Reitoria (RE)

À Reitoria, órgão executivo da Administração Superior, incumbe a coordenação, fiscalização e superintendência das atividades da Universidade, incluindo:

I - administração geral;

II - ensino, pesquisa e extensão;

III - planejamento e orçamento;

IV - gestão de pessoas;

V - assistência aos estudantes;

VI - manutenção patrimonial e gerenciamento de obras;

VII - segurança e gestão ambiental;

VIII - tecnologia da informação;

IX - avaliação de desempenho institucional;

X - comunicação institucional.

A Reitoria é exercida pelo reitor e, em suas ausências e impedimentos, pelo vice-reitor, que também exerce funções que lhe são delegadas pelo reitor.

  • Os mandatos do reitor e do vice-reitor são de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução subsequente ao mesmo cargo.
  • O reitor é escolhido e nomeado de acordo com a legislação vigente e o previsto no Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul, assegurada, em qualquer caso, consulta à comunidade universitária.
  • O vice-reitor deve ser substituído, em suas faltas e impedimentos, em caráter transitório, pelo pró-reitor previamente designado pelo reitor.
  • Na vacância da função de reitor, a Reitoria é exercida pelo vice-reitor, e na ausência deste, pelo membro do Conselho Universitário com maior tempo de serviço docente na UFFS, tendo o Conselho Universitário o prazo de 60 (sessenta) dias para indicar nova lista tríplice para nomeação de novo reitor.

 (Artigos 15 e 16 do Estatuto da UFFS)