Semana 13 de novembro a 18 de novembro de 2017

De 13 de novembro de 2017 até 18 de novembro de 2017

CONSCER
CONSUNI
GR
CONSCCL
PROAD
CONSC RE
COSCRE
SUCL

CONSCER

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2017 - 14/11/2017 (APROVADA NA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 - 28/11/2017)

Aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco de Professores, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2017, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Juçara Spinelli (Coordenadora Acadêmica); Guilhermo Romero (Coordenador Administrativo); Gismael Francisco Perin (Coordenador do Curso de Agronomia); Andreia Saugo (Coordenadora Adjunta do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Deise Paludo (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Marcio Soares (Coordenador do Curso de Filosofia); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Curso de Geografia); Mairon Escorsi Valerio (Coordenador do Curso de História); Moisés Marques Prsybyciem (Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Jerônimo Sartori (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Clarissa Dalla Rosa e Ulisses Pereira de Mello (Representantes Docentes); Luana Angélica Alberti (Representante Técnico-Administrativo); Amadeus Reolon e Luiz Ricardo Pasquetti (Representantes Discentes); e, Marcos Moreira Pinto (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Adriana Dervanoski e Moises Marques Prsybyciem (Representantes Docentes); Liége Barbieri Silveira e Aline Asturian Kerber (Representantes Técnico-Administrativos). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Ana Maria Schuch Araújo (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Denílson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Caroline Rippe de Mello Klein [titular] e Almir Paulo dos Santos [suplente], Eduardo Pavan Korf e Isabel Rosa Gritti (Representantes Docentes); Fabíola Carla Andretta e Naudio Ladir Diering (Representantes Técnico-Administrativos); e, Rosane Menna Barreto Peluso (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Fábio Francisco Feltrin de Souza (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas) e Cassio Cunha Soares (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Douglas Santos Alves [titular] e Vinícius Cesar Cadena Linczuk [suplente], Valéria Esteves Nascimento Barros [titular] e Paulo Ricardo Müller [suplente] (Representantes Docentes); Mario Locatelli [titular] e Patrícia Fernanda Tomicki [suplente] (Representantes Discentes); Douglas Cenci (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando, de imediato, à ordem do dia. 1. ORDEM DO DIA. Devido ao conteúdo sigiloso da matéria relativa ao ponto de pauta, conforme previsto no Art. 14, do Regimento Interno do Conselho de Campus, a sessão foi transformada em privativa. Dessa forma, a conselheira Clarissa Dalla Rosa assumiu a secretaria, tendo apresentado o seguinte relato: “1.1. Parecer acerca de processo disciplinar discente. Inicialmente, foi apresentado o Parecer Nº 011/CONSC-ER/UFFS/2017, relativo ao pedido de vista do Conselheiro Amadeus Reolon, quanto à análise do Processo Nº 23205.003431/2017-83, conforme solicitado na 9ª Sessão Ordinária de 2017. Após discussão, o parecer foi submetido à votação. Por solicitação do conselheiro Amadeus Reolon, realizou-se votação nominal do parecer. As seguintes conselheiras declararam-se impedidas: Adriana Dervanoski, Clarissa Dalla Rosa e Deise Paludo. Foram registrados 14 (quatorze) votos contrários ao parecer, dos seguintes conselheiros: Adriana Salete Loss, Aline Asturian Kerber, Andreia Saugo, Éverton de Moraes Kozenieski, Gismael Francisco Perin, Guilhermo Romero, Gustavo Giora, Juçara Spinelli, Luiz Ricardo Pasquetti, Mairon Escorsi Valerio, Marcio Soares, Marcos Moreira Pinto, Moisés Marques Prsybyciem e Paulo Afonso Hartmann. Foi registrado 01 (um) voto favorável, do conselheiro Ulisses Pereira de Mello. Foram registradas, também, 02 (duas) abstenções, das conselheiras Liége Barbieri Silveira e Luana Angélica Alberti. Tendo sido o Parecer Nº 011/CONSC-ER/UFFS/2017 rejeitado pelo plenário, a apreciação do Parecer Nº 010/CONSC-ER/UFFS/2017, interrompida na 9ª Sessão Ordinária, foi retomada. Após debate, o Parecer Nº 010/CONSC-ER/UFFS/2017 foi submetido à votação. Por solicitação do conselheiro Amadeus Reolon, realizou-se votação nominal do parecer. As seguintes conselheiras declararam-se impedidas: Adriana Dervanoski, Clarissa Dalla Rosa e Deise Paludo. Foram registrados 09 (nove) votos favoráveis ao parecer, dos seguintes conselheiros: Adriana Salete Loss, Andreia Saugo, Éverton de Moraes Kozenieski, Gismael Francisco Perin, Guilhermo Romero, Juçara Spinelli, Luiz Ricardo Pasquetti, Marcos Moreira Pinto e Paulo Afonso Hartmann. Foram registrados 05 (cinco) votos contrários, dos seguintes conselheiros: Amadeus Reolon, Liége Barbieri Silveira, Luana Angélica Alberti, Mairon Escorsi Valerio e Ulisses Pereira de Mello. Foram registradas, também, 04 (quatro) abstenções, dos seguintes conselheiros: Aline Asturian Kerber, Gustavo Giora, Marcio Soares e Moisés Marques Prsybyciem. O conselheiro Márcio Soares solicitou que fosse registrado que sua abstenção deve-se ao fato de não concordar com o número de dias de suspensão determinados pelo colegiado do curso.” Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 14 de novembro de 2017.

Erechim-RS, 14 de novembro de 2017.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSCER/UFFS/2017

CONSUNI

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, as catorze horas e quatorze minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência foi realizada a 10ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis), Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas), Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura). Diretores de campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo) e Antônio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes docentes: Demétrio Alves Paz, Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Murad Jorge Mussi Vaz, Gismael Francisco Perin e Valdecir José Zonin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner e Líria Angela Andrioli (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, Ademir Roberto Freddo, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Jorge Luiz dos Santos de Souza (Campus Passo Fundo) e Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza). Representantes discentes: Alisson Henrique Hammes (Campus Passo Fundo) e Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Debora Tavares de Resende e Silva (repres. docente do Campus Chapecó), Clarissa Dalla Rosa (repres. docente do Campus Erechim), Cacea Furlan Maggi (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Josiane Heinrich Garlet (repres. TAE do Campus Chapecó), Luana Angélica Alberti (repres. TAE do Campus Erechim), Bertil Levi Hammarstrom (repres. TAE da Reitoria), Ana Flávia Roesler Mohr (repres. discente do Campus Erechim), Diego Sigmar Kohwald (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná) e Marlene Catarina Stochero (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor da UFFS), Vanderléia Laodete Pulga [titular] (repres. docente do Campus Passo Fundo), Carolina Rosa Listone [titular] (repres. discente do Campus Chapecó), William Strucker [titular] (repres. discente do Campus Cerro Largo), Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado de Santa Catarina). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Ivana Loraine Lindemann [suplente] (repres. docente do Campus Passo Fundo), Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discente do Campus Cerro Largo), Tiago Acordi [suplente] (repres. discente do Campus Chapecó), Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva [titular] e Tiago Prestes [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul), Airton Fontana [titular] (repres. da comunidade regional pelo estado de Santa Catarina). Registra-se a presença do Diretor de Políticas de Graduação, José Oto Konzen, da Presidente da Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) do Campus Chapecó, Dulce do Carmo Franceschini e do estudante indígena do Curso de Ciências Sociais do Campus Chapecó, Everton Nen Tanh Barbosa. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: A Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2017 foi aprovada por consenso e sem ressalvas. 1.2 Comunicados. (i) O Presidente solicitou aos Campi Passo Fundo, Chapecó e Erechim que enviem as minutas de seus Regimentos Internos à comissão responsável pelas análises das propostas. Lembrou que a comissão é composta pelos conselheiros Antônio Marcos Miskyw, Rubens Fey e Fernando Perobelli Ferreira, e deverá apresentar o resultado de seu trabalho na 1ª Sessão Ordinária de 2018, conforme Decisão nº 14/CONSUNI/UFFS/2017, da 8ª Sessão Ordinária, ocorrida em 13 de setembro de 2017. O conselheiro Antônio Marcos Miskyw explicitou seu entendimento de que a comissão poderá iniciar os trabalhos com aquelas minutas já recebidas enquanto aguarda a chegada das demais. O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira disse ter receio de que não haja tempo hábil para finalizar o trabalho até o prazo estipulado (a 1ª Sessão Ordinária de 2018 está prevista para ocorrer próximo a 20 de fevereiro). O Presidente então sugeriu que se aguarde até a sessão de dezembro de 2017 do CONSUNI para que os Campi que estão devendo suas minutas apresentem de forma clara como está o andamento de seus trabalhos e possa se tomar uma decisão quanto à possível prorrogação do prazo estipulado. (ii) Comunicou ainda que esteve em Brasília na comissão de orçamento da ANDIFES, tendo em mãos a segunda proposta de Projeto de Lei Orçamentária (LOA) que foi encaminhada pelo MEC. Disse que o custeio ficou o mesmo da primeira proposta e o capital ficou entre R$ 6.000.000,00 (seis milhões) para quem recebe mais e R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para quem recebe menos. A UFFS dispõe de R$ 1.554.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil reais) de capital na LOA (se aprovado dessa forma). O MEC entende que esse valor é destinado a gastos corriqueiros. Comunicou que R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões) ficariam retidos no MEC e as universidades demandariam, mediante projetos de liberação de recursos, os valores para serem utilizados em seus investimentos. À tarde, encontraram-se com o relator da peça orçamentária no congresso, que se mostrou bastante solícito com as demandas da universidade e manifestou indignação com a política do MEC em manter os R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões) concentrados lá. Disse que depois desse encontro não teve mais informações sobre os recursos, enfatizando que há possibilidade de alterações, as quais serão comunicadas, caso ocorram. (iii) Ainda, justificou a ausência do Vice-Reitor da UFFS, Antônio Inácio Andrioli a esta sessão, por encontrar-se em missão oficial na Alemanha ministrando palestras e conversando com entidades, objetivando recursos para projetos da universidade, em especial àqueles relacionados à educação do campo. Relato das decisões das Câmaras Temáticas: O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo I desta Ata. O Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Charles Albino Schultz, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo II desta Ata. O Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo III desta Ata. Comunicados dos conselheiros: o conselheiro Antônio Marcos Myskiw comunicou o acontecimento na semana anterior, no Campus Realeza, do II Congresso Internacional de Memórias & Formação Docente. Disse ainda que no dia seguinte acontecerá a inauguração da Sala de Aula Prática - Laboratório de Reprodução Animal do Campus. O novo laboratório foi construído e equipado a partir de projeto contemplado com fundos de emenda parlamentar do Deputado Federal Assis do Couto. Na mesma data, à noite, o Campus receberá a senadora Gleisi Hoffmann que irá ministrar palestra sobre "Perspectivas da Educação na Atualidade". O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro comunicou que o Regimento do Campus Erechim já foi submetido ao Conselho de Campus e a comissão responsável pela sua análise tem prazo até dezembro para fazer seu Parecer e apresentá-lo. Então, acredita que em dezembro será encaminhado à comissão do CONSUNI responsável pela matéria. Também, solicitou aos membros da Comissão dos Restaurantes Universitários (RUs) que respondam as mensagens enviadas no Moodle Gestão e analisem os documentos lá postados, para que se possa dar andamento aos trabalhados daquela comissão, considerando que na primeira sessão do CONSUNI de 2018 terão de ser apresentados os resultados. Por fim, disse que em outubro deste ano as Direções dos Campi da UFFS e de todas as universidades e institutos federais de ensino superior foram convidadas a participar de reuniões promovidas por uma subcomissão especial para tratar das situações dos campi dessas instituições, que faz parte da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Nas primeiras reuniões construiu-se uma agenda com pautas para os campi com as suas demandas e problemas identificados, para serem apresentadas à ANDIFES, ao MEC e à Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. A UFFS foi representada pelo Diretor Antônio Marcos Myskiw. Acontecerá nova reunião em novembro, em Brasília, para apresentar as situações atuais dos campi das universidades e institutos federais e quais suas demandas comuns, para que se faça uma agenda junto a assembleia legislativa em prol do processo de interiorização do ensino público superior de qualidade. Quase todas as instituições federais superiores de ensino já possuem suas representações na comissão e ocorre um grande movimento em prol do financiamento do ensino superior público. A conselheira Lísia Regina Ferreira comunicou que ela, juntamente do Diretor Anderson André Genro Alves Ribeiro farão a representação da UFFS na reunião citada anteriormente, que será em de 28 de novembro, em Brasília, onde farão a apresentação de um relatório que está em desenvolvimento. Ainda, justificou o atraso no envio da minuta do Regimento Interno do Campus Chapecó, pois está ocorrendo uma discussão sobre as unidades acadêmicas e a primeira comissão responsável entendeu que elas deveriam figurar no novo Regimento. Então, estão aguardando o término dessa discussão, sendo que ainda não passou pelo Conselho do Campus, que precisará de ao menos duas reuniões para discutir e aprovar o Regimento. Pensa, portanto, que o prazo para término dos trabalhos da comissão instituída no Pleno deveria ser estendido. A conselheira Daniela Savi Geremia comunicou que está sendo organizado no Campus Chapecó o I Congresso Internacional de Políticas Públicas de Saúde: Em Defesa do Sistema Universal de Saúde, que vai acontecer nos dias 6, 7 e 8 de dezembro de 2017. Comunicou que já foram recebidos 80 (oitenta) trabalhos e contam com mais de 1.500 (um mil e quinhentos) inscritos. Então, fez o convite a todos os interessados para que participem, lembrado que o evento é gratuito. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol informou que está desenvolvendo um conjunto de reuniões sobre um plano de consolidação da Pós-Graduação para os próximos 4 (quatro) anos. Informou também que na próxima semana estará ausente alguns dias porque acontecerá na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em João Pessoa, no período de 22 a 24 de novembro de 2017, o XXXIII Encontro Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação. Disse que todo ano acontece eleição de nova diretoria. Que no ano passado, foi eleito de forma unânime e houve, novamente agora, unanimidade a nível nacional, sendo seu nome amplamente respaldado para ser reconduzido a mais um mandato. Portanto, voltará com esse compromisso a mais para o próximo ano. Pediu a compreensão dos colegas considerando o trabalho importante realizado junto ao Fórum e a considerável representação da UFFS junto às instituições brasileiras. O conselheiro João Alfredo Braida informou sobre o processo seletivo para ingresso em 2018 aos cursos de graduação, sendo que na última sexta-feira ocorreu a assinatura do Termo de Adesão ao SISU 2018. Não há ainda calendário definido do SISU mas há indicativos de que o resultado do ENEM seja divulgado na primeira semana de janeiro de 2018, o que implica que o SISU deverá acontecer a partir da segunda semana do mês. Comunicou ainda que nos dias 13 e 14 de novembro aconteceu no Campus Chapecó o 4º Fórum das Ações Afirmativas das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) da Região Sul. Foram recebidos representantes de quinze Instituições Federais de Ensino Superior. Houve bons debates sobre implantação, efetivação e aprimoramento de ações afirmativas, sejam aquelas definidas por legislações das cotas ou aquelas de iniciativas das próprias instituições. Aprofundaram-se discussões sobre constituição de comissões para verificação da veracidade de autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas às vagas para autodeclarados. Ainda, comunicou que no próximo dia 29 de novembro ocorrerá na UFFS uma oficina com profissionais da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para tratar especificamente desse tema. Por fim informou que há duas semanas foi publicada a Portaria de reconhecimento do curso de Arquitetura e Urbanismo do Campus Erechim, que era um dos cursos que ainda não tinha portaria de reconhecimento publicada por ter passado por processo de protocolo de compromisso de um ano. O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias informou que nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2018 acontecerão as formaturas das residências médicas no Campus Passo Fundo e no dia 3 de março, da residência multiprofissional, aproveitando para convidar a todos. Ainda, questionou sobre a publicação do calendário acadêmico de 2018 da UFFS. Em resposta, o conselheiro João Alfredo Braida explicou que tradicionalmente o calendário acadêmico é aprovado pela Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis (CGAE) e que existe um processo em tramitação naquela câmara já com parecer de relator e a matéria está pautada para ser discutida na próxima sessão, em 28 de novembro de 2017. Adiantou que a proposta encaminhada pela PROGRAD prevê início das aulas para 26 de fevereiro de 2018. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O Presidente apresentou a seguinte pauta: 2.1 Processo nº 233205.003941/2017-51: Proposta de Resolução com o fim de estabelecer normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da UFFS - Designação de relator. 2.2 Processo nº 23205.003636/2017-69: Relatório de Atividades do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS e sugestão de alteração da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI - Apresentação de Parecer. Relatora: Valéria Esteves Nascimento Barros. 2.3 Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD, por meio do Memorando nº 29/PROGRAD/UFFS/2017 com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS - Apresentação de Parecer. Relator: Thiago de Cassio Luchese. 2.4 Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI - Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor. 2.5 Definição do calendário de sessões ordinárias de 2018 do CONSUNI. O Presidente justificou a ausência do conselheiro Túlio Sant’Anna Vidor, que faria a apresentação de seu Parecer referente ao item 2.4 da Pauta apresentada, questionando o Pleno sobre possível concordância quanto a apresentação do referido ponto na sessão subsequente. Houve consenso e a Pauta foi aprovada nos seguintes termos: 2.1 Processo nº 233205.003941/2017-51: Proposta de Resolução com o fim de estabelecer normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da UFFS - Designação de relator. 2.2 Processo nº 23205.003636/2017-69: Relatório de Atividades do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS e sugestão de alteração da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI - Apresentação de Parecer. Relatora: Valéria Esteves Nascimento Barros. 2.3 Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD, por meio do Memorando nº 29/PROGRAD/UFFS/2017 com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS - Apresentação de Parecer. Relator: Thiago de Cassio Luchese. 2.4 Definição do calendário de sessões ordinárias de 2018 do CONSUNI. 2.1 Processo nº 233205.003941/2017-51: Proposta de Resolução com o fim de estabelecer normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da UFFS - Designação de relator. O Presidente questionou o Pleno quanto a manifestação de interesse em fazer a relatoria. O conselheiro Pablo Berned dispôs-se a fazê-la Após questionamento da Presidência, houve concordância do Pleno quanto à designação da relatoria. Dessa forma, o conselheiro Pablo Berned apresentará seu Parecer na próxima sessão ordinária do CONSUNI, em 6 dezembro de 2017. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.003636/2017-69: Relatório de Atividades do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS e sugestão de alteração da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI - Apresentação de Parecer. Relatora: Valéria Esteves Nascimento Barros. A Conselheira procedeu a leitura de seu Parecer, no qual proferiu o seguinte voto: “Diante do exposto neste parecer, voto pela aprovação do relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS e encaminho propostas de alteração no texto da minuta apresentada pela DPGRAD para substituir o texto da atual Resolução nº 33/2013. As propostas encaminhadas por mim, em arquivo específico, somam-se a alterações e inclusões propostas pela DPGRAD e devem ser aprovadas individualmente (ponto a ponto) por este Conselho.” O Presidente solicitou a autorização do Pleno para possibilitar o uso da palavra aos participantes da sessão não conselheiros, para que querendo, pudessem se manifestar sobre o assunto em debate. Houve consenso. O Presidente abriu então a palavra para considerações. O Diretor de Políticas de Graduação, José Otto Konzen, mencionou a complexidade da política com a qual se está trabalhando e o enorme desafio que ainda se apresenta à instituição para consolidar o programa de modo que se torne efetivamente inclusivo. Relatou que quando de sua entrada na Diretoria e Políticas de Graduação, foram iniciados os trabalhos em reuniões com comissão institucional e encaminharam modelo de resolução bastante aberto com conjunto de tópicos que organizariam a matéria, mas entende que ela tem apresentado um conjunto de dificuldades para se dar sequência aos trabalhos. Afirmou que é sabido que há problemas em relação ao formato das comissões nos campi, que o amplo conjunto de atribuições que elas possuem precisam ser avaliados de forma serena, que tem-se um conjunto de informações que mostram como as comissões têm se esforçado e também mostram as lacunas institucionais existentes que devem ser preenchidas para a solução desses problemas. O Presidente lembrou que no ano de 2012, quando foi reorganizado o processo seletivo da graduação em consonância com a legislação das cotas, foi previsto que o pacote das cotas destinado aos pardos, negros e indígenas, levaria à exclusão dos indígenas, em primeiro lugar e depois dos negros, em função de o grupo dos pardos terem históricos escolares mais bem sucedidos. Por isso, criou-se uma espécie de gatilho: sempre que nos processos seletivos houvessem indígenas ou negros inscritos mas que não tivessem aparecido nos resultados finais, o sistema abriria uma vaga suplementar para índios e negros. Paralelamente, ocorria o processo de formação do PIN, em decorrência de diálogos com terras e reservas indígenas, que argumentavam suas dificuldades em participar do ENEM, necessitando portanto de processo especial. Posteriormente, quando surgiram cursos onde a universidade não podia modificar a quantidade de vagas, o gatilho das vagas suplementares criado não servia. Porém, para os índios, a legislação que trata das cotas permite cotas especiais. Então criou-se no processo seletivo regular uma cota especial para indígenas que é uma vaga especial para todos os cursos da universidade. Além disso, tem-se o PIN, que permite vagas suplementares, que são vagas que não atingem os cursos para os quais não se tem autonomia e há, também, os cursos sob regime de alternância onde os próprios processos preveem processos especiais. Então, na universidade, para os índios há três possibilidades de ingresso: (i) por meio de seleção normal; (ii) o PIN, que abre duas vagas suplementares em processo especial, (iii) e os processos seletivos de educação do campo que abrangem grande contingente de alunos indígenas. O conselheiro João Alfredo Braida externalizou sua preocupação em relação à questão sobre a qual já se manifestou no conselho em outras oportunidades, no sentido de um entendimento tido por alguns de que existe uma instituição chamada universidade que está para além dos servidores, como se a universidade fosse um ente visto de fora, como se ela não fosse os seus docentes, TAE's, estudantes e sua infraestrutura, e que isso fica claro em vários momentos no Parecer da Relatora. Disse que todas as atividades desempenhas pelos docentes e TAE's são feitas enquanto universidade, e não como terceiros a ela, já que a universidade é as próprias pessoas que nela atuam. Que em determinados momentos, o relatório dá a entender que as comissões são entidades avulsas à universidade, no entanto, elas são criadas por resoluções do próprio Conselho Universitário, portanto, elas são a própria universidade. Disse ainda que vê um problema na Resolução anterior, sem proposição de alteração, que é a ideia de se trabalhar sempre com comissões compostas por voluntários, porque dessa forma não se está institucionalizando e garantindo que as coisas de fato aconteçam, pois se não há voluntários, as comissões não existem. Acha que a discussão em relação às comissões deve avançar, e também, que essas atividades deveriam ser assumidas pela gestão da universidade, de modo que as comissões atuassem no assessoramento à administração, porque caso não existissem comissões para fazer o assessoramento, a gestão garantiria a efetivação das atividades de qualquer forma. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros disse que é sabido por todos que são as pessoas que constroem a instituição. Que não quis se referir a instituição como um ser abstrato, como se quem a compusesse não fosse a própria instituição. Que quando colocou sua crítica no Parecer à monitoria destinada à públicos-alvo quis referir-se a situação de que se nenhum professor sugerir projetos de monitoria, nunca se terá nada destinado aos indígenas. Que esse é um problema já mapeado, onde o desempenho acadêmico mostra a dificuldade existente, e que se ninguém propuser, os estudantes vão continuar sem ter o acompanhamento necessário. Acha que o apoio pedagógico aos estudantes indígenas deve ser fixo, institucionalizado, sem ter de depender sempre de editais que exijam a apresentação de propostas para solucionar problemas que se sabe existentes. O Presidente falou que a UFFS fornece vários meios de entrada na graduação, porém, os problemas estão mais relacionados à permanência. A questão do aluno concluinte é o elemento principal a ser levado em consideração na Matriz ANDIFES e toda sua engenharia de distribuição de recursos. Acha que não se faz necessário abrir mão dos editais, mas sim, fazer editais induzidos. Disse que as comissões geral e local são os elementos mais importantes do PIN, com trabalho absolutamente relevante, mas é provável que elas ainda não tenham tido tempo suficiente para captar os problemas específicos que os alunos têm, pra que esses possam ser solucionados. Que o desafio é grande mas deve ser enfrentado. A servidora Dulce do Carmo Franceschini manifestou-se no sentido de que as monitorias voltadas aos alunos indígenas diferem-se das demais. Que no Campus Chapecó, com turmas especiais (uma experiência local), consegue-se fazer um acompanhamento direto aos estudantes e percebe-se que as maiores dificuldades ocorrem na área das ciências exatas. Em relação às monitorias, entende que deveria ser feita uma articulação entre SAE, PIN e professores das diversas áreas de conhecimento a fim de se verificar em que área os alunos indígenas têm mais dificuldade. Entende que a questão da permanência está sendo construída agora. Pensa que deveriam ser feitas reuniões entre os PIN's locais e geral para troca de informações e verificação de experiências assertivas, para que em determinado momento essas sejam institucionalizadas. O conselheiro Pablo Berned expôs que em conversa com os demais conselheiros do Campus Cerro Largo, entendem a importância de se garantir o acompanhamento aos alunos indígenas através das monitorias. Externalizou experiência interessante do Campus, que possui um aluno com deficiência visual que tem acompanhamento de um estagiário, por intermédio da comissão de acessibilidade. Entende que os estágios possuem uma vantagem em relação às monitorias, porque o estagiário não participa de processo de seleção, sendo designado por demanda e não por edital. Acha que seria interessante pensar em abrir mão da rubrica de monitoria, trazendo soluções alternativas como seria o caso de estagiários. O Presidente lembrou que existem legislações com regramentos bastante específicos também para os estagiários, como por exemplo a exigência de que o aluno estagie na área de sua formação e disse entender que tanto os estagiários das licenciaturas quanto os monitores se enquadram no escopo da atividade em debate. O conselheiro João Alfredo Braida expressou que a discussão sobre a utilização de monitoria neste programa não deveria ser debatida agora, pois ela não está colocada na minuta, sendo indicativos de que fazem o Parecer da Relatora. Portanto, considerando a matéria a ser analisada, isso não será decidido hoje. No entanto, é importante lembrar que a monitoria difere do estágio porque ela, em tese, é um programa em que um estudante mais preparado assume o apoio pedagógico aos seus colegas, e como ele ainda não tem formação para tanto, conta com a orientação de um professor. Sendo assim, não se pode imaginar que a situação em discussão poderia ser resolvida com estágio, por esse ser mais direcionado à ações administrativas e não pedagógicas. Disse desconhecer, até então, casos na universidade em que existam bolsas de monitoria sem candidatos à ocupá-las. Entende que em algum momento pode ser que exista necessidade de se contratar estagiários para o programa, mas para auxiliar as comissões em suas ações administrativas e não aos estudantes indígenas diretamente. Na sequência o Presidente colocou em votação o Parecer da Relatora, sem prejuízo das análises tópicas das sugestões de alteração na Resolução nº 33/2013 – CONSUNI. Consultado o Pleno, houve consenso na aprovação ao voto da Relatora. O Presidente explicou que, como é praxe no conselho, os dispositivos sem destaque não seriam analisados, permanecendo inalterados. Dessa forma, passou a apresentação dos destaques feitos, tanto pela Relatora, quando pela PROGRAD. Após debates sobre os pontos destacados na proposta de alteração da Resolução em questão, onde chegou-se até o artigo 9º, foram aprovadas as alterações descritas no Anexo IV desta Ata. As dezesseis horas e trinta e cinco minutos, houve falta de energia elétrica no Campus Erechim, impossibilitando os conselheiros lá presentes de continuarem acompanhando o debate. O Presidente então sugeriu um intervalo de dez minutos. Passado o intervalo, a conexão não havia sido restabelecida. Foram aguardados mais trinta minutos sem qualquer sinal de restauração da energia elétrica e, portanto, da conexão por videoconferência. Sendo assim, as dezessete horas e quinze minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim. 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017

Designa relator para analisar matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Pablo Lemos Berned para analisar a proposta de Resolução com o fim de estabelecer normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similiares nas dependências da UFFS.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados até o dia 30 de novembro de 2017, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de novembro de 2017.

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

GR

Processo Seletivo Simplificado para Atuação como Formador Estadual PNAIC UFFS 2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO COMO FORMADOR ESTADUAL JUNTO AO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA OFERTADO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (PNAIC/UFFS 2017)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 22 da Portaria nº 826/2017, de 07 de julho de 2017, do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, realiza SELEÇÃO PÚBLICA para Formadores Estaduais no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC e do Programa Novo Mais Educação - PNME, do PNAIC/ 2017, para atuar como Bolsista/SEB/MEC/FNDE no campus Erechim da UFFS, junto aos Formadores Regionais e Formadores Locais da Educação Infantil (pré-escola), aos professores alfabetizadores (1º ao 3º ano do Ensino Fundamental), aos articuladores e mediadores do Programa Novo Mais Educação e Coordenadores Pedagógicos da Educação Infantil e dos Anos Iniciais.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar Professores/Formadores temporários para atuarem como Formadores Estaduais no Programa PNAIC para o ano de 2017.

1.2 São oferecidas duas (2) vagas efetivas e vagas em suplência para professores Formadores Estaduais, a constar uma (1) vaga para Formador Estadual da Educação Infantil e uma (1) vaga para Formador Estadual do 1º ao 3º anos do Ensino Fundamental. Fica a cargo da Coordenação de Formação o direito de indicar, via Sistema Integrado de Monitoramento e Controle - SIMEC, o número necessário de professores formadores, permanecendo os demais em lista de suplência.

1.3 Importante: O número de Formadores Estaduais selecionados está vinculado à quantidade de professores cadastrados no SIMEC.

 

2 DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 Conforme Portaria MEC n.º 826, de 07 de julho de 2017 e Resolução MEC n.º 12, de 6 de setembro de 2017:

I - Planejar as atividades da formação e avaliar o desempenho dos Formadores Regionais durante o curso, registrando as avaliações no SisPacto;

II - Planejar e ministrar a formação à turma de Formadores Regionais, com base no material didático selecionado pela rede, sempre com foco na aprendizagem do aluno;

III - Organizar os encontros com os Formadores Regionais para acompanhamento e avaliação da formação;

IV - Elaborar e encaminhar ao Coordenador de Formação, por meio do SisPacto, os relatórios dos encontros presenciais e da formação em serviço com os Formadores Regionais, registrando avanços e pontos de atenção a serem considerados;

V - Analisar, em conjunto com o Coordenador da Formação e os Formadores Regionais, os relatórios das turmas de Coordenadores Pedagógicos, Professores e Articuladores das escolas e buscar soluções para os desafios enfrentados; e

VI - Compartilhar boas práticas e agir em colaboração, visando ao crescimento de todas as escolas, na perspectiva de construir uma educação equitativa e inclusiva de qualidade para toda a região e estado.

 

3 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

3.1 Os candidatos a Formadores Estaduais devem atender aos critérios abaixo listados para realizar sua inscrição:

Formador

Requisitos

3.1Formador Estadual do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental

a) Licenciado em Pedagogia. Docente do Ensino Superior da Rede Pública. Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação ou estar cursando pós-graduação na área da Educação. Experiência em docência e pesquisa no campo da Alfabetização. Experiência em projetos e/ ou programas de formação continuada de professores alfabetizadores. Ter disponibilidade para viajar, a fim de realizar ações de formação. Ter disponibilidade para participar de reuniões semanais com o Coordenador de Formação.

3.2 Formador Estadual da Educação Infantil

a) Licenciado em Pedagogia. Docente do Ensino Superior da Rede Pública. Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação ou estar cursando pós-graduação na área da Educação. Experiência em docência e pesquisa no campo da Educação Infantil. Experiência em projetos e ou programas de formação continuada de professores de Educação Infantil. Ter disponibilidade para viajar, a fim de realizar ações de formação. Ter disponibilidade para participar de reuniões semanais com o Coordenador de Formação.

 

4 DAS BOLSAS

4.1 O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Básica, nos termos da Lei Federal nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006 e do Documento Orientador - PNAIC em Ação 2017, concederá bolsas de estudo e pesquisa, através do Sistema Geral de Bolsas para os Formadores no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O incentivo representa uma ajuda de custo para viabilizar a participação nos encontros presenciais. O pagamento das parcelas poderá ser realizado por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção mediante justificativa. Não é permitido o acúmulo de bolsas. A vinculação como bolsista não implica vínculo empregatício com a UFFS.

 

5 DAS INSCRIÇÕES:

5.1 Data das inscrições: de 13/11/2017 a 15/11/2017.

5.2 Os interessados e aptos ao desempenho das atribuições definidas pela Portaria nº 826/2017 e a este edital deverão realizar a inscrição exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio dos documentos listados abaixo para o e-mail inscricoespnaic@gmail.com:

a) Ficha de inscrição (Anexo I)

b) Cópia do RG

c) Cópia do CPF

d) Cópia de Comprovante de residência

e) Comprovante dos requisitos constantes no item 2 (exceto “f” e “g”) deste edital.

f) Currículo Lattes

5.2.1 Importante:

a) O campo "assunto" do e-mail de inscrição deverá conter o seguinte título: “Inscrição para Formador Estadual PNAIC/UFFS 2017 Educação Infantil ou Inscrição para Formador Estadual PNAIC/UFFS 2017 1º ao 3º ano EF”.

b) Os documentos devem ser anexados individualmente ao e-mail, todos em formato PDF.

c) Será desconsiderada a inscrição do/a candidato/a que enviar todos os documentos em um só arquivo, em mais de um e-mail ou em formatos diferentes daqueles determinados por este edital.

 

6 DA SELEÇÃO

6.1 O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção presidida pelo Coordenador de Formação, o qual ocorrerá através da análise do Currículo Lattes e dos documentos enviados por e-mail (Anexo II).

6.2 A Comissão de Seleção será composta pela Coordenadora de Formação da UFFS, por um servidor do Comitê Executivo Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS (atual COMFOR) e pelos Coordenadores Regionais do PNAIC eleitos pelas 7ª e 15ª Coordenadorias Regionais de Educação/RS.

6.3 No caso de empate na análise dos currículos, os seguintes critérios serão considerados a título de desempate:

a) o tempo de participação e experiência na área de atuação do formador;

b) o tempo de atuação no Ensino Superior;

c) o tempo de experiência em educação;

d) o tempo de experiência em gestão/supervisão;

e) maior idade.

 

7 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

Data

Ação

13/11/2017

Publicação do Edital

13/11/2017 a 15/11/2017

Inscrição para o Processo Seletivo para Formadores Regionais do PNAIC

A partir de 16/11/2017

Homologação das inscrições

A partir de 17/11/2017

Análise dos documentos pela Comissão de Seleção

20/11/2017

Divulgação do Resultado provisório

21/11/2017 até às 12h, pelo e-mail inscricoespnaic@gmail.com

Recursos ao resultado provisório

22/11/2017

Divulgação do Resultado Final

 

8 DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO CANDIDATO:

8.1 Preencher corretamente e assinar o Termo de Compromisso do Bolsista, quando selecionado;

8.2 Fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no PNAIC, sempre que solicitado; e,

8.3 Comprometer-se com todas as ações previstas no PNAIC.

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Processo Seletivo Simplificado para Atuação como Formador Regional PNAIC UFFS 2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO COMO FORMADOR REGIONAL JUNTO AO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA OFERTADO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (PNAIC/UFFS 2017)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 23 da Portaria nº 826/2017, de 07 de julho de 2017, do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, realiza SELEÇÃO PÚBLICA para Formadores Regionais no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC e do Programa Novo Mais Educação - PNME, do PNAIC/ 2017, para atuar como Bolsista/SEB/MEC/FNDE nos polos de atuação da UFFS junto aos Formadores Locais da Educação Infantil (pré-escola), aos professores alfabetizadores (1º ao 3º ano do Ensino Fundamental), aos articuladores e mediadores do Programa Novo Mais Educação e Coordenadores Pedagógicos da Educação Infantil e Anos Iniciais.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar Professores/Formadores temporários para atuarem como Formadores Regionais no Programa PNAIC para o ano de 2017.

1.2 São oferecidas nove (9) vagas efetivas e vagas em suplência para professores Formadores Regionais, ficando à Coordenação de Formação o direito de indicar, via Sistema Integrado de Monitoramento e Controle - SIMEC, o numero necessário de professores formadores, permanecendo os demais em lista de suplência. As vagas efetivas estão assim distribuídas:

Descrição da vaga

Vagas oferecidas

Formador Regional - Eixo Pré-escola

03

Formador Regional - Eixo Ensino Fundamental - 1.º ao 3.º ano

05

Formador Regional - Eixo Programa Novo Mais Educação (PNME)

01

1.3 Importante: O numero de Formadores Regionais selecionados está vinculado à quantidade de professores cadastrados no SIMEC.

 

2 DAS ATRIBUIÇÕES:

2.1 Conforme Portaria MEC n.º 826, de 07 de julho de 2017 e Resolução MEC n.º 12, de 6 de setembro de 2017:

I - planejar e ministrar a formação aos Formadores Locais com base no material didático selecionado pela rede, sempre com foco na aprendizagem do aluno;

II - acompanhar as atividades desses Formadores junto a Coordenadores Pedagógicos, Professores e Articuladores da escola nos municípios ou polos de formação e nas atividades realizadas em serviço, a fim de colaborar para buscar soluções para os desafios enfrentados;

III - compartilhar boas práticas e identificar, na Internet, material didático aplicado às necessidades de formação dos professores, enriquecendo o processo formativo na perspectiva de contribuir para uma educação equitativa e inclusiva.

 

3 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

I - Os candidatos a Formadores Regionais devem atender aos critérios abaixo listados para realizar sua inscrição:

 

3.1 Formador Regional do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental

3.1.1 Requisitos

a) Licenciado em Pedagogia.

b) Possuir titulação de Especialista e/ou Mestre e/ou Doutor.

c) Mínimo de 03 (anos) de experiência no magistério da Educação Básica Pública - na função de professor ou coordenador pedagógico - na área pretendida (1º ao 3º ano do Ensino Fundamental).

d) Ser profissional da educação da rede pública, preferencialmente de escolas com melhores índices de alfabetização.

e) Ter disponibilidade para viajar, a fim de realizar ações de formação.

f) Ter disponibilidade para participar de reuniões semanais com o Coordenador de Formação.

 

3.2 Formador Regional da Educação Infantil

3.2.1 Requisitos

a) Licenciado em Pedagogia.

b) Possuir titulação de Especialista e/ou Mestre e/ou Doutor.

c) Mínimo de 03 (anos) de experiência no magistério da Educação Básica Pública - na função de professor ou coordenador pedagógico - na área pretendida (Pré-escola).

d) Ser profissional da educação da rede pública. e) Ter disponibilidade para viajar, a fim de realizar ações de formação.

e) Ter disponibilidade para participar de reuniões semanais com o Coordenador de Formação.

 

3.3 Formador Regional do Programa Novo Mais Educação

3.3.1 Requisitos

a) Licenciado em Matemática e/ou Letras e/ou Pedagogia.

b) Possuir titulação de Especialista e/ou Mestre e/ou Doutor.

c) Mínimo de 03 (anos) de experiência no magistério da Educação Básica Pública - na função de professor ou coordenador pedagógico - na área pretendida (Acompanhamento pedagógico dos alunos com dificuldades de aprendizagem).

d) Ser profissional da educação da rede pública, preferencialmente de escolas com melhores índices de alfabetização.

e) Ter disponibilidade para viajar, a fim de realizar ações de formação.

f) Ter disponibilidade para participar de reuniões semanais com o Coordenador de Formação.

 

4 DAS BOLSAS

4.1 O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Básica, nos termos da Lei Federal nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006 e do Documento Orientador - PNAIC em Ação 2017, concederá bolsas de estudo e pesquisa, através do Sistema Geral de Bolsas para os Formadores no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), que serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O incentivo representa uma ajuda de custo para viabilizar a participação nos encontros presenciais. O pagamento das parcelas poderá ser realizado por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção mediante justificativa. Não é permitido o acúmulo de bolsas. A vinculação como bolsista não implica vínculo empregatício com a UFFS.

 

5 DAS INSCRIÇÕES:

5.1 Data das inscrições: de 13/11/2017 a 15/11/2017

5.2 Os interessados e aptos ao desempenho das atribuições definidas pela Portaria nº 826/2017 e a este edital deverão realizar a inscrição exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio dos documentos listados abaixo para o e-mail inscricoespnaic@gmail.com

a) Ficha de inscrição (Anexo I)

b) Cópia do RG

c) Cópia do CPF

d) Cópia de Comprovante de residência

e) Comprovante dos requisitos constantes no item 2 (exceto “e” e “f”) deste edital.

f) Currículo Lattes

5.2.1 Importante:

a) O campo "assunto" do e-mail de inscrição deverá conter o seguinte título: “Inscrição para Formador Regional PNAIC/UFFS 2017 Educação Infantil ou Inscrição para Formador Regional PNAIC/UFFS 2017 1º ao 3º ano EF ou Inscrição para Formador Regional PNAIC/UFFS 2017 PNME”.

b) Os documentos devem ser anexados individualmente ao e-mail, todos em formato pdf.

c) Será desconsiderada a inscrição do/a candidato/a que enviar todos os documentos em um só arquivo, em mais de um e-mail ou em formatos diferentes daqueles determinados por este edital.

 

6 DA SELEÇÃO

6.1 O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção presidida pelo Coordenador de Formação, o qual ocorrerá através da análise do Currículo Lattes e dos documentos enviados por e-mail (Anexo II).

6.2 A Comissão de Seleção será composta pela Coordenadora de Formação da UFFS, um servidor do Comitê Executivo Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS (atual COMFOR) da UFFS e pelos Coordenadores Regionais do PNAIC eleitos pela 7ª e 15ª Coordenadorias Regionais de Educação/RS.

6.3 No caso de empate na análise dos currículos, os seguintes critérios serão considerados a título de desempate:

a) o tempo de participação e experiência na área de atuação do formador;

b) o tempo de atuação no ensino da rede pública;

c) o tempo de experiência em educação;

d) o tempo de experiência em gestão/supervisão;

e) maior idade.

 

7 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

Data

Ação

13/11/2017

Publicação do Edital

13/11/2017 a 15/11/2017

Inscrição para o Processo Seletivo para Formadores Regionais do PNAIC

A partir de 16/11/2017

Homologação das inscrições

A partir de 17/11/2017

Análise dos documentos pela Comissão de Seleção

20/11/2017

Divulgação do Resultado provisório

21/11/2017 até às 12h, pelo e-mail inscricoespnaic@gmail.com

Recursos ao resultado provisório

A partir de 22/11/2017

Divulgação do Resultado Final

 

8 DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO CANDIDATO:

8.1 Preencher corretamente e assinar o Termo de Compromisso do Bolsista, quando selecionado;

8.2 Fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no PNAIC, sempre que solicitado; e,

8.3 Comprometer-se com todas as ações previstas no PNAIC.

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Resultado Provisório dos Auxílios Socioeconômicos de Outubro de 2017 do Campus Passo Fundo

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE OUTUBRO DE 2017 DO CAMPUS PASSO FUNDO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de outubro de 2017, Campus Passo Fundo.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1526400047

Ana Claudia de Alcantara Amaro

 

71,00

-

-

35,00

49,00

1726400032

Matias Goncalves da Silva

-

80,00

75,00

-

-

55,00

* Estudante com Plano de Acompanhamento em elaboração.

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1022/GR/UFFS/2017

Complementar ao Edital do Resultado Provisório dos Auxílios Socioeconômicos de Novembro de 2017 do Campus Laranjeiras do Sul

COMPLEMENTAR AO EDITAL DO RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2017 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o edital complementar ao edital nº 1017/GR/UFFS/2017 que divulga o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de Novembro de 2017, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1712510027

Edcesar Carneiro dos Santos

DE4

-

-

DE4

-

DE4

* Estudante com Plano de Acompanhamento em elaboração.

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1023/GR/UFFS/2017

Resultado Provisório dos Auxílios Socioeconômicos de Novembro de 2017 do Campus Realeza

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2017 DO CAMPUS REALEZA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2017, Campus Realeza.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1513201017

Alifer Palhano

105,00

-

DE6

-

-

135,00

1513201011

Beatriz Aime Silva Bruscino

50,00

-

DE15

-

40,00

55,00

1513410026

Bruna Maykiara Rodrigues

50,00

-

75,00

-

-

55,00

1413530035

Josiane Schervinski

50,00

-

75,00

-

-

55,00

1513530029

Leticia Maria Santos Silva

105,00

-

200,00

-

-

135,00

* Estudante com Plano de Acompanhamento em elaboração.

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

XV - DE15: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1024/GR/UFFS/2017

Homologação do Resultado Final do Edital Nº 1001GRUFFS2017 - PPG SBPAS UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos a bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com o EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2017.

 

1 RELAÇÃO DOS (DAS) CANDIDATOS(AS) POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

Classificação

 Nome do candidato(a)

Bruna Naiara Moresco

Alcione Santa Catarina

Anderson Bedin

Maria Carolina Alves de Martini

Julio Cezar Juk Fischborn

William de Oliveira

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

2.1 Os (as) candidatos (as) aprovados (as) e contemplado (as) com bolsas deverão preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de pós-graduação do Campus Realeza, entregar cópia de RG, CPF, comprovante de residência, e de titularidade de conta-corrente, individual, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).

2.2 A vigência da bolsa para o primeiro colocado será de até 12 meses e para o segundo colocado até 08 meses, conforme EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2017.

2.3 Os critérios de manutenção das bolsas encontram-se descritos no regimento do PPG-SBPAS e de acordo com a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

2.4 A documentação deve ser entregue até 16/11/2017, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, no horário das 13h às 17h e das 18h30min às 22h.

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1025/GR/UFFS/2017

Retifica o Edital Nº 1020GRUFFS2017 Processo Seletivo Simplificado para Atuação como Formador Estadual PNAIC UFFS 2017

RETIFICA O EDITAL Nº 1020/GR/UFFS/2017: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO COMO FORMADOR ESTADUAL PNAIC UFFS 2017

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 1020/GR/UFFS/2017, que trata do Processo Seletivo Simplificado para Atuação como Formador Estadual PNAIC UFFS 2017, conforme segue:

 

Onde se lê:

3.1 Os candidatos a Formadores Estaduais devem atender aos critérios abaixo listados para realizar sua inscrição:

Formador

Requisitos

3.1Formador Estadual do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental

a) Licenciado em Pedagogia. Docente do Ensino Superior da Rede Pública. Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação ou estar cursando pós-graduação na área da Educação. Experiência em docência e pesquisa no campo da Alfabetização. Experiência em projetos e/ ou programas de formação continuada de professores alfabetizadores. Ter disponibilidade para viajar, a fim de realizar ações de formação. Ter disponibilidade para participar de reuniões semanais com o Coordenador de Formação.

3.2 Formador Estadual da Educação Infantil

a) Licenciado em Pedagogia. Docente do Ensino Superior da Rede Pública. Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação ou estar cursando pós-graduação na área da Educação. Experiência em docência e pesquisa no campo da Educação Infantil. Experiência em projetos e ou programas de formação continuada de professores de Educação Infantil. Ter disponibilidade para viajar, a fim de realizar ações de formação. Ter disponibilidade para participar de reuniões semanais com o Coordenador de Formação.

 

Leia-se:

3.1 Formador Estadual do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental

3.1.1 Requisitos

a) Licenciado em Pedagogia.

b) Docente do Ensino Superior.

c) Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação ou estar cursando pós-graduação na área da Educação.

d) Experiência em docência e pesquisa no campo da Alfabetização.

e) Experiência em projetos e/ ou programas de formação continuada de professores alfabetizadores.

f) Ter disponibilidade para viajar, a fim de realizar ações de formação.

g) Ter disponibilidade para participar de reuniões semanais com o Coordenador de Formação.

3.2 Formador Estadual da Educação Infantil

3.2.1 Requisitos

a) Licenciado em Pedagogia.

b) Docente do Ensino Superior.

c) Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação ou estar cursando pós-graduação na área da Educação.

d) Experiência em docência e pesquisa no campo da Educação Infantil.

e) Experiência em projetos e ou programas de formação continuada de professores de Educação Infantil.

f) Ter disponibilidade para viajar, a fim de realizar ações de formação.

g) Ter disponibilidade para participar de reuniões semanais com o Coordenador de Formação”.

 

Onde se lê:

“5 DAS INSCRIÇÕES:

5.1 Data das inscrições: de 13/11/2017 a 15/11/2017”.

 

Leia-se:

“5 DAS INSCRIÇÕES:

5.1 Data das inscrições: de 13/11/2017 a 20/11/2017”.

 

Onde se lê:

“5.2 Os interessados e aptos ao desempenho das atribuições definidas pela Portaria nº 826/2017 e a este edital deverão realizar a inscrição exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio dos documentos listados abaixo para o e-mail inscricoespnaic@gmail.com

a) Ficha de inscrição (Anexo I)

b) Cópia do RG

c) Cópia do CPF

d) Cópia de Comprovante de residência

e) Comprovante dos requisitos constantes no item 2 (exceto “e” e “f”) deste edital.

f) Currículo Lattes”.

 

Leia-se:

“5.2 Os interessados e aptos ao desempenho das atribuições definidas pela Portaria nº 826/2017 e a este edital deverão realizar a inscrição exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio dos documentos listados abaixo para o e-mail inscricoespnaic@gmail.com

a) Ficha de inscrição (Anexo I)

b) Cópia do RG

c) Cópia do CPF

d) Cópia de Comprovante de residência

e) Comprovante dos requisitos constantes no item 3 (exceto “e” e “f”) deste edital.

f) Currículo Lattes”.

 

Onde se lê:

“7 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

Data

Ação

13/11/2017

Publicação do Edital

13/11/2017 a 15/11/2017

Inscrição para o Processo Seletivo para Formadores Regionais do PNAIC

A partir de 16/11/2017

Homologação das inscrições

A partir de 17/11/2017

Análise dos documentos pela Comissão de Seleção

20/11/2017

Divulgação do Resultado provisório

21/11/2017 até às 12h, pelo e-mail inscricoespnaic@gmail.com

Recursos ao resultado provisório

A partir de 22/11/2017

Divulgação do Resultado Final”

 

Leia-se:

“7 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

Data

Ação

13/11/2017

Publicação do Edital

13/11/2017 a 20/11/2017

Inscrição para o Processo Seletivo para Formadores Regionais do PNAIC

A partir de 21/11/2017

Homologação das inscrições

A partir de 21/11/2017

Análise dos documentos pela Comissão de Seleção

22/11/2017

Divulgação do Resultado provisório

23/11/2017 até às 12h, pelo e-mail inscricoespnaic@gmail.com

Recursos ao resultado provisório

A partir de 24/11/2017

Divulgação do Resultado Final”

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1026/GR/UFFS/2017

Retifica o Edital Nº 1021GRUFFS2017 Processo Seletivo Simplificado para Atuação como Formador Regional PNAIC UFFS 2017

RETIFICA O EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2017: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO COMO FORMADOR REGIONAL PNAIC UFFS 2017

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 1021/GR/UFFS/2017, que trata do Processo Seletivo Simplificado para Atuação como Formador Regional PNAIC UFFS 2017, conforme segue:

 

Onde se lê:

“3.2 Formador Regional da Educação Infantil

3.2.1 Requisitos

a) Licenciado em Pedagogia.

b) Possuir titulação de Especialista e/ou Mestre e/ou Doutor.

c) Mínimo de 03 (anos) de experiência no magistério da Educação Básica Pública - na função de professor ou coordenador pedagógico - na área pretendida (Pré-escola).

d) Ser profissional da educação da rede pública. e) Ter disponibilidade para viajar, a fim de realizar ações de formação.

e) Ter disponibilidade para participar de reuniões semanais com o Coordenador de Formação”.

 

Leia-se:

“3.2 Formador Regional da Educação Infantil

3.2.1 Requisitos

a) Licenciado em Pedagogia.

b) Possuir titulação de Especialista e/ou Mestre e/ou Doutor.

c) Mínimo de 03 (anos) de experiência no magistério da Educação Básica Pública - na função de professor ou coordenador pedagógico - na área pretendida (Pré-escola).

d) Ser profissional da educação da rede pública.

e) Ter disponibilidade para viajar, a fim de realizar ações de formação.

f) Ter disponibilidade para participar de reuniões semanais com o Coordenador de Formação”.

 

Onde se lê:

“5 DAS INSCRIÇÕES:

5.1 Data das inscrições: de 13/11/2017 a 15/11/2017”.

 

Leia-se:

“5 DAS INSCRIÇÕES:

5.1 Data das inscrições: de 13/11/2017 a 20/11/2017”.

 

Onde se lê:

“5.2 Os interessados e aptos ao desempenho das atribuições definidas pela Portaria nº 826/2017 e a este edital deverão realizar a inscrição exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio dos documentos listados abaixo para o e-mail inscricoespnaic@gmail.com

a) Ficha de inscrição (Anexo I)

b) Cópia do RG

c) Cópia do CPF

d) Cópia de Comprovante de residência

e) Comprovante dos requisitos constantes no item 2 (exceto “e” e “f”) deste edital.

f) Currículo Lattes”.

 

Leia-se:

“5.2 Os interessados e aptos ao desempenho das atribuições definidas pela Portaria nº 826/2017 e a este edital deverão realizar a inscrição exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio dos documentos listados abaixo para o e-mail inscricoespnaic@gmail.com

a) Ficha de inscrição (Anexo I)

b) Cópia do RG

c) Cópia do CPF

d) Cópia de Comprovante de residência

e) Comprovante dos requisitos constantes no item 3 (exceto “e” e “f”) deste edital.

f) Currículo Lattes”.

 

Onde se lê:

“7 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

Data

Ação

13/11/2017

Publicação do Edital

13/11/2017 a 15/11/2017

Inscrição para o Processo Seletivo para Formadores Regionais do PNAIC

A partir de 16/11/2017

Homologação das inscrições

A partir de 17/11/2017

Análise dos documentos pela Comissão de Seleção

20/11/2017

Divulgação do Resultado provisório

21/11/2017 até às 12h, pelo e-mail inscricoespnaic@gmail.com

Recursos ao resultado provisório

A partir de 22/11/2017

Divulgação do Resultado Final”

 

Leia-se:

“7 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

Data

Ação

13/11/2017

Publicação do Edital

13/11/2017 a 20/11/2017

Inscrição para o Processo Seletivo para Formadores Regionais do PNAIC

A partir de 21/11/2017

Homologação das inscrições

A partir de 21/11/2017

Análise dos documentos pela Comissão de Seleção

22/11/2017

Divulgação do Resultado provisório

23/11/2017 até às 12h, pelo e-mail inscricoespnaic@gmail.com

Recursos ao resultado provisório

A partir de 24/11/2017

Divulgação do Resultado Final”

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1027/GR/UFFS/2017

Processo Seletivo Simplificado 007Chapecó para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 007/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei Nº 8.112/90, Decreto 6.944/09, Decreto Nº 7.485/11, Decreto nº 8.259/14, Portaria Interministerial 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei Nº 8.745/93.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.

1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.3 Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br

1.4 Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/

1.5 Cronograma do processo seletivo:

Item

Etapas

Data e horário

1

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae documentado

20/11/2017 a 24/11/2017

2

Divulgação provisória das inscrições

27/11/2017 até as 17h

3

Prazo para recurso das inscrições

27/11/2017, das 17h às 21h

4

Divulgação da homologação das inscrições

28/11/2017, até as 17h

5

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos nesta condição

A partir de 29/11/2017

6

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

30/11/2017 até as 17h

7

Prazo para recurso da Prova de Títulos

30/11/2017, das 17h às 21h

8

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

01/12/2017 até as 12h

9

Sorteio público do ponto para a Prova Didática

01/12/2017 às 14h

10

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

01/12/2017 até as 17h

11

Realização da Prova Didática

04/12/2017

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

05/12/2017 até as 17h

13

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

05/12/2017, das 17h às 21h

14

Prazo para manifestação de incompatibilidades entre candidatos negros e Comissão em razão da verificação da veracidade da autodeclaração

05/12/2017, das 17h às 21h

15

Apresentação dos candidatos negros para verificação da veracidade da autodeclaração

06/12/2017 às 09h

16

Divulgação do resultado provisório da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos negros

06/12/2017 até as 17h

17

Prazo de recurso da publicação da verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos negros

Até as 18h de 07/12/2017

18

Apresentação dos candidatos negros que solicitaram recurso à publicação da verificação da veracidade da autodeclaração

08/12/2017 às 09h

19

Divulgação do resultado final da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos negros

08/12/2017 até as 17h

20

Divulgação do Resultado Final*

 

* A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos negros.

 

2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Não ser docente vinculado à Lei Nº 12.772/2012.

2.2 Nos termos da Lei Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei Nº 8.745/93, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.

2.3 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei 8.112/90.

2.4 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.

 

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.

I - Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais

Titulação

Vencimento Básico (VB)

Retribuição por Titulação

Total

Auxílio Alimentação

Graduação

R$ 2.236,30

R$ 0,00

R$ 2.236,30

R$ 229,00

Aperfeiçoamento

R$ 2.236,30

R$ 100,90

R$ 2.337,20

R$ 229,00

Especialização

R$ 2.236,30

R$ 189,07

R$ 2.425,37

R$ 229,00

Mestrado

R$ 2.236,30

R$ 540,85

R$ 2.777,15

R$ 229,00

Doutorado

R$ 2.236,30

R$ 1.141,15

R$ 3.377,45

R$ 229,00

II - Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais

Titulação

Vencimento Básico (VB)

Retribuição por Titulação

Total

Auxílio Alimentação

Graduação

R$ 3.121,76

R$ 0,00

R$3.121,76

R$ 458,00

Aperfeiçoamento

R$ 3.121,76

R$ 202,55

R$ 3.324,31

R$ 458,00

Especialização

R$ 3.121,76

R$ 430,32

R$ 3.552,08

R$ 458,00

Mestrado

R$ 3.121,76

R$ 1.119,29

R$ 4.241,05

R$ 458,00

Doutorado

R$ 3.121,76

R$ 2.620,38

R$ 5.742,14

R$ 458,00

 

4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.

4.2 A inscrição deverá ser efetuada no Campus Chapecó, no seguinte endereço: Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203, iniciando às 08h do dia 20/11/2017 e finalizando às 17h do dia 24/11/2017, no horário de atendimento das 08h às 12h e das 13:30h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus.

4.2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.

4.2.2 As inscrições são gratuitas.

4.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:

I - Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;

II - Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V;

III - Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;

IV - Entregar o Curriculum vitae documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;

V - Solicitar protocolo de inscrição.

4.3.1 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.3.1.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.

4.4 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.5 O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.6 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.

4.6.1 Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.

4.7 As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.

4.8 Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)

4.8.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento.

4.8.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.8.2 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.

4.8.2.1 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.

4.8.2.2 Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.

4.8.3 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.

4.8.4 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:

a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;

b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

4.8.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.

4.8.6 A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.8.7 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.

4.8.8 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

4.8.8.1 A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.

4.8.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.

4.8.10 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.8.11 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.

4.9 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP)

4.9.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros (pretos ou pardos), se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.

4.9.1.1 O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.9.2 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.

4.9.2.1 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.

4.9.2.2 Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.

4.9.3 As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.

4.9.4 Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.

4.9.4.1 Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara de cor preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

4.9.5 Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.

4.9.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

4.9.7 O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.9.8 Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.9.9 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.

4.9.10 Conforme Lei nº . 12.990/14 e Orientação Normativa nº 3 de 01/08/2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro (preto ou pardo), se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó: Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco A, sala 309, para fins de verificação da veracidade da autodeclaração.

4.9.10.1 O candidato que não comparecer no horário e local definido para a verificação da veracidade da autodeclaração conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo.

4.9.10.2 A análise da veracidade será realizada por uma Comissão designada para esta finalidade, a qual terá competência deliberativa.

4.9.10.3 Os candidatos e os integrantes da Comissão citada no subitem 4.9.10.2 devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do Processo Seletivo, à Comissão Local de Processo Seletivo, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.

4.9.10.4 A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.3 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do processo seletivo.

4.9.10.5 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.

4.9.11 A Comissão levará em consideração para fins de avaliação, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.

4.9.12 O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação da análise de veracidade da autodeclaração. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.9.13 O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.12, deverá comparecer na data e horário especificados no item 18 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó: Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco A, sala 309, para fins de análise de recurso.

4.9.13.1 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Local de Processo Seletivo.

4.9.13.2 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Local de Processo Seletivo.

4.9.14 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

4.9.15 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do Processo Seletivo.

 

5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:

I - Prova de Títulos;

II - Prova Didática.

5.2 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.

5.2.1 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.

5.2.2 A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.

5.2.3 Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.

5.2.3.1 Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.

5.2.4 Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).

5.2.5 A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.

5.2.6 A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.

5.2.7 O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:

Vagas previstas no edital (por área)

Quantidade de aprovados

Ampla concorrência - AC

PPP (20% da AC)

PCD (5% da AC)

1

10

2

1

2

12

3

1

3

14

3

1

4

17

4

1

5 ou +

4 por vaga ofertada

20% da AC

5% da AC

5.2.7.1 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.

5.2.8 O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009:

Vagas previstas no edital (por área)

Quantidade de aprovados

1

5

5.2.8.1 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.

5.3 A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.

5.3.1 A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.

5.3.2 A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.

5.3.3 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.

5.3.3.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.3.4 O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.

5.4 O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo no seguinte local: Campus Chapecó: Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203.

5.4.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.4.2 O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.

5.5 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.

5.5.1 O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.

5.6 Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.

5.6.1 A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.

5.6.2 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.

5.7 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.

5.7.1 Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.

5.7.2 O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:

I - não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);

II - obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.

III - não cumprir o tempo mínimo previsto.

5.7.3 Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.

5.7.4 O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.

5.8 Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.

5.9 O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.

 

6 DAS BANCAS EXAMINADORAS

6.1 A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.

6.2 Compete à banca examinadora:

I - aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;

II - elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;

III - análise de recursos;

IV - análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.

6.3 Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:

I - seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

IV - tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;

V - possua publicações em conjunto;

VI - tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.

6.3.1 Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.

6.4 Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.

6.5 De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Aos candidatos caberão recursos:

I - Da não homologação da inscrição no processo seletivo;

II - Do resultado provisório da prova de títulos;

III - Do resultado geral.

7.2 Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail: seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.

7.3 O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.

7.4 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.

7.5 Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.

7.6 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.

7.7 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:

FÓRMULA

MF

NT

MD

MF = NT*0,2 + MD*0,8

Média Final

Nota Da Prova De Títulos

Média Da Prova Didática

8.2 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I - a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

II - a maior pontuação na prova didática;

III - a maior pontuação na prova de títulos;

IV - a idade, em favor do candidato mais velho.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.

9.1.1 O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.

9.1.1.1 Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.

9.2 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.

9.3 Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei nº 8.745/93, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.

9.4 Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.

9.4.1 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.

9.5 O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.

9.6 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

9.7 Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.

9.8 A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.

9.9 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.

9.10 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1028/GR/UFFS/2017

Retifica o Edital Nº 1020GRUFFS2017 Processo Seletivo Simplificado para Atuação como Formador Estadual PNAIC UFFS 2017

RETIFICA O EDITAL Nº 1020/GR/UFFS/2017: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO COMO FORMADOR ESTADUAL PNAIC UFFS 2017

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 1020/GR/UFFS/2017, que trata do Processo Seletivo Simplificado para Atuação como Formador Estadual PNAIC UFFS 2017, conforme segue:

 

Onde se lê:

5.2.1 Importante: [...]

c) Será desconsiderada a inscrição do/a candidato/a que enviar todos os documentos em um só arquivo, em mais de um e-mail ou em formatos diferentes daqueles determinados por este edital”.

 

Leia-se:

5.2.1 Importante: [...]

 “c) Será desconsiderada a inscrição do/a candidato/a que enviar todos os documentos em um só arquivo ou em formatos diferentes daqueles determinados por este edital”.

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1029/GR/UFFS/2017

Retifica o Edital Nº 1021GRUFFS2017 Processo Seletivo Simplificado para Atuação como Formador Regional PNAIC UFFS 2017

RETIFICA O EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2017: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO COMO FORMADOR REGIONAL PNAIC UFFS 2017

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 1021/GR/UFFS/2017, que trata do Processo Seletivo Simplificado para Atuação como Formador Regional PNAIC UFFS 2017, conforme segue:

 

Onde se lê:

5.2.1 Importante: [...]

c) Será desconsiderada a inscrição do/a candidato/a que enviar todos os documentos em um só arquivo, em mais de um e-mail ou em formatos diferentes daqueles determinados por este edital”.

 

Leia-se:

5.2.1 Importante: [...]

c) Será desconsiderada a inscrição do/a candidato/a que enviar todos os documentos em um só arquivo ou em formatos diferentes daqueles determinados por este edital”.

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1030/GR/UFFS/2017

Resultado Final dos Auxílios Socioeconômicos de Novembro de 2017 do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2017 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de Novembro de 2017, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1722541003

Fabiola Lopes de Lima

DE7

-

DE7

DE7

-

DE7

1712510027

Edcesar Carneiro dos Santos

DE4

-

-

DE4

-

DE4

* Estudante com Plano de Acompanhamento em elaboração.

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1032/GR/UFFS/2017

Resultado Final dos Auxílios Socioeconômicos de Novembro de 2017 do Campus Cerro Largo

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2017 DO CAMPUS CERRO LARGO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2017, Campus Cerro Largo.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1614601029

Adriana Sebastiany Zimmer

DE7

-

DE7

-

-

DE7

1414300008

Andrei Cortes Cardoso

105,00

-

-

-

-

135,00

1614100012

Gabrieli Teuschel de Carvalho

105,00

-

-

-

85,00

135,00

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).

XI - IN11: Não apresentou os dados bancários.

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

XV - DE15: Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.7.1).

XVI - DE16: Não atender aos critérios relacionados ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1033/GR/UFFS/2017

Resultado Final dos Auxílios Socioeconômicos de Novembro de 2017 do Campus Chapecó

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2017 DO CAMPUS CHAPECÓ

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2017, Campus Chapecó.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1521721039

Carlos Eduardo Cardoso

105,00

-

-

-

85,00

135,00

1511301046

Claudineia Vieira Raimundi

105,00

-

-

-

85,00

135,00

1511600058

Edineia Leliani Priscila Fank Andrade

50,00

-

75,00

20,00

-

55,00

1511731030

Josiane Regina Plucinski

15,00

-

50,00

5,00

-

20,00

1721601051

Stephane Caroline Camargo Waechter

105,00

-

200,00

45,00

-

135,00

1521100001

Thalia Zanesco

50,00

-

75,00

-

-

55,00

1721101040

Vanessa Nardi

50,00

-

75,00

20,00

-

55,00

1221101037

Wagner Frana

15,00

-

-

-

15,00

20,00

1621601026

Wesley de Paula Felisbino

DE6

-

DE6

DE6

-

DE6

* Estudante com Plano de Acompanhamento aprovado e em desenvolvimento.

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Não atende ao critério referente à entrega de documentos para inscrição (item 4.1).

XI - IN11: Já é beneficiário de auxílio socioeconômico.

XII - IN12: IVS superior (inciso III do item 3.5)

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

XV - DE15: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

XVI - DE16: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

XVII - DE17: Estudante atendido pelo PBP (item 3.7.1)

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1034/GR/UFFS/2017

Resultado Final dos Auxílios Socioeconômicos de Outubro de 2017 do Campus Passo Fundo

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE OUTUBRO DE 2017 DO CAMPUS PASSO FUNDO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de outubro de 2017, Campus Passo Fundo.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1526400047

Ana Claudia de Alcantara Amaro

 

71,00

-

-

35,00

49,00

1726400032

Matias Goncalves da Silva

-

80,00

75,00

-

-

55,00

* Estudante com Plano de Acompanhamento em elaboração.

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1035/GR/UFFS/2017

Retificação do Edital Nº 1003GRUFFS2017 Chamada Pública para Credenciamento de Unidades Familiares e Associações e ou Cooperativas de Produtores Agroecológicos

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1003/GR/UFFS/2017 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público a retificação do edital nº 1003/GR/UFFS/2017 de chamada pública, que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos interessados na permissão de uso não onerosa, no espaço das instalações da UFFS, para expor e comercializar produtos da Economia Solidária.

 

Onde se lê:

10.1 O termo de Permissão de uso poderá ser assinado até 07 de fevereiro de 2017 mediante prévia análise das condições internas e externas.

 

Leia-se:

10.1 O termo de Permissão de uso poderá ser assinado até 07 de fevereiro de 2018 mediante prévia análise das condições internas e externas.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1036/GR/UFFS/2017

Resultado Final dos Auxílios Socioeconômicos de Novembro de 2017 do Campus Erechim

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2017 DO CAMPUS ERECHIM

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2017, Campus Erechim.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1225302017

Aline Paula Scussel

DE4

-

DE4

DE4

-

DE4

1715302014

Vitor Vinicius Dias do Espirito Santo

DE7

-

DE7

DE7

-

DE7

* Estudante com Plano de Acompanhamento em elaboração.

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

XV - DE15: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

XVI - D16: Estudante atendido pelo PBP (item 3.7.1)

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1037/GR/UFFS/2017

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA VANDER MONTEIRO DA CONCEIÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 , LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 26/2017, elaborado pelo Departamento de Qualidade de Vida no Trabalho, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio ao servidor VANDER MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 2421913, Processo nº 23205.003850/2017-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA ADRIANA CRISTINA HILLESHEIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 , LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 25/2017, elaborado pelo Departamento de Qualidade de Vida no Trabalho, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio à professora substituta ADRIANA CRISTINA HILLESHEIM, SIAPE nº 2420080, Processo nº 23205.003428/2017-60.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta da servidora DARIANE CARLESSO, SIAPE nº 1763953, ocupante do cargo de Diretora de Organização Pedagógica, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora SANDRA DE AVILA FARIAS BORDIGNON, SIAPE nº 1876852, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituta da servidora LISIA REGINA FERREIRA MICHELS, SIAPE nº 1880393, ocupante do cargo de Diretora do Campus Chapecó, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 07/01/2018 a 14/01/2018, a servidora ANA CLAUDIA LARA PRADO, SIAPE nº 1904334, em virtude da substituta oficial, designada pela PORTARIA Nº 630/GR/UFFS/2016 , de 09 de junho de 2016, publicada no DOU subsequente, estar em férias no mesmo período do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1315/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR, o Art. 2º da PORTARIA Nº 1315/GR/UFFS/2017 , de 08 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Ana Paula Moraes Dutra, Siape 1779985;
II -  Antônio Carlos Pedroso, Siape 2177384;
III -  Bruno da Rocha Nunes, Siape 2154708;
IV -  Daniel Scapin, Siape 2388521;
V -  Flávio Riuzo So, Siape 1267859;
VI -  Giuliano Kluch, Siape 1783945 (Presidente);
VII -  Hugo Franciscon, Siape 2386301;
VIII -  Lucas Ricardo Hilgert Genz, Siape 1771879;
IX -  Mário Guilberto Machado Souza, Siape 1827505;
X -  Maxsuel César Bonatto, Siape 2379316."
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE MARCOS ROBERTO DOS REIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor MARCOS ROBERTO DOS REIS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1801341, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, na Instituição: Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 14/11/2017 a 12/05/2020, Processo nº 23205.005005/2016-01.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1203/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003338/2017-79, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 1203/GR/UFFS/2017 , de 03 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Charles Albino Schultz
Professor do Magistério Superior
1530551
Presidente
Paulo Hahn
Professor do Magistério Superior
2052495
Membro
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
Assistente em Administração
1948069
Membro
Parágrafo único. Cabe à Comissão apurar os fatos denunciados no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSARo servidor ANTÕNIO MARIA DA SILVA CARPES, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1835641, da Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 418/GR/UFFS/2017 , de 23 de março de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARTINHO MACHADO JUNIOR, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1039216, para exercer a Função Comissionada Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RAFAEL STEFENON, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2124196, para a Função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 849/GR/UFFS/2017 , de 13 de julho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS ÁREAS EXPERIMENTAIS DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Comissão de Planejamento e Acompanhamento das Áreas Experimentais do Campus Realeza.
 
Art. 2º  Designar como membros da Comissão os seguintes integrantes da comunidade acadêmica:
I -  Berta Lucia Pereira Villagra - Siape 2059751, representante do Curso de Ciências Biológicas;
II -  Tobias Heimfarth - Siape 2142382, representante do curso de Física;
III -  Clovis Piovezan - Siape 1803063, representante do curso de Química;
IV -  Antonio Carlos Pedroso - Siape 2177384, representante do curso de Medicina Veterinária;
V -  Cassio Batista Marcon - Siape 2078640, representante Técnico-Administrativo em Educação;
VI -  Edi Kava Kailer - Siape 1956211, representante Técnico-Administrativo em Educação;
VII -  Hugo Franciscon - Siape 2386301, representante Técnico-Administrativo em Educação.
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  integrar as demandas dos cursos e das áreas do conhecimento relativas ás áreas experimentais do Campus Realeza;
II -  fazer um planejamento das ações relacionadas à implantação da infraestrutura física e das atividades agropecuárias relacionadas às áreas experimentais do campus Realeza;
III -  pronunciar-se sobre novas demandas para as áreas experimentais e encaminhá-las Coordenação Acadêmica do Campus Realeza;
IV -  acompanhar e assessorar tecnicamente a Coordenação Adjunta das Áreas Experimentais na implantação e no desenvolvimento das áreas experimentais do Campus Realeza;
V -  participar das discussões institucionais voltadas para a definição das políticas e dos regulamentos institucionais relacionados ás áreas experimentais;
VI -  zelar pelo cumprimento da legislação ambiental no âmbito das áreas experimentais.
 
Art. 4º  A referida Comissão possui natureza consultiva e ficará vinculada a Coordenação Administrativa do Campus .
 
Art. 5º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1115/GR/UFFS/2014 , de 02 de outubro de 2014, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituto da servidora JANETE STOFFEL, Siape nº 2065726, ocupante do cargo de Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 20/12/2017 a 12/01/2018, o servidor SANDRO NECKEL DA SILVA, SIAPE nº 1906728, em virtude da substituta oficial, designada pela PORTARIA Nº 1143/GR/UFFS/2015 , de 14 de outubro de 2015, publicada no DOU subsequente, estar em férias no mesmo período do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ADMISSÃO ESTUDANTES CURSO PÓS GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, a ser ofertado no Campus Laranjeiras do Sul, na Universidade Federal da Fronteira Sul, para ingresso em 2018/2.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
I -  Betina Muelbert, Professora do Magistério Superior, Siape: 1766150 (Presidente);
II -  Lisandro Tomas da Silva Bonome, Professor do Magistério Superior, Siape: 1642613;
III -  Siomara Aparecida Marques, Professora do Magistério Superior, Siape: 1219995;
IV -  Gilmar Franzener , Professor do Magistério Superior, Siape: 1836269.
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

CONSCCL

Homologa a nova composição do Colegiado do Curso de Química - Licenciatura, da UFFS - Campus Cerro Largo.

 

O Conselho do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a nova composição do Colegiado do Curso de Química - Licenciatura, da UFFS - Campus Cerro Largo, conforme segue:

Membros natos

Coordenadora do Curso: Rosália Andrighetto

Coordenadora Adjunta: Fabiane de Andrade Leite

Coordenadora de Estágio: Rosângela Inês Matos Uhmann

Representantes docentes

Titular: Benhur de Godoi

Suplente: Renan Costa Beber Vieira

Titular: Judite Scherer Wenzel

Suplente: Ney Sodre dos Santos

Titular: Liziara da Costa Cabrera

Suplente: Ildemar Mayer

Titular: Marlei Veiga dos Santos

Suplente: Thiago de Cacio Luchese

Titular: Lívio Arenhart (Domínio Comum)

Suplente: Salete Oro Boff (Domínio Comum)

Titular: Neusete Machado Rigo (Domínio Conexo)

Suplente: Sandra Vidal Nogueira (Domínio Conexo)

Representantes dos técnicos-administrativos

Titular: Lucas Schnorrenberger de Oliveira

Suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros

Representantes Discentes

Titular: Joana Laura de Castro Martins

Suplente: Marcelo Wendt

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 04/2017/CONSELHO DO CAMPUS/UFFS

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Auditório da Unidade Seminário, 9ª Sessão Ordinária, em Cerro Largo-RS, 10 de novembro de 2017.

Cerro Largo-RS, 16 de novembro de 2017.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2017, Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME:

I. Campus Chapecó-SC e Reitoria:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 17660303;
c) Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
d) Fiscal Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260 (Reitoria);
e) Fiscal Suplente: Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do trabalho, Siape 701032 (Reitoria).
f) Fiscal Titular: Kétly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456 (Campus Chapecó-SC);
g) Fiscal Suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826 (Campus Chapecó-SC).

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 40/2017, Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 40/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 17660303;
c) Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
d) Fiscal Titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
e) Fiscal Suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2017, Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME:

I. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 17660303;
c) Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
d) Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
e) Fiscal Suplente: Chirley de Miranda Pilon Carvalho, Administradora, Siape 1872847.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2017, Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME:

I. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 17660303;
c) Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
d) Fiscal Titular: Luciomar Luis Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615;
e) Fiscal Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 025/2016, Pregão Eletrônico nº 064/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 057/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 025/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 064/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 057/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA:

I. Gestão do Contrato – Reitoria e Campi:
a) Gestora Titular: Fernanda Mara Peretti, Administrador, Siape 1795529;
b) Gestora Suplente: Anni Kellen Cunico, Administrador, Siape 1943625.

II. Reitoria:
Postos de limpeza, telefonista e recepcionista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Alessandra Ghizoni Rohling de Souza, Assistente em Administração, Siape 2123711;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
Posto de motorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Administrativo Titular: Ilioni Lolatto, Administrador, Siape 1913059;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Gelson dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1768094.
Postos de eletricista e oficial de manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Técnico Titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
c) Fiscal Técnico Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
d) Fiscal Técnico Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

III. Campus Chapecó-SC:
Postos de jardinagem, eletricista e manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072757;
b) Fiscal Suplente: Ketly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456.
Posto de limpeza:
a) Fiscal Titular: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054;
b) Fiscal Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) Fiscal Suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
b) Fiscal Suplente: Alice Nascimento Pereira, Assistente em Administração, Siape 1767470.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
b) Fiscal Suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuário, Siape 2062021.

IV. Campus Cerro Largo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
b) Fiscal Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.
Postos de serviço braçal e operador de máquina:
a) Fiscal Técnico: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.

V. Campus Erechim-RS:
Posto de limpeza, serviços gerais, jardinagem e manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
b) Fiscal Suplente: Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217.
Postos de motorista:
a) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
b) Fiscal Suplente: Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361.
Posto de tratorista:
a) Fiscal Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
b) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
Posto de eletricista:
a) Fiscal Técnico Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
b) Fiscal Técnico Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
Posto de trabalhador braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
b) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.

VI. Campus Passo Fundo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Chirley de Miranda Pilon Carvalho, Administrador, Siape 1872847;
b) Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
c) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
Posto de limpeza:
a) Fiscal Administrativo Titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski, Assistente em Administração, Siape 1880181.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
Postos de tratorista e serviço braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
b) Fiscal Técnico Suplente: Dayane Regina Lenz, Engenheira de Pesca, Siape 2383843.
Postos de eletricista, oficial de manutenção predial, jardineiro e serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
b) Fiscal Suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

VIII. Campus Realeza-PR:
a) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
b) Fiscal Administrativo Titular: Maikel Douglas Fioretino, Administrador, Siape 1767121;
c) Fiscal Administrativo Suplente: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.
Posto de motorista:
a) Fiscal Técnico: Maxsuel César Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379316;
b) Fiscal Técnico Suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) Fiscal Técnico Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Técnico: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 701031;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 701214.
Postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza (SUHVU):
a) Fiscal Técnico: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
b) Fiscal Técnico Suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
Postos de limpeza e recepcionista (CLEN):
a) Fiscal Técnico: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
b) Fiscal Técnico Suplente: Eloá Angélica Koehnlein, Docente, Siape 1931065.
Postos de limpeza (Laboratórios):
a) Fiscal Técnico: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079.
Postos de limpeza (Bloco A e Professores), jardinagem, serviços gerais, oficial de manutenção, supervisor e tratorista:
a) Fiscal Técnico Titular: Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
Posto de oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Técnico: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
b) Fiscal Técnico: Tatiana Cristina Schneider Ghisi, Técnica em Edificações, Siape 1946768;
c) Fiscal Técnico: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e
imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), instalação, manutenção e conservação de rede elétrica e lógica (eletricista), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), e manutenção, conservação e reparos prediais (oficial de manutenção predial), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), serviços gerais (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário diurno), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário noturno) e coordenação e acompanhamento de equipe (supervisor/encarregado), a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR, na forma de remanescentes de contrato do Pregão nº 64/2015, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão nº 64/2015.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 110/PROAD/UFFS/2017 de 05 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC RE

A comissão eleitoral, instituída pela Resolução nº 013/2017 – CONSC-RE, torna pública a listas das chapas homologadas e impugnadas para disputar as representações Docente, Técnico-administrativo em Educação e Discente que irão compor o Conselho de Campus Realeza no mandato 2018-2019.

1.1 Inscrições Homologadas
SEGMENTO DOCENTE
Chapa-1: Titular: Felipe Beijamini   Suplente: Adelita M. Linzmeier
Chapa 2: Titular: Marcelo Zanetti   Suplente: Ademir R. Freddo
Chapa 3: Titular: Márcia Adriana Dias Kraemer   Suplente: Gilson L. Voloski
Chapa 4: Titular: Clovis Piovezan  Suplente: Fagner Luiz da Costa Freitas
Chapa 5: Titular: Fabiana Elias   Suplente: Luciana Pereira Machado
Chapa 6:Titular: Eloá Angelica Koehnlein   Suplente: Eliani Frizon
Chapa 8: Titular: Emerson Martins   Suplente: Saulo Gomes Thimoteo


SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRAIVO EM EDUCAÇÃO
Chapa 1: Titular: Andreia Florencio Eduardo de Deus  Suplente: Roseana Tenutti Setti
Chapa 2: Titular: Hudison Loch Haskel  Suplente: Edson Antonio Santolin

SEGMENTO DISCENTE

Chapa 1: Titular: Bruna Maykiara Rodrigues   Suplente: Amanda Rocha Fujita
Chapa 2: Titular: Alef Zagato de Araújo  Suplente: Danielli de O. Loeve

1.2 Inscrições Impugnadas
SEGMENTO DOCENTE
Chapa 7: Titular: Iucif Abrão Nascif Junior  Suplente: Marcos Leandro Ohse

Motivo: O candidato seria reconduzido pela segunda vez o mandato, em desacordo com o Art. 24 §2º (o mandato dos representantes docentes, técnico-administrativos, discentes e da comunidade regional junto ao Conselho de Campus é de 02 (dois) anos, admitida uma recondução subsequente).

_________________________________
Letiére Cabreira Soares, Siape 2036344
Presidente da Comissão Eleitoral Edital

Realeza-PR, 13 de novembro de 2017.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

COSCRE

Homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Química – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução 004/2014-CONSUNI/CGRAD e nas deliberações da 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de novembro de 2017,

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado Curso de Graduação em Química – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza.

 

Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes respectivamente, sob a presidência do primeiro:

I. Coordenador do curso: Letiére Cabreira Soares;

II. Coordenadora Adjunta: Gisele Louro Peres;

III. Coordenadora de Estágios: Jackson Luis Martins Cacciamani;

IV. Representantes do Domínio Específico eleitos:

a) Clovis Piovezan e Caroline Zanotto;

b) Fernanda Oliveira Lima e Ananda Fagundes Guarda;

c) André Lazarin Gallina e Danuce Marcele Dudek.

V. Representantes docentes do Domínio Comum: Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse;

VI. Representantes docentes do Domínio Conexo: José Oto Konzen e Vanessa Silva Retuci;

VII. Representantes Técnicos Administrativos em Educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz e Everton Pizato;

VIII. Representantes discentes indicados pelo Centro Acadêmico:

a) Luana Marciele Morschheiser e Adrieli Bin;

b) Francieli Sal e Camila Pesenato Magrin.

 

Art. 3º O mandato dos representantes docentes eleitos e dos STAE será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.

 

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 018/2015-CONSC-RE, de 16 de novembro de 2015.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 17 de novembro de 2017.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

SUCL

R.D.C ELETRÔNICO Nº 07/2017

Contratação de empresa de construção civil para execução das Rotas Acessíveis entre os Blocos e Estacionamento do Campus Chapecó,  no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul, com 16.580,00 m² de área de intervenção. Esta contratação refere-se à execução de obras de terraplenagem, pavimentação, iluminação, paisagismo e drenagem, além da execução de dois abrigos de ônibus. Tudo de acordo com as exigências e demais condições e especificações constantes no Edital e demais Anexos.

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

R.D.C ELETRÔNICO Nº 09/2017

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar serviços de construção de Cercamento do Campus de Laranjeiras do Sul/PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul, com obras de mourões, porteiras, baldrames e telas, com 2.164,05 metros de perímetro de área total de intervenção.

Data da Publicação: 19/01/2018.
Data da sessão: 15/02/2018.
Horário: 09h00min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Presidente da Comissão Permanente de Licitações: Thiego Rippel Pinheiro. Contato : (49) 2049-3788.

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações