PORTARIA Nº 9/PROPEPG/UFFS/2020

Aprova a revogação expressa das portarias já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, e considerando:

a. a Lei Complementar N. 85, de 26 de fevereiro de 1998, que dispões sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

b. o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a revogação expressa das Portarias constantes no Anexo I, já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Art. 2º Os atos de que trata o Art. 1º serão considerados não vigentes e ficarão disponíveis no sítio da UFFS como repositório para fins de consulta, pesquisa e registro histórico.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de agosto de 2020.
Data de publicação: 31 de agosto de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação


Conteúdo relacionado