentos iniciais;
II – Assistir o Auditor-chefe no acompanhamento das diligências presenciais e pelas plataformas digitais da Secretaria Federal de Controle Interno e do TCU;
III – Assistir o Auditor-Chefe na coordenação dos trabalhos técnicos e administrativos da Audin;
IV – Assistir o Auditor-Chefe no acompanhamento ao atendimento/justificativas às recomendações/determinações dos órgãos de controle interno e externo da União;
V – manter atualizado o site da Audin no portal da UFFS;
VI – encaminhar, receber e manter organizados os papéis de trabalho que compõem o processo de monitoramento das recomendações da Audin, da CGU e TCU;
VII – exercer o controle da correspondência expedida e recebida, bem como o arquivamento;
VIII – controlar os expedientes emitidos e acompanhar a tramitação, especialmente aqueles que contiverem exigência de prazo para atendimento de urgência, devidamente especificado; IX – executar trabalhos de digitação, redação oficial, arquivo, solicitação de materiais, com observância aos prazos estabelecidos;
X – manter atualizados os cadastros de órgãos, entidades públicas e privadas de interesse da Auditoria Interna;
XI – zelar e controlar a carga patrimonial dos bens sob sua responsabilidade;
XII – elaborar expedientes e realizar pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e demais consultas, mantendo-se constantemente atualizado;
XIII – realizar auditagens, obedecendo ao Paint, com emissão de Relatório Preliminar para apreciação do Auditor-Chefe, sempre em conjunto com outro técnico administrativo da equipe de auditoria, preferencialmente da área de assistência técnica, ou com o próprio Auditor-Chefe;
XIV– executar o trabalho de acordo com as normas e práticas de auditoria aplicáveis;
XV – executar as atividades de acordo com o planejamento realizado e cronograma definido;
XVI – coletar e analisar informações relevantes e precisas por meio de procedimentos e técnicas de auditoria apropriados;
XVII – elaborar os documentos de comunicação com a Unidade Auditada e submetê-los à avaliação do Auditor-Chefe;
XVIII – assegurar a suficiência e a adequação das evidências de auditoria para apoiar recomendações e conclusões da Auditoria Interna;
XIX – registrar as atividades realizadas em papéis de trabalho, conforme políticas e orientações estabelecidas pela Audin;
XX – manter a confidencialidade e a segurança de informações, dados, documentos e registros;
XXI – comunicar, em tempo hábil, quaisquer situações críticas ou potencialmente significativas, ou ainda, de limitações do trabalho, ao Auditor-Chefe;
XXII – Assistir o Auditor-Chefe nos trabalhos de consultoria e aconselhamento, a partir da solicitação específica dos gestores, que abordem assuntos estratégicos da gestão, tais como os processos de governança, gerenciamento de riscos e de controles internos, sem que esta atividade assuma qualquer responsabilidade que seja da gestão, excluindo-se o serviço de consultoria jurídica, o qual é de responsabilidade da Procuradoria Federal ou outros órgãos competentes.
XXIII – exercer outras atribuições determinadas pelo auditor-chefe, e as constantes do Regimento Interno da Audin afetas às áreas administrativa e técnica, respeitadas a natureza e o nível de complexidade do ambiente organizacional;
XXIV – atuar em conformidade com os princípios e requisitos éticos, tratados no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, bem como com os Procedimentos Éticos e de Conduta estabelecidos no Código de Conduta Ética da UFFS.