ATA Nº 4/CES/UFFS/2011

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2011 DO CONSELHO ESTRATÉGIGO SOCIAL

Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às quatorze horas, no Auditório da Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Estratégico Social – CES, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, presidida pelo Sr. ANACLETO ZANELLA e pelo Sr. MARLO FLÁVIO TESSARO. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: JAIME GIOLO, Reitor pro tempore da UFFS.  Diretores de Campi: ILTON BENONI DA SILVA (Campus Erechim), EDEMAR ROTTA (Campus Cerro Largo), PAULO HENRIQUE MAYER (Campus Laranjeiras do Sul) e JOÃO ALFREDO BRAIDA (Campus Realeza). Representante dos Movimentos Sociais pelo Estado do Rio Grande do Sul: CANÍSIO ROQUE SCHMIDT, ARI JOSÉ PERTUZATTI e FÁTIMA PANSERA. Representantes dos Movimentos Sociais pelo Estado do Paraná: ELEMAR CEZIMBRA, INÁCIO WERLE e ARI SILVESTRO. Representantes dos Movimentos Sociais pelo Estado de Santa Catarina: TEREZINHA PAGOTO, ANA ELSA MUNARINI e CHARLES REGINATTO. Representantes das Igrejas da Região: MARLO FLÁVIO TESSARO. Representante das Universidades Comunitárias da Região: JOSÉ ALEXANDRE DE TONI. Representantes das Entidades Patronais (Agricultura, Comércio e Indústria): JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA (Noroeste do Rio Grande do Sul - SINDILOJAS). Representante das Associações dos Municípios que abrigam os Campi da UFFS: MARLENE CATARINA STOCHERO (AMM - Cerro Largo-RS). Representante do Fórum da Mesomercosul: ROBERTO KURTZ PEREIRA. Representante dos Professores do Ensino Fundamental e Médio: MARCELINO CHIARELLO (SINTE-Chapecó). Representantes Docentes da UFFS: MARCOS ANTONIO BEAL (Campus Laranjeiras do Sul) e JOSÉ CARLOS RADIN (Campus Chapecó). Representantes Técnico-Administrativos da UFFS: GIANCARLO DONDONI SALTON (Campus Chapecó), ADRIANA CRUZ DA SILVA (Campus Laranjeiras do Sul) e CRISTIANO SILVA CARVALHO (Campus Erechim).  Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: EDUARDO PERONE (Representante da FECOMÉRCIO-SC, ELIZABETH MOR MALOSSI (Representante do CPERS-15º Núcleo-Erechim.), MARCELO JACÓ KRUG (Representante Docente da UFFS) e MARINA GABRIELA POSSA (Representante Discente da UFFS). Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: ALEXANDRA BORBA DA SILVA (Representante do Movimento dos Atingidos por Barragens), NELSON GOMES (Representante da Associação dos Professores do Paraná – Sindicato), JUCIMARA ARALDI (Representante da FETRAL SUL-SC), DIRCEU BALESTRIN (Representante da Diocese de Erechim), DANIEL IUNES RAIMANN (Representante da UDESC), DEOCLÉCIO CORRADI (Representante da ACCIE), GIZÉLIO LINHARES (Representante da ACILS), JAIR COMIRAN (Representante da CACISPAR), JOÃO CARLOS STAKONSKI (Representante da ACIC), JOÃO COSTA DE OLIVEIRA (Representante da AMC-Laranjeiras do Sul-PR), RIBAMARA ALEXANDRE ASSONALIO (Representante da AMOSC-Chapecó-SC), EDUARDO GAIEVSKY (Representante da AMSOP-Realeza-PR), SOLANGE PILATI RIBEIRO (Representante da APP-PR), SILVIA MARIA UJACOV e JAQUES DE TOLEDO (Representantes Discentes da UFFS). O presidente cumprimentou aos presentes e declarou aberta a sessão. Estiveram presentes à sessão: ANTONIO INÁCIO ANDRIOLI (Vice-Reitor pro tempore da UFFS), CLAUDIA FINGER-KRATOCHVIL (Pró-Reitora de Graduação), JOVILES VITÓRIO TREVISOL (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação), VICENTE DE PAULA ALMEIDA JÚNIOR (Pró-Reitor de Planejamento) e BRAULIO ADRIANO DE MELO (Secretário Especial de Tecnologia da Informação). O presidente cumprimentou e declarou aberta a sessão. Em seguida, apresentou a pauta da sessão: 1. Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2011; 1.2 Comunicados; 2. Ordem do Dia: 2.1 Minuta do Regimento Interno do Conselho Estratégico Social; 2.2 Posse de novos membros; 2.3 Eleição do novo Presidente do Conselho; 2.4 Assuntos Gerais. Passou-se ao item 1.1 Apreciação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2011: a ata foi aprovada com a seguinte ressalva – linhas 323 a 325: inserção do registro EM TEMPO: Esteve presente à sessão o senhor Roberto Kurtz Pereira, representando o Fórum da Mesomercosul; sua posse como conselheiro titular se dará na 2ª Sessão Extraordinária de 2011”. Passou-se ao item 1.2 Comunicados: o Reitor da UFFS informou que a Universidade receberá cem vagas para servidores docentes e duzentas e vinte vagas para servidores técnicos administrativos em Educação, para realização de concurso público; foi instituída uma comissão para trabalhar na realização do concurso; as obras estão em progresso, porém não conforme o esperado pela instituição; a Universidade dispõe ainda de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais) de limite de empenho; nesse sentido está sendo realizado um conjunto de licitações; a expectativa da administração é que, caso se consiga realizar este empenho e abrir outras licitações, a Universidade terá um aporte de recursos em dezembro, uma vez que a metodologia que será adotada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na distribuição dos recursos será exigir empenho até o dia quatro de dezembro; assim, as instituições que conseguirem empenhar até esta data serão beneficiadas com os recursos restantes das instituições que não o conseguiram. Foi acordado com o Movimento Pro Universidade a realização de uma audiência pública, no dia dezesseis de dezembro, ocasião em que a UFFS apresentará à comunidade externa regional um balanço de suas atividades, além de ser um espaço diálogo e recebimento de demandas; salientou que este ato poderia ser realizado anualmente; o Reitor apresentou ao Conselho o atual quadro referente às obras em cada um dos campi universitários (Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza); ao apresentar este cenário do Campus Sede, referente à construção do acesso viário pavimentado ao imóvel do campus e a infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações e água e esgoto, verificou-se a situação relativa aos documentos: Protocolo de Compromisso celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Município de Chapecó, de 14/8/2009; Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Chapecó e a Folle Empreendimentos Imobiliários LTDA e a Universidade Federal da Fronteira, de 23/09/2010; a Lei Complementar nº 416 do Município de Chapecó, de 20/08/2010; o Reitor explicou ao Conselho que a administração da Universidade estava com dificuldades de estabelecer um diálogo com a administração municipal para definir a viabilização do acesso ao campus, seguindo os termos acordados. O Reitor solicitou que o Conselho encaminhasse um ofício ao Prefeito de Chapecó, renovando o anseio de que o acesso ao Campus Chapecó seja construído conforme os compromissos assumidos, os documentos assinados. Em seguida, o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitório Trevisol, apresentou ao Conselho o livro da I COEPE, lançado oficialmente por ocasião da solenidade de 2º aniversário da UFFS, no dia quinze de setembro; o Pró-Reitor informou que o livro será apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina; após, entregou um exemplar ao presidente do Conselho e informou que todos os conselheiros do CES receberão um exemplar na próxima sessão do Conselho. Em seguida, o presidente informou que o conselheiro Daniel Kothe solicitou desligamento do Conselho e que assumirá sua cadeira, representando a FETRAF SUL-SC, a senhora Jucimara Araldi. Após, o Pró-Reitor de Planejamento, Vicente de Paula Almeida Júnior apresentou a perspectiva orçamentária da Universidade para 2012: o pró-reitor explicou que a instituição está aguardando a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Orçamentária Anual (LOA), até o final do mês de dezembro; no início do mês de janeiro de 2012 a UFFS conhecerá seus limites orçamentários; salientou que os recursos da instituição são frutos de um acordo, quando da implantação da UFFS, que projetou os recursos até o ano de 2015; os recursos são informados anualmente pelo Sistema de Monitoramento do Ministério da Educação (SIMEC) para compor o projeto de lei orçamentária; as perspectivas são boas e dão conta de atender o projeto de implantação da UFFS; espera-se que esses valores fiquem em torno de cento e dezoito milhões de reais; salientou que a diminuição dos valores está relacionada com os investimentos, neste primeiro ano, na construção dos espaços físicos da instituição; gradualmente, à medida que as licitações vão ocorrendo para viabilizar as obras, é natural que ocorra a diminuição, tendo em vista o montante dos recursos investidos de acordo com as prioridades; havendo necessidade, é possível que a Universidade solicite mais recursos para atender suas demandas, a partir das alterações orçamentárias realizadas em três momentos durante o ano; o pró-reitor destacou que, após a definição dos limites orçamentários, a Pró-Reitoria de Planejamento apresentará ao CES o detalhamento das despesas, a que programas serão vinculadas e a que ações serão destinadas. O conselheiro Roberto Kurtz Pereira informou que tomou posse junto ao Conselho Curador da UFFS, representando o CES; que nessa ocasião foi definido que a 1ª Sessão Ordinária de 2011 daquele conselho será realizada no dia dois de dezembro e que a proposta orçamentária para 2012 será apreciada na reunião. O conselheiro João Alfredo Braida informou que o Campus Realeza realizará, no dia seis, uma oficina de trabalho, com representantes do Sudoeste do Paraná, para finalizar a elaboração do Regimento Interno do Conselho Comunitário do Campus e definir atribuições e objetivos para este conselho. O Vice-Reitor informou que no dia vinte e oito de setembro foi nomeada uma comissão para o concurso público a ser realizado neste ano, seguindo a Resolução nº 002/2011-CONSUNI/CA; a comissão é composta pelo Vice-Reitor e pelos servidores Geraldo Ceni Coelho, Denio Duarte Claudia Rost Snichelotto, Morgana Cambrussi, Henrique Dagostin e Ana Maria Jung de Andrade; a comissão realizou duas reuniões e está elaborando o edital do concurso público para envio à Câmara de Administração; informou ainda que a coordenadora da comissão que trata de áreas experimentais está realizando levantamento junto aos campi para definição do uso das áreas experimentais em cada um dos campi. O conselheiro Paulo Henrique Mayer informou que o Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul foi empossado e que em sua primeira reunião de trabalho será escolhido o presidente e procedido a um debate sobre o papel deste conselho no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul e com relação a estratégia geral de implantação da UFFS. O conselheiro Edemar Rotta informou que o Campus Cerro Largo está implantando seu Conselho de Campus e o Conselho Comunitário; a expectativa é de que até o final do mês de novembro seja realizada a posse de ambos os conselhos. O conselheiro Ilton Benoni da Silva informou que a implantação do Conselho Comunitário do Campus Erechim está na pauta do Conselho do Campus e, possivelmente, na próxima reunião deste Conselho, sejam definidos os encaminhamentos para a implantação daquele conselho. Encerrado o expediente, passou-se à Ordem do dia. O Conselho inverteu a ordem de apreciação dos itens 2.1 e 2.2. Passou-se ao item 2.2 Posse de novos membros: Foram empossados os conselheiros ARI SILVESTRO (Representante da Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural – ASSESSOAR) e ROBERTO KURTZ PEREIRA (Representante do Fórum da Mesomercosul). Passou ao item 2.1 Minuta do Regimento Interno do Conselho Estratégico Social: o Conselho debateu a minuta, a partir do artigo sétimo e, após, alterações, inserções, supressões, o Regimento Interno foi aprovado, com uma abstenção, como segue: CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO - Art. 1º O Conselho Estratégico Social – CES - é um órgão de caráter consultivo, representativo da comunidade externa e interna da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, que tem como objetivo principal, conforme o Estatuto da UFFS, art. 35, contribuir para a construção de uma instituição de educação superior pública e popular, comprometida com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e com o desenvolvimento sustentável, especialmente da Grande Região da Fronteira Sul. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS - Art. 2º A composição do CES está prevista no Estatuto da UFFS. Art. 3º O Conselho Estratégico Social tem como competências definidas no Estatuto da UFFS, art. 36: I. Analisar e avaliar o impacto social, econômico, cultural e educacional da UFFS na Região da Fronteira Sul; II. Propor à alta administração da UFFS formas, mecanismos e estratégias para aprofundar a sua inserção na comunidade da região; III. Recomendar a execução de ações de natureza política, administrativa e acadêmica que possam melhor colocar a UFFS a serviço do desenvolvimento regional e, em especial, da população mais carente; IV. Propor questões estratégicas, diretrizes gerais, expansão de atividades, criação de novos cursos, em permanente diálogo com a produção acadêmica da instituição, considerando sempre a sua pertinência e seu impacto social para a Região da Fronteira Sul; V. Indicar os representantes da comunidade externa no Conselho Universitário, um representante no Conselho Curador, e, nos campi onde não houver Conselho Comunitário, a representação da comunidade externa no Conselho de Campus; e ainda VI. Sugerir mudanças no Estatuto da UFFS; VII. Participar da elaboração e do monitoramento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS, conforme art. 37, inciso III do Estatuto da UFFS; VIII. Participar da construção e monitoramento da Proposta Orçamentária Anual da UFFS, conforme art. 37, inciso IV do Estatuto da UFFS; IX. Emitir parecer sobre a proposta de Regimento Interno dos Conselhos Comunitários dos Campi, onde houver, para posterior aprovação pelo Conselho do Campus respectivo. X. Demais funções e atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFFS. CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - Art. 4º O Conselho Estratégico Social compreende a seguinte estrutura organizacional básica: I. Plenário; II. Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Administrativa; III. Comissões. Seção I - Do Plenário - Art. 5º O plenário, instância máxima deliberativa do CES, instala-se com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho e passa a deliberar por maioria simples, exceto nas votações que exijam quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho. Parágrafo Único Para efeitos de aplicação do disposto no caput, considera-se: I. Como maioria absoluta, a maioria de todos os membros do Conselho; II. Como maioria simples, a maioria dos presentes à sessão. Art. 6º O plenário do CES, conforme art. 40 do Estatuto da UFFS, reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano ou, extraordinariamente, sempre que houver matéria de relevante interesse, por convocação do presidente ou por solicitação da maioria dos membros do Conselho. Parágrafo Único A agenda das reuniões ordinárias para o ano seguinte serão definidas na última sessão ordinária ou extraordinária do ano anterior. Seção II - Da Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Administrativa - Art. 7º O presidente do CES, conforme art. 41 do Estatuto da UFFS, será escolhido dentre os membros indicados pela sociedade organizada e exercerá o seu mandato pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período. §1º Será aplicado o mesmo critério previsto no caput para a escolha do vice-presidente. §2º Será permitida apenas uma única prorrogação de mandato concomitante do presidente e do vice-presidente. Art. 8º Compete ao presidente do CES: I. Presidir as sessões e demais atividades do Conselho; II. Propor a ordem dos trabalhos das sessões; III. Convocar as reuniões do conselho, conforme disposto neste Regimento; IV. Exercer o direito ao voto nas decisões que exijam quorum qualificado e, nas demais votações, em caso de empate; V. Baixar atos, sob a forma de resoluções, das decisões do conselho; VI. Decidir sobre os casos de urgência ou omissos no presente Regimento, ad referendum do plenário, que deverá proceder à apreciação em sessão especialmente convocada ou naquela imediatamente posterior à decisão. Art. 9º Ao vice-presidente compete substituir ao presidente sempre que necessário. Art. 10 A Secretaria Administrativa do CES é de responsabilidade da Secretaria dos Órgãos Colegiados. Art. 11 Compete à Secretaria Administrativa: I. Elaborar a agenda do CES; II. Providenciar a convocação dos membros do Conselho, determinada pela Presidência; III. Secretariar as sessões; IV. Lavrar as atas das sessões; V. Redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão; VI. Executar outras atividades inerentes à sua área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente. VII. Manter sob sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro e, em caráter sigiloso, quando necessário; VIII. Manter atualizada na página eletrônica da UFFS, a agenda, as decisões e as notícias do CES. IX. As cópias das gravações das sessões do Conselho serão disponibilizadas, no prazo de trinta dias, nas Bibliotecas dos campi. Seção III - Das Comissões - Art. 12 O CES poderá instituir comissões temporárias ou permanentes que terão a incumbência de emitir pareceres sobre os assuntos que lhes forem propostos pelo Conselho. Parágrafo Único As comissões elegerão seu presidente e o relator. CAPÍTULO IV - DOS CONSELHEIROS - Art. 13 Os conselheiros tomarão posse na primeira sessão ordinária que se seguir à sua eleição ou indicação. Art. 14 O conselheiro que não puder comparecer à reunião do Conselho deve comunicar à Secretaria Administrativa e acionar seu suplente para que o substitua, até 05 (cinco) dias antes da reunião. §1º Não havendo encaminhamento de justificativa, a falta será tida como não justificada, perdendo mandato o conselheiro que faltar em 2 (duas) reuniões consecutivas ou em 3 (três) intercaladas, no período de um ano. §2º A entidade cujo conselheiro perder o mandato será comunicada para indicar um novo representante. §3º Caso a entidade não indicar um novo representante, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da comunicação mencionada no parágrafo anterior, será incluída na pauta da próxima reunião a sugestão de designação de uma nova entidade para substituí-la. Art. 15 Todo integrante da comunidade acadêmica poderá ser convidado a qualquer tempo pelo presidente do CES, ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos conselheiros, para esclarecer assuntos de interesse da instituição. CAPÍTULO V - DAS SESSÕES - Art. 16 As sessões do CES terão duas partes: I. Expediente: destinado à apreciação da ata, leitura do expediente e comunicação da presidência e dos conselheiros; II. Ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta. Parágrafo Único As sessões terão três horas de duração, podendo ser prorrogadas por decisão da maioria do plenário. Art. 17 As sessões são instaladas quando presentes a maioria dos membros do Conselho. Seção I - Do Expediente - Art. 18 O expediente iniciar-se-á pela apreciação da ata. §1º A ata da sessão anterior deverá ser votada, salvo deliberação em contrário do plenário. §2º As manifestações dos conselheiros sobre a ata deverão respeitar o tempo máximo de 3 (três) minutos para cada conselheiro. §3º Se houver emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário e, se aprovadas, constarão da ata da sessão em que foram apresentadas. Art. 19 Após a apreciação da ata passar-se-á às comunicações da presidência e dos conselheiros. §1º O tempo máximo improrrogável para a realização do descrito no caput deste artigo será de 30 (trinta) minutos, contados a partir do término da apreciação da ata da sessão anterior. §2º A palavra será dada aos conselheiros por ordem de inscrição e pelo prazo de 3 (três) minutos, e não se prorrogará o limite estabelecido no §1º ainda que toda a relação de inscritos não tenha se manifestado, a não ser por decisão da maioria do Plenário. Seção II - Da Ordem do Dia - Art. 20 Encerrado o expediente passar-se-á à Ordem do Dia.§1º Instalada a Ordem do Dia, o presidente submeterá ao plenário a pauta constante da convocação da sessão para apreciação, na forma deste Regimento. §2º A pauta para a Ordem do Dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer conselheiro nos seguintes casos: I. Alteração na ordem dos itens da pauta; II. Retirada ou adiamento de assunto constante da pauta; III. Inclusão de assunto na pauta. §3º A pauta e suas alterações serão aprovadas por maioria simples do plenário. Art. 21 Não havendo sessão, por falta de quorum, será convocada nova reunião pelo mesmo processo, havendo entre a data desta e a anterior, o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 22 Encerrada a ordem do dia e não sendo esgotado o tempo previsto para a sessão, a palavra será concedida aos conselheiros, por ordem de inscrição, para tratar de assuntos gerais de interesse do Conselho.  Art. 23 A convocação das sessões ordinárias deve ser encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da reunião. Art. 24 A convocação das sessões extraordinárias pode ser encaminhada em até 5 (cinco) anteriores à reunião. CAPÍTULO VI - DAS ATAS DAS SESSÕES -Art. 25 Das atas das sessões do Conselho deverão constar:  I. A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e nome de quem a presidiu; II. Nome dos conselheiros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência; III. A discussão, caso houver, sobre a ata da sessão anterior, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa, por escrito; IV. Os fatos relevantes ocorridos no expediente; V. A síntese dos debates, as conclusões dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso, constante da Ordem do Dia, com a respectiva votação; VI. O registro, na íntegra ou em resumo, de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas relevantes, quando apresentadas por escrito; VII. Os pronunciamentos ipsis litteris dos conselheiros, quando solicitado pelos próprios; VIII. Outras propostas apresentadas por escrito; IX. Os votos declarados; X. As demais ocorrências da sessão. Art. 26 A ata será lavrada conforme Manual de Redação Oficial da UFFS, impressa e arquivada em sequência, assinada e rubricada pelo presidente e pelo secretário(a) após sua aprovação em plenário. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 27 As reuniões do CES serão realizadas, prioritariamente, de forma presencial, podendo ser realizadas por meio de videoconferência.  Art. 28 O CES poderá propor ao Conselho Universitário a realização de reuniões conjuntas para tratar sobre temas estratégicos da UFFS ou de matérias de relevante interesse social e institucional. Art. 29 Este Regimento poderá ser modificado ou alterado, em sessão especialmente convocada para este fim, mediante proposta fundamentada de qualquer conselheiro e aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho. Art. 30 Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo CES”. Em seguida, passou-se ao item 2.3 Eleição do novo Presidente do CES: o Conselho, por decisão unânime, elegeu o conselheiro Marlo Flávio Tessaro como novo presidente; ficou decidido que o conselheiro Anacleto Zanella assumirá a vice-presidência do Conselho. Em seguida, o conselheiro Marlo Flávio Tessaro assumiu a condução dos trabalhos. Passou-se ao item 2.4 Assuntos Gerais: o Conselho decidiu que a audiência pública acordada com o Movimento Pro Universidade para o dia dezesseis de dezembro, será realizada de forma itinerante, sendo a primeira edição em Laranjeiras do Sul-PR, com início às 15h; a última sessão do ano do Conselho será realizada também de forma itinerante, concomitante com a audiência pública, se que a 3ª Sessão Extraordinária de 2011 será realizada neste dia dezesseis de dezembro às 10h. O Movimento Pro Universidade comprometeu-se em mobilizar o público externo regional para participar da audiência. O Conselho decidiu que a presidência emitirá o ofício à Prefeitura de Chapecó, reafirmando o anseio para que sejam tomadas as ações para construção do acesso ao Campus Chapecó, conforme os documentos apresentados pelo Reitor. Sendo dezessete horas e trinta e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Fernando Haetinger Masera, Secretário dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de outubro de 2011.
Data de publicação: 30 de março de 2017.

Marlo Flávio Tessaro
Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

ATA Nº 4/CES/UFFS/2011