RESOLUÇÃO Nº 9/CONSCCL/UFFS/2022 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 36/CONSCCL/UFFS/2023 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 53/CONSCCL/UFFS/2023

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152566) | ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1598970)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando: a) a Decisão Nº 41/CONSUNI/UFFS/2021 alterada pela Decisão Nº4/CONSUNI/UFFS/2022;

b) o Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela Resolução Nº 4/CONSUNI/ CGRAD/UFFS/2014 (alterada);

c) As discussões e deliberação da 4ª Sessão Ordinária de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir as competências referentes ao Colegiado do Curso de Matemática - Licenciatura à estrutura constituída para o Curso de Física - Licenciatura.

Art. 2º O Colegiado do Curso de Física - Licenciatura deverá:

I - No prazo de 1 (um) ano, rever e propor o regimento interno do Colegiado, de maneira a, preferencialmente, incorporar os aspectos relacionados ao Curso de Matemática;

"I - No prazo de um ano e meio, rever e propor o regimento interno do Colegiado, de maneira a, preferencialmente, incorporar os aspectos relacionados ao Curso de Matemática;" (Nova redação dada pela Resolução Nº 36/CONSC-CL/UFFS/2023)

II - No prazo de 2 (dois) meses, definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Matemática - Licenciatura.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 5 de maio de 2022.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Data do ato: Cerro Largo-RS, 05 de maio de 2022.
Data de publicação: 06 de maio de 2022.

Bruno Munchen Wenzel
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo