DECISÃO Nº 3/CONSUNI CA/UFFS/2013 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI/UFFS/2013

Aprova, em caráter de excepcionalidade, a adoção do regime de quarenta horas semanais de trabalho, em tempo integral, sem dedicação exclusiva, para cargos de Carreira do Magistério Superior da UFFS e dá outras providências.

 

A Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Art. 20, § 1º ;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, em caráter de excepcionalidade, a possibilidade de realização de concurso público com a adoção do regime de quarenta horas semanais de trabalho, em tempo integral, sem Dedicação Exclusiva (DE) para cargos de Carreira do Magistério Superior da UFFS.

Art. 2º Estabelecer que no próximo concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, não serão ofertadas vagas em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração do Conselho Universitário, 1ª Reunião Extraordinária de 2013, em Chapecó-SC, 11 e 12 de junho de 2013.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de junho de 2013.
Data de publicação: 17 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário