ATA Nº 14/CGRAD/UFFS/2013

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DE 2013 DAS CÂMARAS DE GRADUAÇÃO E DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às nove horas e vinte e sete minutos, no Auditório do Campus Chapecó (Bom Pastor) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e nos demais campi, por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária Conjunta das Câmaras de Graduação (CGRAD) e de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, presidida pelo professor JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros: IVANN CARLOS LAGO (Substituindo o Diretor do Campus Cerro Largo, conselheiro EDEMAR ROTTA) e JULIANO PACCOS CARAM (Diretor do Campus Chapecó). Representantes docentes: JULIANA MACHADO (Campus Cerro Largo), LIVIO OSVALDO ARENHART (Campus Cerro Largo), TATIANE CHASSOT (Campus Cerro Largo/Suplente), JAMES LUIZ BERTO (Campus Chapecó/Suplente), PAULO MONTEIRO NUNES (Campus Chapecó), ROSANE ROSSATO BINOTTO (Campus Chapecó), SOLANGE MARIA ALVES (Campus Chapecó), VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Campus Chapecó/Suplente), THIAGO INGRASSIA PEREIRA (Campus Erechim), FELIPE MATTOS MONTEIRO (Campus Laranjeiras do Sul), MARTINHO MACHADO JÚNIOR (Campus Laranjeiras do Sul). Representante STA: LUANA PAVAN BITTENCOURT. Representante Discente: MAYCON FRITZEN. Não compareceram à reunião e justificaram ausência: JOÃO ALFREDO BRAIDA (Presidente da CGRAD), GUILHERME ROMERO (STA), WAGNER BARBOSA BATELLA (Docente do Campus Chapecó). Não compareceram à reunião por motivos de problemas técnicos na transmissão da videoconferência: JOSÉ OTO KONZEN (Diretor do Campus Realeza), CAMILA ELIZANDRA ROSSI (Docente do Campus Realeza), CLÓVIS ALENCAR BUTZGE (Docente do Campus Realeza), MARCOS ANTONIO BEAL (Docente do Campus Realeza). Não compareceram à reunião e não justificaram ausência: CLADIR TERESINHA ZANOTELLI (Docente do Campus Laranjeiras do Sul), DANIEL FRANCISCO DE BEM (Docente do Campus Erechim), JUCIMARA MEOTTI ARALDI (Representante da Comunidade Externa do Estado de Santa Catarina) KALINTON PRESTES (Discente do Campus Cerro Largo), LEANDRO ANTÔNIO DA LUZ (Discente do Campus Laranjeiras do Sul). Compareceram à reunião na condição de participantes ouvintes: FERNANDO PEROBELLI FERREIRA (Diretor de Pesquisa) e JOSÉ CARLOS RADIN (Diretor de Pós-Graduação). Verificado o quórum, o Presidente declarou aberta a reunião. Iniciou pela justificativa de ausência do Presidente da Câmara de Graduação em virtude de uma agenda de compromisso em Porto Alegre, RS. Informou que a reunião será pautada no Plano Institucional de Formação de Quadros Docentes (PLANFOR), sem acréscimo de outras pautas por se tratar de reunião extraordinária. O Presidente convidou para integrar a mesa de reunião o Diretor de Pesquisa e o Diretor de Pós-Graduação, pois ambos trabalharam integralmente na elaboração do projeto. Apresentou uma proposta de metodologia para a sessão: (i) apresentar a síntese do projeto, (ii) abrir para esclarecimentos, comentários e debate, e (iii) realizar os encaminhamentos. Houve acordo pelos conselheiros. O Presidente, então, apresentou a proposta do PLANFOR, enviada previamente a todos os conselheiros. Fez constar a comissão responsável pela elaboração do projeto, os documentos utilizados como referência na sua elaboração, inclusive o Plano Nacional da Pós-Graduação (PNPG), dados institucionais que serviram como base de informação, objetivos e metas do PLANFOR, documentação necessária ao processo seletivo dos docentes interessados, critérios para análise das solicitações de bolsas, áreas estratégicas, número de cotas e proposta de distribuição das cotas, comissão gestora do PLANFOR e prospecção para 2021. Após a explanação, passou ao debate pelos conselheiros. O conselheiro Paulo Monteiro Nunes questionou se os outros programas de bolsas da CAPES continuam existindo ou serão substituídos por este e se existe uma forma de liberação não integral. O Presidente esclareceu que o PLANFOR é um edital específico, direcionado para as instituições. As bolsas de fluxo contínuo da CAPES são regulamentadas pelas agências de fomento e continuam em vigor. Este é voltado para as instituições e não elimina os editais e o fluxo contínuo das agências. Sobre o afastamento parcial, o Presidente esclareceu que este plano normatiza apenas o afastamento integral. O afastamento parcial será regulamentado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), em outro momento. O conselheiro Ivann Lago colocou algumas preocupações sobre a documentação necessária ao processo seletivo, no item 2, pois cabe aos colegiados e coordenadores de curso a organização das aulas, por semestre, e não há uma sistematização que permita ao docente saber quais as disciplinas vai ministrar, quais turmas, num período de dois anos. Considerou problemático atribuir ao docente a responsabilidade de assinar um documento comprometendo os outros docentes a cumprir com seus compromissos na sua ausência. Considerou ainda que a projeção de afastamento de aproximadamente 10% dos docentes do Campus Cerro Largo, conforme planilha apresentada, é preocupante, pois já estão no quadro limite. Também no item 3, sobre o parecer da Coordenação Acadêmica do campus, dando parecer positivo ou negativo, coloca o coordenador numa situação delicada, e questionou se não fosse o caso de colocar a análise de última instância ao Conselho de Campus. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro se manifestou dizendo que para dar conta destas liberações, não é possível se não tiver contratação de professores substitutos, sendo necessário utilizar o número possível de contratações como critério de pensar o número de afastamentos. Além disso, é necessário considerar os substitutos indicados a cargos, os afastamentos para licenças à saúde e de gestantes, e então sim prever número de afastamentos para pós-doutorado. Também colocou sobre o tempo de afastamento, considerando que três anos para finalizar o doutorado é suficiente e sugeriu que o critério do tempo de serviço deve ser no magistério superior federal. Concluiu dizendo que o formato dos itens está mais para desempate e eliminação, e precisa ser revisto. O Reitor Jaime Giolo tomou a palavra, dizendo que o Brasil funciona muito por pacotes e temos que nos candidatar a eles, de forma bastante volumosa, mas sabendo que podemos não  receber o quantitativo de bolsas solicitado. Sobre a liberação de dois anos talvez não seja suficiente, mas é um tempo justo para a instituição. Afirmou que não haverá tantas contratações de professores substitutos e sugeriu que se crie uma regra para distribuição destes professores, mas a maior parte dos afastamentos vão ser combinados. Ainda comentou que o item 2 (documentação) precisa ser reformulado, pois todo o campus precisa ser envolvido, que a apresentação de uma candidatura tem que vir acompanhada de uma indicação do nome de quem vai substituir o docente afastado, não deixando de ofertar disciplinas. Não considera que tenha que ter como critério o maior tempo de magistério superior, e sim o tempo de casa que deve ser a prioridade, pois é um programa da instituição. Também não considerou interessante a quantidade de cotas por campus, visto que poderemos ter outros campi até 2018. O conselheiro Martinho Machado Junior solicitou esclarecimento sobre os professores que estão em fase final de doutoramento, como fica o afastamento e a liberação. O Presidente fez alguns esclarecimentos: em relação ao questionamento do conselheiro Vicente, a comissão tomou como critério a realidade dos campi, considerando que não há segurança com relação à vaga de professor substituto. A saída de um professor depende de negociação interna. Sobre o substituto, não temos segurança de que teremos as vagas, e se não houver, teremos que gerenciar este plano de acordo com o que é possível. Sobre os professores que se encontram em doutoramento, podem entrar no plano e solicitar bolsa para o último ano. Sobre os critérios para análise, concordou que se configuram mais como desempate e enfatizou que a Portaria 140/CAPES deixa claro que o plano pode ser melhorado anualmente, pois é um plano inicial. O regulamento de afastamento é que irá posicionar definitivamente a forma como os itens serão gerenciados. Em relação à proposta de dois anos de afastamento, foi considerada a hipótese de não haver substitutos e também para permitir que mais pessoas possam sair para qualificação. Sobre o item referente aos critérios, o parecer da coordenação é importante, a menos que se decida que seja um parecer do Conselho de Campus. O professor precisa se envolver e criar soluções para sua saída, desde o início do processo. O conselheiro Martinho Machado Júnior destacou que quando se tem uma negação da Coordenação Acadêmica, é preciso ter a possibilidade de levar à instância superior, e por isso, a proposta é que o Conselho de Campus seja responsável pela deliberação. O prof. Fernando Perobelli Ferreira concordou com o prof. Ivann, mas a intenção é que o professor traga a solução, faça um acordo com outro docente, entregue um documento assinado pelos envolvidos, dando garantias de que as aulas serão ministradas e que os alunos não serão prejudicados. O conselheiro Juliano Caram destacou que, segundo a Portaria 140, os docentes precisam já estar afastados e colocou que o afastamento será deliberado pela Política de Afastamento da UFFS. Segundo ele, o debate está ultrapassando o que prevê o PLANFOR, o qual pressupõe que os afastados já foram autorizados e estarão concorrendo às bolsas. O conselheiro Vicente destacou que o PLANFOR tem um requisito para participar do programa, o afastamento é o principal deles. Poderia substituir a redação pela deliberação da instância colegiada da lotação do servidor, no momento é o campus, mas espera-se que seja a unidade acadêmica. O Presidente esclareceu que o regulamento do afastamento não está aprovado no Conselho Superior. A Portaria 140 atribui toda gestão do PLANFOR ao Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, decidiu-se abrir mão disso e na proposta, quem vai integrar a comissão é a CPPD, instância responsável pelo afastamento. Ninguém pode ter bolsas sem que o afastamento tenha sido aprovado. Propôs uma redação para o item dois: “ata de um ou mais colegiados de cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu manifestando anuência quanto ao afastamento previsto e proposta de reposição das atividades de ensino de acordo com o PICD (Plano Institucional de Capacitação Docente)”. O prof. José Carlos Radin esclareceu que os concorrentes das bolsas não precisam estar afastados. O conselheiro Juliano Caram disse que o parecer da CPPD deveria chegar à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação no momento em que aquele servidor está pleiteando a bolsa. Não compete à Pró-reitoria deliberar sobre o afastamento, e sim à CPPD. Sugere que se peça um parecer do afastamento, tendo que ver como será feita a reposição. O prof. Fernando Perobelli Ferreira esclareceu que precisa ser indicado no plano como será feito o processo seletivo para os professores que vão ser contemplados com as bolsas. O Presidente enfatizou que o professor não pode receber a bolsa sem ter seu afastamento aprovado, que vai ser tramitado nas instâncias (CPPD). A CAPES diz que quem fará a gestão das bolsas do PLANFOR é uma comissão gestora, presidida pelo gestor. O pró-reitor, em conjunto com a CPPD, vai deliberar os pedidos de bolsa. O conselheiro Paulo Monteiro Nunes questionou que se o professor receber uma bolsa de outro programa, este processo não tem nada a ver com o PLANFOR. Uma vez afastado, ele pode usar este documento para solicitar a bolsa para compor a documentação ao PLANFOR. Pelos argumentos, é que todo processo de afastamento se paute pela política de afastamento, que está em discussão na CPPG. O processo chega para o comitê gestor avaliar para a oferta da bolsa. A proposta é que tivesse o parecer do CPPD, é sinal que já foi cumprido todo o resto. Sobre os critérios, permaneceu o item 1 e, o item 2 e 3 foram substituídos por: “portaria de afastamento ou documento comprobatório emitido pela CPPD acerca do processo de afastamento do docente”. O conselheiro James Berto solicitou que seja alterado o item 1 para “formulário de solicitação de bolsa do PRODOUTORAL devidamente preenchido”. Foi indicado retirar o item 6 – apresentação de certidão negativa de encargos. Houve acordo e as alterações foram aprovadas. Sobre as cotas, houve acordo. Serão reescritos os itens específicos, para deixar mais claros. Sobre as áreas estratégicas, o conselheiro Vicente Neves disse que o termo educação não abrange todas as áreas da licenciatura. As cinco áreas apresentadas no documento foram reorganizados por ordem alfabética. O conselheiro Vicente Neves propôs que na área de educação, que tomem o ensino como seu objeto, que as áreas dos conteúdos ensinados também sejam contempladas. O Presidente, então, sugeriu que constasse “educação e humanidades”, havendo acordo com a proposta. Finalizando, o Presidente colocou que os que tenham contribuições a apresentar, podem mandar para o e-mail propepg@uffs.edu.br, até às 17h30 de hoje. Houve acordo das duas Câmaras e o documento foi aprovado. Sendo doze horas e vinte minutos, foi encerrada a reunião, da qual nós, Débora Cristina Costa e Kelli Fiorentin, Secretárias das Câmaras de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação, lavramos a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por nós e pelas Presidências das Câmaras de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação.

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2013.
Data de publicação: 12 de maio de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Documento Histórico

ATA Nº 14/CGRAD/UFFS/2013