RESOLUÇÃO Nº 9/CONSCCL/UFFS/2022 (ALTERADA, REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 36/CONSCCL/UFFS/2023 (REVOGADA)
Revogada por:RESOLUÇÃO Nº 53/CONSCCL/UFFS/2023
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando: a) a Decisão Nº 41/CONSUNI/UFFS/2021 alterada pela Decisão Nº4/CONSUNI/UFFS/2022;
b) o Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela Resolução Nº 4/CONSUNI/ CGRAD/UFFS/2014 (alterada);
c) As discussões e deliberação da 4ª Sessão Ordinária de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir as competências referentes ao Colegiado do Curso de Matemática - Licenciatura à estrutura constituída para o Curso de Física - Licenciatura.
Art. 2º O Colegiado do Curso de Física - Licenciatura deverá:
I - No prazo de 1 (um) ano, rever e propor o regimento interno do Colegiado, de maneira a, preferencialmente, incorporar os aspectos relacionados ao Curso de Matemática;
"I - No prazo de um ano e meio, rever e propor o regimento interno do Colegiado, de maneira a, preferencialmente, incorporar os aspectos relacionados ao Curso de Matemática;" (Nova redação dada pela Resolução Nº 36/CONSC-CL/UFFS/2023)
II - No prazo de 2 (dois) meses, definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Matemática - Licenciatura.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 5 de maio de 2022.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Data do ato: Cerro Largo-RS, 05 de maio de 2022.
Data de publicação: 06 de maio de 2022.
Bruno Munchen Wenzel
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo