PORTARIA Nº 6/PROPEPG/UFFS/2013 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 9/PROPEPG/UFFS/2020

Designa os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta de Mestrado Interdisciplinar em Humanidades, Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta de Mestrado Interdisciplinar em Humanidades, Campus de Erechim:

I- Fábio Francisco Feltrin de Souza – SIAPE n°1885626 (Presidente);

II- Atílio Butturi Junior – SIAPE n°1648912;

III- Cássio Cunha Soares – SIAPE n° 1799641;

IV- Daniel Francisco de Bem – SIAPE n°1837873;

V- Gerson Luis Egas Severo – SIAPE n°1815330;

VI- Gerson Wasen Fraga – SIAPE n°1550618;

VII- Jerzy André Brzozowski – SIAPE n°1682464;

VIII- Joice Beatriz da Costa – SIAPE n°2061092;

IX- Luis Fernando Santos Corrêa da Silva – SIAPE n° 1771914;

X- Mairon Escorsi Valério – SIAPE n°2021292;

XI- Roberto Carlos Ribeiro – SIAPE n°1938319;

XII- Roberto Rafael Dias da Silva – SIAPE n°1767198;

XIII- Rodrigo Manoel Dias da Silva – SIAPE n°1767748;

XIV- Rodrigo Saballa de Carvalho – SIAPE n°1880288;

XV- Thiago Soares Leite – SIAPE n°1802131.

 

Art. 2º Cabe ao Grupo de Trabalho desenvolver as atividades inerentes à elaboração da proposta do programa, a participação em reuniões do GT, a produção científica e demais atividades correlatas.

Parágrafo Único. As atividades serão desenvolvidas de acordo com as orientações e planejamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e apresentar a esta relatórios sempre que solicitados.

 

Art. 3º O presidente do GT fará jus a carga horária de 8 (oito) horas semanais, e os demais membros de 4 (quatro) horas, para o desenvolvimento dos trabalhos.

Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2013.
Data de publicação: 05 de setembro de 2016.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação