Reitoria (RE)
À Reitoria, órgão executivo da Administração Superior, incumbe a coordenação, fiscalização e superintendência das atividades da Universidade, incluindo:
I - administração geral;
II - ensino, pesquisa e extensão;
III - planejamento e orçamento;
IV - gestão de pessoas;
V - assistência aos estudantes;
VI - manutenção patrimonial e gerenciamento de obras;
VII - segurança e gestão ambiental;
VIII - tecnologia da informação;
IX - avaliação de desempenho institucional;
X - comunicação institucional.
A Reitoria é exercida pelo reitor e, em suas ausências e impedimentos, pelo vice-reitor, que também exerce funções que lhe são delegadas pelo reitor.
- 1º Os mandatos do reitor e do vice-reitor são de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução subsequente ao mesmo cargo.
- 2º O reitor é escolhido e nomeado de acordo com a legislação vigente e o previsto no Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul, assegurada, em qualquer caso, consulta à comunidade universitária.
- 3º O vice-reitor deve ser substituído, em suas faltas e impedimentos, em caráter transitório, pelo pró-reitor previamente designado pelo reitor.
- 4º Na vacância da função de reitor, a Reitoria é exercida pelo vice-reitor, e na ausência deste, pelo membro do Conselho Universitário com maior tempo de serviço docente na UFFS, tendo o Conselho Universitário o prazo de 60 (sessenta) dias para indicar nova lista tríplice para nomeação de novo reitor.
(Artigos 15 e 16 do Estatuto da UFFS)